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Descontos autorizados na aposentadoria INSS: veja as novas regras

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Os descontos autorizados na aposentadoria e/ou pensão – que são os benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social, passam a ter novas regras, a partir deste mês.

Veja o que muda e saiba se isso afeta ou não o desconto das parcelas do seu empréstimo consignado. Confira!

Tipos de descontos permitidos na folha de pagamento

A retenção ou consignação de qualquer valor no benefício previdenciário dos segurados da Previdência Social, só pode ocorrer de forma automática em algumas situações.

Para ficar mais claro é preciso saber ainda que existem dois tipos de consignações:

  1. Consignação Compulsória: este tipo de consignação na folha ocorre por força de lei ou decisão judicial.
  2. Consignação facultativa na folha: são aquelas que dependem da aprovação do titular (do benefício, neste caso).

No geral, no caso dos Aposentados e Pensionistas, podem haver descontos relativos a:

  • Contribuições associativas: mensalidades sindicais, confedetativas ou entidades de Aposentados e/ou Pensionistas;
  • Empréstimo Consignado: crédito em que as parcelas são pagas com o desconto direto no benefício e que está limitado a um teto (margem consignável);
  • Imposto de Renda: válido somente para quem ultrapassa o limite da isenção.

Confira diversos produtos consignados.

O que mudou nos descontos autorizados na aposentadoria?

A Instrução Normativa nº 110, publicada no Diário Oficial da União, no dia 03 de dezembro de 2020 altera as regras dos desconto de valores referentes ao pagamento de mensalidades associativas.

A principal mudança na lei diz respeito ao prazo máximo da consignação e o período para liberação da consignação inicial:


Art. 618-C. O prazo de validade da autorização de desconto de mensalidade associativa não poderá ser superior a 3 (três) anos, contados a partir da data de emissão da autorização, após o qual, caso não ocorra a formalização de termo de revalidação pelo beneficiário, a exclusão do desconto será automática.


Apesar de contribuições facultativas, ou seja, não obrigatórias os descontos associativos precisam ser: 1) autorizadas e 2) renovadas a cada três anos.

E isso para impedir os descontos indevidos no benefício ou ainda a fidelização por parte das entidades. Será de direito do beneficiário optar por aderir e ainda por manter sua contribuição.

Essa alteração foi feita pelo próprio INSS com o objetivo de minimizar as fraudes, já que muitos segurados são vítimas de supostas afiliações. Somente no ano passado o INSS devolveu cerca de devolveu R$ 57 milhões aos beneficiários que tiveram descontos não devidos ou autorizados.

Quanto ao valor do desconto, esse pode variar de acordo com a instituição. É importante lembrar ainda que todo desconto na aposentadoria ou pensão torna o valor líquido mensal menor.

Se um Aposentado recebe o salário mínimo (hoje de R$ 1.045) e tem descontos totais de R$ 350, irá receber no final somente R$ 695 na data do pagamento.

As parcelas do Empréstimo Consignado são descontos autorizados na aposentadoria?

Sim, mas desde que haja o consentimento do titular do benefício e mediante as condições negociadas e autorizadas anteriormente.

Portanto, nenhum empréstimo ou cartão de crédito consignado pode ser contratado ou emitido sem a devida permissão.

Leia também: Teve descontos indevidos no benefício INSS? Saiba o que fazer

Vale lembrar também que a consignação tem um prazo opcional para duração que é o número de meses do parcelamento. Dessa forma, quem contratou um empréstimo para pagar em 36 meses, por exemplo, terá a parcela mensal consignada da aposentadoria ou pensão por 3 anos.

Como também definido por lei, o prazo máximo para cada operação, no caso do Consignado INSS é de 84 meses (7 anos).

Durante este período, a margem estará consignada a favor da instituição financeira e sua liberação se dará somente após a quitação do contrato ou nova operação.

No último caso, isso pode acontecer em função da portabilidade de crédito ou do refinanciamento – quando há a renegociação do(s) contrato(s) atual(ais).

Bloqueio do benefício para Empréstimos

O Meu INSS tem um função bloquear o benefício para operações de empréstimo, caso o titular queira.

Por padrão, é preciso aguardar no mínimo 90 dias contados da data de emissão do benefício para pedir o empréstimo. Excepcionalmente durante a pandemia, esse prazo foi reduzido para 30 dias.

No entanto, o pedido de bloqueio e desbloqueio pode ser feito online, a qualquer momento para trazer mais segurança.


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