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Sindicatos de Servidores Públicos Federais vão a Justiça exigir pagamento de contribuições

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Os Sindicatos de Servidores Federais Públicos (SIAPE) querem garantir a contribuição sindical e acionam a justiça, para exigir os pagamentos mensais.

Uma mudança anunciada recentemente pelo Ministério da Economia, neste ano, permite que os Servidores excluam o desconto que é realizado na folha de pagamento, deixando assim de fazer a contribuição.

Tudo é feito pelo SIGEPE, sistema online de gestão de consignações, pelo próprio Servidor. Entenda mais sobre a discussão e a visão dos dois lados.

Contribuições para os Sindicatos de Servidores Públicos Federais não são obrigatórias

Uma nova batalha dos Sindicatos agora tem como alvo o próprio Governo. O interesse é o de assegurar as contribuições mensais dos Servidores que antes eram pagas automaticamente.

O desconto ocorria direto no contracheque, via consignação. Portanto, antes de receber o salário, o Servidor já tinha esse valor descontado.

Sem a cobrança e com a opção de cancelamento pelo filiados, os Sindicatos vão perder parte significativa da arrecadação.

Mas o que mudou?

Agora, o Servidor que não quiser mais pagar o Sindicato, pode cancelar o desconto pelo SIGEPE, sem que seja necessária a ação ou qualquer intermédio do órgão empregador. A mudança foi estabelecida pelo  Decreto nº 10.328/2020.

Leia também: Servidor Público Federal poderá cancelar consignações pelo SIGEPE

Mesmo alguns descontos sendo opcionais, os Servidores tinham que enfrentar um processo bem burocrático para cancelar a(s) mensalidade(s). Esse é o caso dos descontos sindicais.

Com o pedido realizado online pelo próprio associado, o Sindicato tem até 30 dias para cancelar a consignação na folha de pagamento. Passado esse prazo, o desconto é cancelado automaticamente.

O Sindicato pode propor ainda outra forma de pagamento que não seja por consignação (como boleto ou transferência eletrônica). Do contrário, restará apenas fazer a desfiliação do associado.

Ações em andamento

Contrários a decisão inicial do Ministério da Economia, por entender que não há sequer oportunidade para negociação, os Sindicatos têm se mobilizado para tentar reverter esse novo processo.

Ao todo, já existem 15 ações contra o Governo e o Serpro – que é o órgão responsável pelo processamento da folha de pagamento dos Servidores ativos e inativos.

Até o momento duas liminares são favoráveis às entidades. Entretanto, como era de se esperar, a Advocacia-Geral da União (AGU) deve recorrer e já está preparando as defesas.

O secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), Sérgio Ronaldo da Silva argumenta que o cancelamento unilateral da contribuição tem gerado certo constrangimento.

Sua compreensão é a de que a autorização dada pelo Governo, é inconstitucional, justamente por não permitir intervenção da outra parte.

Mais de dois mil Servidores Federais já solicitaram o cancelamento da contribuição. Destes, 250 estão em Brasília.

Outras alegações apontadas são a de que os Sindicatos contam com uma estrutura que precisa ser mantida e que essas negociações podem gerar custos adicionais. Foram citados, por exemplo, o aumento das despesas com telefone, assessoria jurídica e cobrança de boletos bancários.

De acordo com Silva, os 36 sindicatos filiados estão sendo orientados a recorrer à justiça para derrubar a decisão. Todos são ligados à Central Única dos Trabalhadores (CUT) e, juntos, representam 80% dos Servidores Federais.

Leia mais: Servidores de cargos comissionados terão novas regras a partir de maio

Arrecadação anual

Entre os Servidores SIAPE ativos e Aposentados, cerca de 450 mil têm o desconto referente às contribuições mensais para os Sindicatos de Servidores Públicos Federais nas folhas de pagamento.

Isso é quase metade do quadro de pessoal atual. Ou seja, quase metade dos Servidores ainda pagam todos os meses algum Sindicato – isso sem contar, é claro com outros valores que também são consignados do salário.

O valor arrecadado anualmente pelos Sindicatos é em torno de R$ 450 milhões. O total é ainda dividido entre diferentes entidades que representam a categoria.

Cada Servidor pode pagar um valor diferente. O cálculo depende do acordo feito com os Sindicatos e pode chegar a até 1% do valor do salário bruto, de cada associado.

Apesar de “não pesar muito no bolso” dos Funcionários Públicos, o desconto feito de forma automática e a dificuldade no cancelamento geravam muitas vezes, grande impasse.

Também pelo sistema o Servidor pode, a qualquer momento, autorizar novo desconto referente à contribuição sindical. A adesão é feita com o Sindicato, mas os descontos podem ser incluídos via SIGEPE.

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Cancelamento é um direto dos Servidores

O Governo defende que o cancelamento da contribuição sindical é um direito dos Servidores, previsto na Constituição e nos regimes jurídicos dos Funcionários Públicos da União.

Dessa forma, é assegurado a esse grupo a liberdade para se associar a diferentes Sindicatos, conforme interesse na adesão – uma vez que a filiação é facultativa.

Por outro lado, podem também solicitar a desfiliação, sem qualquer ônus para a entidade sindical.

Um ponto nessa discussão chama bastante a atenção: para os sindicalistas, quem não contribui, fica com situação irregular ou pendente no Sindicato. Não é possível afirmar, no entanto, o valor é mesmo devido.

Outros descontos que podem ser cancelados

A critério dos Servidores também está o cancelamento de outras cobranças facultativas como o plano de saúde, seguro de vida e contribuições para clubes de futebol, por exemplo.

O empréstimo consignado ou cartão de crédito com desconto em folha, que também contam com contratação espontânea, são exceções. Neste caso, só podem ser cancelados unilateralmente antes de sua efetivação.

Assim, quem tem uma tratativa em andamento, pode cancelar o pedido ou a anuência do empréstimo consignado no SIGEPE, que hoje é feita em dois momentos.

Entretanto, os contratos vigentes só podem ter alterações, se as dívidas forem renegociadas. Mesmo assim, não se trataria de um cancelamento, mas sim, de uma nova operação financeira como é bem comum com a portabilidade ou refinanciamento dos contratos ativos.


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