Pagamento de resíduos remuneratórios de servidor falecido mudou; veja

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O governo federal divulgou as novas regras de pagamento de resíduos remuneratórios de servidores, contratados temporariamente ou empregados da Administração e a aposentados ou beneficiários de pensão, falecidos, abrangidos pelo RPPS (Regime Próprio de Previdência Social).

A Instrução Normativa publicada no DOU (Diário Oficial da União) trata dos resíduos remuneratórios reconhecidos como devidos pela Administração a tais pessoas falecidas.

Continue a leitura para saber mais detalhes de como será o pagamento e quem tem direito.

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O que são os resíduos remuneratórios?

As novas regras instituídas pelo Ministério da Economia devem ser adotadas pelos órgãos setoriais, seccionais e correlatos do Sipec (Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal).

Elas dizem respeito à análise, autorização e liberação de recursos financeiros necessários ao pagamento de resíduos remuneratórios reconhecidos como devidos pela Administração.

A Instrução Normativa nº 9/2022, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, foi divulgada oficialmente na quarta-feira, 23/02.

Conforme a norma, são considerados resíduos remuneratórios os valores devidos a título de vantagens pecuniárias formalmente reconhecidas, por autoridade competente do órgão ou entidade. Entre estes valores estão:

  • parcelas comprovadamente não quitadas do passivo da vantagem administrativa de que trata a Medida Provisória nº 1.704, de 30 de junho de 1998, e suas reedições (28,86%);
  • parcelas comprovadamente não quitadas do passivo da vantagem administrativa de que trata o artigo 8º da Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (3,17%);
  • saldos pecuniários devidos no exercício corrente e não quitados;
  • despesas de exercícios anteriores formalmente reconhecidas; e
  • pagamento de licença-prêmio por assiduidade convertida em pecúnia, de que trata o art. 7º da Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997.

Por exemplo, consideram-se saldos pecuniários os resíduos de remuneração, de subsídios, de proventos, ou de benefício de pensão devidos, no exercício corrente, ao titular falecido, compreendido o período entre 1º de janeiro e 31 de dezembro, e não quitados, até a data do óbito.

Para saber mais detalhes sobre os valores de 28,86%, 3,17%, das despesas de exercícios anteriores e daa licença-prêmio por assiduidade convertida em pecúnia, devidos pela Administração aos integrantes do Sipec, confira a IN 02/22 na íntegra.

Principais regras do pagamento de resíduos remuneratórios

A nova norma do Ministério da Economia traz uma série de regras, em mais de 40 artigos, relativa aos valores devidos pela Administração. Confira abaixo as principais.

Quem tem direito ao pagamento dos resíduos remuneratórios? 

As regras da IN 02/2022 aplicam-se a servidores, contratados temporariamente ou empregados da administração direta, autárquica e fundacional e a aposentados ou beneficiários de pensão abrangidos pelo Regime Próprio de Previdência Social da União, falecidos.

Como será o pagamento de valores devidos?

De acordo com a nova norma, os saldos de pequena monta relativos ao resíduo da remuneração mensal, de férias proporcionais e de 13º salário ou gratificação natalina proporcionais remanescentes do mês do falecimento do servidor ou empregado serão pagos aos dependentes legalmente habilitados perante o RPPS ou o RGPS, na forma do art. 1º da Lei nº 6.858/1980. Tais pagamentos não dependerão de alvará para ocorrer.

Apenas nos casos de inexistência de dependentes habilitados é que os saldos de pequena monta serão pagos aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial.

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Prescrição

Existe um prazo para que os sucessores do servidor, do empregado, do contratado temporariamente, do aposentado ou do beneficiário de pensão falecido possuem para pleitear os resíduos de verbas remuneratórias devidamente reconhecidas pela Administração.

As parcelas referentes aos passivos de 28,86% e 3,17%, vencidas há mais de cinco anos da data da propositura do inventário judicial ou extrajudicial, são prescritas.

Por sua vez, os saldos pecuniários, as despesas de exercícios anteriores e a licença-prêmio convertida em pecúnia, desde que expressamente reconhecidos como devidos, poderão ser requeridos por seus sucessores em até cinco anos, contados da data de óbito do titular do direito.

Validade das novas regras de pagamento de resíduos remuneratórios

Todas as disposições previstas na IN 02/2022 passam a valer a partir de 2 de março de 2022.

Como esclarecer dúvidas sobre o pagamento de resíduos remuneratórios?

As dúvidas decorrentes da aplicação das novas regras devem ser dirigidas ao órgão central do Sipec.

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