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Como funciona o abono de permanência do servidor público?

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Ainda pouco conhecido pela maioria dos servidores públicos em processo de aposentação, o abono de permanência do servidor é um direito do empregado público que deseja manter-se ativo em sua função.

Em outras palavras, o abono pode ser considerado um estímulo adicional, tendo em vista que ele é aplicado para premiar os servidores que adquiriram o direito de se aposentar, mas decidiram adiar a aposentadoria para continuar trabalhando.

Entenda melhor as particularidades desse direito do servidor público.

O que é o abono de permanência do servidor público?

Resumidamente, o abono de permanência nada mais é do que um estímulo financeiro oferecido pelo Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) ao servidor estatutário para que este continue trabalhando, ainda que já tenha completado os requisitos básicos para se aposentar.

Quem tem direito?

O interessado deve cumprir alguns requisitos obrigatórios para ter direito ao abono de permanência. São eles:

  • abdicar de seu direito de aposentadoria optando por manter-se em suas atividades laborais;
  • ter pelo menos 30 anos de contribuição previdenciária, se homem, e 25 anos de contribuição, se mulher;
  • preencher todos os critérios para a aposentadoria voluntária.

No caso da aposentação voluntária, quando o servidor cumpre requisitos como idade, tempo de serviço e contribuição e demais aspectos exigidos dentro da modalidade escolhida, é preciso observar ainda alguns detalhes importantes, como a data de ingresso no serviço público.

De acordo com as regras do abono de permanência para aposentadoria voluntária o servidor que:

  1. Ingressou no serviço público até 16 de dezembro de 1998 deve contribuir por pelo menos 35 anos, se homem, e 30 anos, caso seja mulher. Ademais, 25 deles devem corresponder exclusivamente às contribuições para o RPPS, sendo 15 deles na mesma carreira e pelo menos 5 anos no cargo que dará origem à aposentadoria;
  2. Na segunda hipótese estão os servidores que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003, tendo no mínimo 60 anos de idade, se for homem, e 55 anos, se mulher. Além disso, homens e mulheres devem ter contribuído para a previdência por 30 e 25 anos, respectivamente, sendo 20 anos no serviço público, 10 anos de carreira e 5 anos como titular efetivo na função que se der a aposentadoria;
  3. Por fim, aqueles que ingressaram após 31 de dezembro de 2003 — ou optaram pela aposentadoria cumprindo essas exigências — deverão cumprir no mínimo 35 anos de contribuição, se homem, 30 anos de contribuição, se mulher e ter atingido a idade de 60 e 55 anos respectivamente.

Categorias diferenciadas

Além das regras básicas, existem categorias que se diferenciam em relação às demais profissões, logo, apresentam também requisitos próprios, caracterizando o direito de antecipação do benefício de abono de permanência, como é o caso dos professores do ensino básico e empregados que trabalham em áreas de risco, sob exposição direta a agentes nocivos (aposentadoria especial).

Confira: Guia da Aposentadoria Especial do INSS: como fica em 2021

Em se tratando de servidores públicos que ocupam um cargo como professor do ensino básico, o acesso ao abono de permanência se dará quando:

  • tiver completado 55 anos de idade, se homem e, 50 anos, se mulher;
  • ter contribuído por pelo menos 30 anos como professor, ou 25 anos, como professora.

Veja: Reforma da Previdência de Professores: saiba tudo o que muda

Por outro lado, servidores que exercem atividade especial podem solicitar o pedido de abono de permanência, já que normalmente se aposentam após 25 anos de exercício na atividade insalubre ou perigosa, como é o caso de profissionais da saúde, vigilantes armados, aeronautas, frentistas, eletricistas, etc.

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Quando o servidor público tem direito ao abono de permanência?

Em termos práticos, tem direito ao abono de permanência o servidor que atingiu os critérios básicos para aposentadoria, estabelecidos tanto antes quanto após a reestruturação previdenciária.

Sendo assim, podem solicitar o abono aqueles que completarem as exigências de tempo de contribuição, de serviço, no cargo público e a idade mínima.

Além disso, os servidores que exercem atividade especial, ou seja, estão expostos a agentes nocivos, como os trabalhadores da saúde (médico e enfermeiros), por exemplo, têm assegurado o direito de antecipação do abono de permanência tão logo sejam completados os requisitos necessários para aposentadoria especial.

Com o advento da Reforma da Previdência, passou-se a exigir o cumprimento das regras de transição e idade mínima (60 anos de idade, sendo 25 deles realizando atividade especial).

Como o valor é pago?

O valor do abono pago aos servidores que optarem pela permanência na função equivale à contribuição previdenciária paga por quem deseja se manter na ativa.

Tendo em vista que em março de 2020  as alíquotas de contribuição previdenciária dos servidores públicos federais mudaram — passando a serem progressivas e proporcionais ao quanto o servidor recebe por mês —  para saber o valor exato é preciso analisar a tabela de descontos de acordo com cada faixa salarial.

Na prática, a composição remuneratória do servidor refere-se a sua atividade acrescida do valor da sua contribuição previdenciária. Para tornar mais claro o seu entendimento, confira um exemplo prático a seguir:

João é servidor público federal e recebe mensalmente R$ 5.500,00. Desse valor, são descontados R$ 770,00 reais referentes a sua contribuição previdenciária, de acordo com sua faixa salarial correspondente.

Sendo assim, ao passar a receber o abono de permanência, seu novo vencimento bruto será de R$ 6.270,00, afinal, o incentivo de permanência devolve o valor da contribuição previdenciária.

Como ficou o abono de permanência do servidor público após a Reforma da Previdência?

Conforme disposto no art. 40, §19, da Constituição Federal, todo servidor público tem direito a receber o abono de permanência equivalente à sua contribuição previdenciária, desde que atingido os critérios mínimos para aposentadoria voluntária e abra mão desse direito, permanecendo em sua atividade profissional enquanto titular de cargo efetivo da União, dos Estados, municípios e do Distrito Federal.

Contudo, em razão da Emenda Constitucional nº 103/2019, resultado da Reforma Previdenciária, o novo texto constitucional alterou os dispositivos citados anteriormente, estabelecendo assim, novos critérios por força de lei, de modo a exigir o cumprimento de exigências da aposentadoria voluntária, limitando ainda o abono ao valor da sua respectiva contribuição previdenciária.

Leia também: Reforma da Previdência: saiba como se aposentar pelas regras de transição

Dessa forma, após a Reforma da Previdência, os entes federativos passaram a estabelecer leis regulamentadoras que instituem um abono inferior ao valor da contribuição previdenciária, já que o texto prevê o teto do abono equivalente ao máximo da contribuição.

Ademais, o servidor que optar por permanecer com sua atividade, o fará até completar a idade máxima da aposentadoria compulsória, isto é, até os 75 anos.

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