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Reforma da Previdência de Professores: saiba tudo o que muda

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Promulgada no final de 2019, a Reforma da Previdência trouxe uma série de mudanças profundas no sistema da previdência pública. Para algumas categorias, as regras de aposentadoria seguem diferenciadas, como é o caso da previdência de professores e militares.

Em resumo, isso se dá pelo fato dessas profissões oferecerem desgastes físicos aos seus trabalhadores. Entenda as atualizações das regras de previdência de professores.

Quais as novas regras para a aposentadoria de professores?

Por conta das particularidades da profissão, a aposentadoria de professores é, historicamente, diferente das demais modalidades. A baixa valorização da carreira é um dos principais responsáveis pela distinção do regime previdenciário.

Vale ainda destacar que o contato com o pó do giz dos quadros negros, os distúrbios vocais e o esgotamento físico e mental enfrentado pela categoria corroboram para o estabelecimento de regras mais flexíveis na previdência de professores.

Pensando nisso e levando em consideração a necessidade de estimular o fortalecimento da profissão, a última reforma previdenciária manteve a diferenciação dos regimes, aplicando apenas algumas alterações nas regras vigentes.

Entretanto, vale destacar que as regras se aplicam apenas aos professores do ensino infantil, fundamental e médio. Aos profissionais da rede municipal e estadual não houve nenhuma mudança, afinal, Estados e municípios não entraram na reforma.

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Nova idade e tempo mínimo de contribuição

Para professores da rede pública, a idade mínima de aposentação passa a ser de 57 anos, se mulher, e 60 anos, se homem.

Além disso, o servidor precisa atingir 25 anos de contribuição, sendo ao menos 10 no setor público e pelo menos 5 anos no cargo que dará origem a aposentadoria.

No caso dos professores da rede privada, as regras são as mesmas. Isto é, 60 anos para homens, 57 para mulheres e 25 anos de contribuição mínima para a previdência pública.

Valores e cálculo da previdência de professores

Com a promulgação da reforma, a forma de cálculo e o valor do benefício concedido pela aposentadoria dos professores também sofreu alterações.

Na prática, o valor pago corresponderá a 60% do valor médio do salário-contribuição para os professores vinculados ao RGPS por pelo menos 20 anos.

Os anos contribuídos que excederem esse teto acrescentará 2% do valor, podendo chegar a 100% apenas aos beneficiários que tiverem atingido 40 anos de contribuição.

A forma de calcular a média de salários passou a considerar o valor médio de todos os proventos pagos aos professores durante os anos de contribuição. Dessa forma, a alíquota final não mais exclui 20% dos salários mais baixos.

Portanto, é possível que a média geral seja comprometida pelos menores salários recebidos durante esse período.

Regras de transição

Para os professores que já estão atuando no mercado de trabalho ou quase atingindo os requisitos mínimos para aposentadoria, é possível completar os critérios por meio das regras de transição.

Isso significa que os professores ativos poderão se aposentar antes de completar a idade obrigatória, conforme estabelecido pela Reforma da Previdência. Atualmente, existem quatro opções disponíveis tanto para trabalhadores da rede privada e servidores públicos, das quais o segurado deve optar pela mais vantajosa.

Sistema de pontos

Por meio desse critério, é possível que professores se aposentem ao completar 81 pontos para mulheres e 91 para homens ao somar o tempo de contribuição com a idade.

Entretanto, nessa regra deve ser respeitado o tempo mínimo de contribuição que é de 25 e 30 anos respectivamente.

Ainda, é preciso comprovar o tempo como professor efetivo da educação infantil, ensino fundamental e médio.

Vale ainda lembrar que a nova regra estabelece o acréscimo de 1 ponto anualmente até que em 2030 atinja o teto de 92 pontos para mulheres e 100 pontos para homens em 2028.

Tempo de contribuição + idade

Se enquadram nessa regra os servidores que completarem o tempo de contribuição obrigatória, sempre que o critério da idade mínima for cumprido a partir das exigências de uma tabela que se inicia aos 56 anos para homens e 51 para mulheres.

Nesse caso, acrescenta-se meio ponto para cada ano até completar 57 e 60 anos respectivamente em 2031 e 2027.

Além disso, é preciso comprovar ainda o tempo efetivo nas funções de docência na educação infantil, no ensino fundamental e médio.

Transição por idade

Na transição por idade, as regras são equivalentes aos demais trabalhadores da rede privada de ensino.

Ou seja, homens continuarão se aposentando aos 65 anos. Já as mulheres, até  o início de 2020 será possível aposentarem-se aos 60.

Entretanto, a idade mínima de aposentação da mulher aumentará seis meses por ano até completar 62 anos em 2023.

Já o tempo de contribuição obrigatória para aposentadoria nessa regra é de 15 anos tanto para homens quanto para mulheres.

Pedágio 100%

Aqueles que desejarem, poderão se aposentar pagando um pedágio de 100% do tempo restante para completar a idade para se aposentar, desde que tenham atingido os 52 anos, se mulher, e 55 anos, se homem.

Na prática, é preciso duplicar o tempo que faltaria para completar o critério do tempo obrigatório de contribuição, isto é, 30 e 25 anos para homens e mulheres, nesta ordem.

Além disso, é preciso que seja comprovada a atividade exclusiva como servidor efetivo do corpo de docentes na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

Regra exclusivas para os Servidores

Diferente do que acontece nas regras para os professores da rede privada de ensino, existem regras que se aplicam exclusivamente para os servidores públicos. No sistema de pontos, por exemplo, o tempo de contribuição somado à idade deve resultar em 81 pontos para mulheres e 91 para homens.

Contudo, deve-se respeitar o critério do tempo base de contribuição, incluindo o mínimo de 20 anos no serviço público e pelo menos 5 anos ocupando o cargo que der origem à aposentadoria.

Lembrando ainda que a nova regra prevê o acréscimo de 1 ponto por ano, até completar 92 pontos para mulheres em 2030 e 100 pontos para os homens em 2028.

Por fim, existe também o pedágio de 100% no qual homens e mulheres podem se aposentar aos 52 e 55 anos desde que o tempo que falta para completar o mínimo de contribuição seja pago em dobro.

Ademais, é preciso ainda comprovar a ocupação no cargo de magistério da educação infantil, ensino fundamental e médio, além de ter contribuído pelo menos 20 anos no serviço público e estar a no mínimo 5 anos no cargo que irá se aposentar.

Veja também: Reforma Administrativa pode acabar com benefícios de novos servidores


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