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Estatuto da Pessoa com Câncer: 11 principais direitos da nova lei

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Acaba de ser instituído no Brasil o Estatuto da Pessoa com Câncer. A nova legislação visa assegurar e promover, em condições de igualdade, o acesso ao tratamento adequado e o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com câncer, com vistas a garantir o respeito à dignidade, à cidadania e à sua inclusão social.

Mas, afinal, o que está previsto na nova legislação? Quais os direitos da pessoa com câncer? Conheça em detalhes as novas regras em vigor.

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O que é o Estatuto da Pessoa com Câncer?

O Estatuto da Pessoa com Câncer é um documento oficial que assegura os direitos da pessoa com câncer e promove políticas públicas de prevenção e combate à doença.

Confira os princípios do Estatuto da Pessoa com Câncer:

  • respeito à dignidade da pessoa humana, à igualdade, não discriminação e à autonomia individual;
  • acesso universal e equânime ao tratamento adequado;
  • diagnóstico precoce;
  • incentivo à prevenção;
  • informações claras e confiáveis sobre a doença e tratamento;
  • transparência das informações dos órgãos e entidades e em seus processos, prazos e fluxos;
  • disponibilização de tratamento sistêmico feito em acordo com diretrizes elaboradas por órgãos competentes;
  • incentivo à formação e à especialização de profissionais envolvidos;
  • estímulo à conscientização, educação e apoio familiar;
  • ampliação da rede de atendimento e de sua infraestrutura;
  • sustentabilidade dos tratamentos e garantia de tomada de decisão com vistas à prevenção de agravamentos e à socioeficiência;
  • humanização da atenção ao paciente e sua família.

Já os objetivos do Estatuto são, majoritariamente, garantir que as pessoas com câncer possam exercer seus direitos sociais, por meio da promoção de mecanismos de diagnósticos, tratamento adequado, conscientização sobre a doença, fortalecer políticas públicas. O documento também visa a redução da incidência da doença no País.

Estatuto da Pessoa com Câncer é sancionado com veto

A Lei 14.238/2021, que criou o Estatuto da Pessoa com Câncer, foi sancionada nesta segunda-feira, 22/11, com um veto ao artigo que designava ao Estado a responsabilidade de garantir, a todos os pacientes, medicamentos mais efetivos contra o câncer.

A justificativa para o veto presidencial é de que a medida entraria em conflito com diretrizes da oncologia:

A medida comprometeria o processo estabelecido de análise de tecnologia em saúde no Brasil. E afrontaria a equidade em relação ao acesso a tratamentos medicamentosos de outros pacientes portadores de enfermidades igualmente graves, ao pretender garantir oferta de medicamentos apenas a pacientes portadores de neoplasias malignas — câncer

Secretaria-Geral da Presidência, sobre o veto em trecho do Estatuto da Pessoa com Câncer

O Congresso deve agendar uma sessão para debater a permanência ou derrubada do veto em breve.

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Dados sobre o câncer no Brasil

Segundo as estatísticas divulgadas pelo INCA (Instituto Nacional de Câncer), referentes ao ano de 2020, foram registrados 626.030 novos casos no Brasil. No mesmo ano, foram registrados 232.030 óbitos.

Outro levantamento do Instituto revelou a estimativa para cada ano deste triênio (2020-2022), de 625 mil novos casos de câncer.

Os mais incidentes serão: melanoma (177 mil), câncer de mama e próstata (66 mil cada), cólon e reto (41 mil cada), pulmão (30 mil) e estômago (21 mil).

Apesar de ser considerado um grave caso de saúde pública, parte dos casos são evitáveis e aqueles detectados precocemente podem ser tratados e curados. Contudo, mesmo nos casos mais avançados é possível minimizar os sintomas da doença.

Diante deste cenário, o INCA reforça a importância dos exames de rotina para prevenção da doença e identificação no estágio inicial, o que aumenta substancialmente a possibilidade da pessoa com câncer ser curada.

Dentre as práticas preventivas, o Instituto destaca a importância de consumir alimentos de origem vegetal e evitar os ultraprocessados; exercitar-se, não fumar, evitar a exposição a agentes cancerígenos e evitar a exposição ao sol entre 10h e 16h.

A fim de ampliar os esforços no combate à doença, duas grandes campanhas acontecem nos meses de outubro e novembro: Outubro Rosa e Novembro Azul, voltadas para a prevenção do câncer de mama e câncer de próstata, respectivamente.

A campanha conta com palestras, conteúdos e peças publicitárias informativas sobre como prevenir, diagnosticar e controlar os dois tipos de câncer, um dos mais incidentes na população.

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Fontes: Ministério da Saúde; Secretaria da Saúde do Estado do Ceará | Arte: bxblue

11 direitos previstos no Estatuto da Pessoa com Câncer

O Estatuto apresenta uma série de direitos voltados exclusivamente para pessoas diagnosticadas com câncer. Isto é, com relatório emitido por médico com inscrição no CRM (Conselho Regional de Medicina), acompanhado de laudos e exames diagnósticos complementares que auxiliam na caracterização da doença.

Veja os detalhes de 11 direitos presentes no Estatuto:

1. Diagnóstico precoce

O diagnóstico precoce é a detecção da doença em estágios iniciais, o que pode aumentar as possibilidades de cura.

De acordo com a OMS (Organização Mundial da Saúde) existem duas estratégias de diagnóstico precoce. A primeira delas é o rastreamento, com o objetivo encontrar o câncer pré-clínico ou lesões pré-cancerígenas, por meio de exames de rotina em pessoas que ainda não apresentam sintomas da doença. A segunda busca identificar estágios iniciais do câncer em pessoas que apresentam sinais e sintomas suspeitos.

2. Tratamento universal

O segundo direito fundamental garantido às pessoas com câncer no Estatuto é o de tratamento universal, equânime, adequado e menos nocivo.

Na prática, isso significa que pessoas com câncer têm direito ao tratamento de saúde para a doença sem quaisquer tipos de barreiras ou impedimentos, sejam eles econômicos, geográficos ou organizacionais.

3. Transparência nas informações sobre a doença e seu tratamento

Os pacientes com câncer também têm o direito de estarem informados sobre o funcionamento da doença e dos detalhes do tratamento.

Atualmente, o acesso às informações podem ser obtidos com os profissionais de saúde, organizações como o INCA e o Ministério da Saúde.

4. Assistência social e jurídica

A assistência social e jurídica é outra garantia às pessoas com câncer, que deve ser assegurada, conforme o Estatuto, pela família, comunidade, sociedade e poder público.

A primeira consiste no atendimento às necessidades básicas do indivíduo enquanto que a segunda, refere-se à representação judicial gratuita de pessoas com câncer.

5. Prioridade

Assim como os idosos, gestantes e pessoas com deficiência, as pessoas com câncer têm direito à assistência preferencial, bem como atendimento prioritário em organizações públicas e privadas que prestam serviços à população.

A prioridade também se estende para acesso a mecanismos que favoreçam a divulgação de informações relativas à prevenção e tratamento da doença e, ainda, na tramitação de processos judiciais e administrativos.

6. Presença de acompanhante durante o tratamento

Ter um acompanhante durante os atendimentos e ao longo de todo o período de tratamento também é uma garantia dos pacientes oncológicos. No entanto, antes do Estatuto, o acompanhante era uma prioridade.

7. Acolhimento pela família, em detrimento de abrigo ou instituição de longa permanência

Com exceção de famílias que enfrentam dificuldades financeiras para assegurar a própria sobrevivência, é de responsabilidade dos familiares acolherem a pessoa com câncer.

8. Tratamento domiciliar priorizado

O tratamento domiciliar é aquele em que os pacientes recebem os cuidados necessários para a doença dentro de casa, com a presença de profissionais especializados e equipamentos necessários, além dos medicamentos.

9. Atendimento educacional em classe hospitalar ou regime domiciliar

Outro direito resguardado às pessoas com câncer é a opção de dar continuidade aos estudos no hospital ou em casa, a depender dos termos do sistema de ensino local.

10. Atendimento especial a crianças e adolescentes com câncer

O atendimento especial garantido às crianças e adolescentes diagnosticadas com câncer compreende um tratamento voltado especificamente para esses grupos, levando em consideração suas características e necessidades.

11. Atendimento integral no SUS

O atendimento integral é definido pelo Estatuto como uma prática que abrange diversos níveis de complexidade e hierarquia, assim como diversas especialidades médicas, a depender das necessidades da pessoa com câncer. O modelo de atendimento inclui: assistência médica, assistência psicológica, atendimentos especializados, fármacos e, sempre que possível, atendimento e internação domiciliares.

Quais são os deveres da sociedade junto aos pacientes com câncer?

Além dos objetivos, princípios e direitos, o Estatuto da Pessoa com Câncer traz os deveres da sociedade, comunidade, da família e do poder público para com essas pessoas.

Os deveres incluem a garantia do acesso ao direito à vida, saúde, alimentação, convivência familiar e outros previstos na CF/88 (Constituição Federal de 1988).

Destaca-se o direito à proteção contra qualquer tipo de negligência, discriminação em decorrência da doença, ou violência. A ação ou omissão nesse sentido pode acarretar em punição. Os cidadãos que presenciarem tais situações devem comunicar às autoridades competentes.

Já os deveres do Estado contemplam o desenvolvimento de políticas públicas de saúde, tais como:

  • campanhas preventivas da doença;
  • acesso universal, igualitário e gratuito aos serviços de saúde;
  • promoção de avaliação periódica do tratamento ofertado ao paciente com câncer na rede pública de saúde e adoção de medidas para reduzir a desigualdade;
  • estabelecimento de normas técnicas e padrões de conduta a serem adotados em serviços públicos e privados de saúde;
  • estímulo ao desenvolvimento científico para avanços na prevenção, diagnóstico e tratamento da doença;
  • capacitação de profissionais;
  • capacitação de familiares, cuidadores, entidades assistenciais e grupos de autoajuda de pessoas com câncer;
  • organização de programa de rastreamento e diagnóstico que favoreça início precoce do tratamento;
  • promoção de campanhas de conscientização a respeito de direitos e benefícios previdenciários, tributários, trabalhistas e de tratamentos de saúde, entre outros, da pessoa com câncer;
  • formulação de políticas direcionadas à pessoa com câncer que esteja em situação de vulnerabilidade social.

O novo Estatuto da Pessoa com Câncer já está em vigor.


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