Validade da CNH: as regras para 50+ e prazos de renovação

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O Conselho Nacional de Trânsito publicou, no fim de 2021, uma nova norma com importantes mudanças sobre a Carteira Nacional de Habilitação.

As novas regras, definidas na Resolução 886/2021, passarão a vigorar de forma progressiva a partir de junho de 2022, a emissão e renovação do documento contará com modificações no formato atual.

A seguir, confira as principais alterações sobre o documento e confira detalhes da validade da CNH em 2022.

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CNH (Carteira Nacional de Habilitação)

CNH é a sigla para Carteira Nacional de Habilitação, documento obrigatório para que qualquer pessoa possa conduzir veículos automotores em todo território nacional. De modo geral, a habilitação pode ser dividida em 5 categorias distintas, dadas de acordo com o tipo de veículo a ser conduzido.

Basicamente, as categorias disponíveis e seus respectivos veículos são:

  • Categoria A (motocicletas, ciclomotores e motonetas);
  • Categoria B (automóveis, caminhonetes, camionetas e utilitários);
  • Categoria C (caminhões, tratores e máquinas agrícolas);
  • Categoria D (veículos para transporte de passageiros, tais como ônibus e micro-ônibus);
  • Categoria E (reboque, semirreboque, trailer ou articulada — além dos veículos das categorias B, C ou D).

Conforme o Código de Trânsito, a pessoa que deseja se habilitar para conduzir veículos deve cumprir determinados requisitos específicos. Em síntese, eles são:

  • ser penalmente imputável, isto é, ter 18 anos ou mais;
  • ser alfabetizado, ou seja, saber ler e escrever;
  • ter um documento de identificação, como RG, CTPS ou equivalente;
  • possuir um CPF (Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • apresentar um comprovante de residência; e
  • ser aprovado em exames físicos, psicotécnico, bem como nas provas teóricas e práticas.

Descubra também: Carteira Digital de Trânsito: o que é, quais as vantagens e como ter a sua

CNH 2022

A Carteira Nacional de Habilitação terá uma interface diferente para novos condutores ou aqueles que tiverem de renovar o documento a partir de 1º de junho deste ano. As mudanças previstas pela Resolução 886/2021 do Contran têm por objetivo conferir maior segurança, além de utilizar padrões internacionais no novo formato da CNH.

Em resumo, foram adicionados novos sistemas de segurança para mitigar as falsificações do documento. Dentre as principais mudanças, destaca-se o uso de cores que brilham no escuro e elementos que podem ser vistos apenas quando exposto à luz ultravioleta — de modo a garantir sua autenticidade.

Outro ponto relevante passa diretamente pela inclusão de novas informações relacionadas ao condutor. Isso porque a nova Carteira de Habilitação trará, além das informações habituais, detalhes acerca de possíveis restrições de saúde do cidadão e sobre o exercício de atividade remunerada, como no caso de motoristas profissionais.

Mais uma novidade da CNH 2022 é que, por se tratar de um documento de uso internacional, a nova versão contará com versões em inglês e francês, para permitir que o condutor possa utilizar o mesmo documento em diferentes países. 

Nesse sentido, vale destacar que ela também levará o código internacional aplicado aos passaportes. Com isso, os condutores que portarem a nova CNH poderão embarcar em qualquer aeroporto do país apenas com o documento.

Carteira Digital de Trânsito

A Carteira Digital de Trânsito é uma evolução da antiga CNH Digital. Criada pelo Serpro, o documento pode ser acessado via aplicativo — que pode ser baixado em dispositivos com sistema operacional Android e iOS.

O formato digital do documento é aceito em todos os Estados brasileiros, incluindo o Distrito Federal. Com isso, ele garante maior celeridade no compartilhamento de informações, além de dispensar o uso do documento impresso, por exemplo.

Outro ponto positivo sobre a CNH digital é a possibilidade de autenticar o documento por meio da leitura do QR Code que, por sua vez, também pode ser encontrada nos documentos emitidos a partir de 2017.

No entanto, para utilizar este formato, o condutor deve reunir as condições mínimas exigidas, tais como ter uma CNH emitida a partir de 01/05/2017, já que a partir dessa data todos os documentos emitidos adotam o novo formato com QR Code. Ademais, o Detran, órgão responsável pela emissão do documento, também deve ter aderido ao sistema digital.

Com as mudanças recentes, o motorista poderá definir se deseja a CNH no formato físico ou digital. Além disso, é possível também escolher manter os dois formatos disponíveis, uma vez que a nova Carteira de Habilitação manterá o QR Code que permite o acesso às informações do condutor através do app.

Qual a validade da CNH?

Até o surgimento da Lei 14.071/2020, o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) previa a necessidade de renovação do exame médico a cada cinco anos. No caso dos condutores com idade acima de 65 anos, tal exigência era de três anos.

Com as novas diretrizes, porém, o prazo foi alterado, passando a se exigir a renovação do exame de aptidão física e mental para:

  • 3 anos, no caso de condutores com idade igual ou superior a 70 anos;
  • 5 anos, para condutores com idade entre 50 e 69 anos;
  • 10 anos, em se tratando de condutores com idade até 49 anos.

Por outro lado, caso apresentasse qualquer dificuldade ou desordem física ou mental, bem como doença incapacitante de caráter progressivo, os prazos deveriam ser revistos por um médico perito em medicina do tráfego, caso tais eventos comprometesse a capacidade do motorista em conduzir o veículo para o qual é habilitado.

Vale ressaltar que, apesar das novas diretrizes estabelecidas para a CNH 2022, em nada será alterado o prazo de validade.

Ademais, destaca-se também a importância de se atentar a essa validade. Isso porque o condutor que for flagrado dirigindo veículos automotores com a CNH vencida há pelo menos 30 dias poderá ser autuado. A infração que é gravíssima, pode gerar multa e somar sete pontos no seu prontuário.

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O que é preciso fazer quando a CNH perde a validade?

Considerando a alteração no modelo da Carteira Nacional de Habilitação, vale destacar que condutores em que o prazo de validade ainda não está próximo, não é necessário fazer a renovação imediata do documento. Ou seja, as mudanças serão aplicadas apenas aos motoristas cuja CNH está vencida, logo, a troca pela segunda via ocorrerá gradativamente.

Por outro lado, ainda que tenha um prazo maior, é muito importante que os condutores mantenham o documento sempre em dia. Logo, quando a CNH perde a validade, o motorista deve procurar o Órgão de Trânsito do seu Estado para iniciar o procedimento de renovação.

O período para renovação é de até 30 dias, contados a partir da data de vencimento do documento. Este é o prazo estabelecido de acordo com as regras de trânsito a fim de permitir que os condutores regularizem o documento de habilitação a tempo, sob pena da aplicação de multas gravíssimas.

Lembrando que para dar início ao processo, o cidadão deve se dirigir até o Detran do seu Estado, munido de documentos de identificação e comprovantes de residência. Além disso, deve ser paga a taxa de renovação do documento, através da guia emitida presencialmente ou pelos canais de atendimento eletrônico.

Prazo de renovação

Com o reconhecimento da pandemia global de covid-19 pela OMS (Organização Mundial da Saúde), em março de 2020, diversos serviços públicos tiveram suas atividades interrompidas, incluindo a renovação da CNH, dado que os Detrans de todo o país foram fechados.

Em dezembro do mesmo ano, o Conselho Nacional de Trânsito criou uma resolução que estabelece novas diretrizes em relação à validade dos documentos. Com isso, o órgão autorizou a ampliação do prazo para mais um ano. Porém, a continuidade da pandemia no Brasil, bem como seu agravamento, gerou novas prorrogações do prazo.

Diante deste cenário, os motoristas passaram a contar com ainda mais tempo para renovar o documento. Segundo a Deliberação Contran 243/2021, que dispõe sobre a renovação de Carteiras de Habilitação — cujo vencimento ocorreu entre 01/03/2020 e 31/12/2022 —, os novos prazos válidos para o Estado de São Paulo serão:

Fonte: Detran/SP

Para os motoristas habilitados no Distrito Federal, porém, os prazos para renovação da Carteira Nacional de Habilitação seguirão prazos e regras distintas.

De modo geral, os documentos vencidos entre março de 2020 e 31 de dezembro de 2021 terão os prazos fixados, conforme a Deliberação 244/2021, da seguinte forma:

Fonte: Detran/DF

Cabe destacar que, além da renovação da CNH, o mesmo vale para as ACC (Autorizações para Conduzir Ciclomotor).

Além disso, devido à pandemia de covid-19, os prazos podem variar de acordo com o Detran de cada Estado. Sendo assim, para entender a situação dos documentos vencidos de março de 2020 até o momento, deve-se consultar cada órgão individualmente.

Lista de Detrans

A seguir, confira uma lista completa com todas as informações de contato do Departamento Estadual de Trânsito de cada Unidade Federativa (organizada por Região).

Região Norte

Acre

  • Departamento Estadual de Trânsito do Acre;
  • Av. Ceará, nº 3.059, Jardim Nazle – Rio Branco/AC;
  • Contatos: (68) 3226-4412.

Amazonas

  • Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas;
  • Av Mário Ypiranga Monteiro, nº 2.884, Parque 10 de novembro – Manaus/AM;
  • Contatos: (92) 3643-0000.

Amapá

  • Departamento Estadual de Trânsito do Amapá;
  • Rua Tancredo Neves, nº 217, São Lázaro – Macapá/AP;
  • Contatos: (96) 99142-1242.

Pará

  • Departamento Estadual de Trânsito do Pará;
  • Av Augusto Montenegro, KM 03 S/N, Mangueirão – Belém/PA;
  • Contatos: (96) 99142-1242.

Rondônia

  • Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia;
  • Rua Doutor José Adelino, nº 4.477 – Costa e Silva – Porto Velho/RO;
  • Contatos: (69) 3217-2575.

Roraima

  • Departamento Estadual de Trânsito de Roraima;
  • Av Brg. Eduardo Gomes, nº 4.214 – Aeroporto, Boa Vista/RR;
  • Contatos: (95) 3621-3701.

Tocantins

  • Departamento Estadual de Trânsito de Tocantins;
  • Quadra 401 Norte – Av. NS-01 N (Antiga ARNO 41) Lotes 01 a 10, Conjunto 02  –  Palmas/ TO;
  • Contatos: (63) 3218-3018.
Região Nordeste

Alagoas

  • Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas;
  • Av Menino Marcelo, nº 99 – Cidade Universitária, Maceió/AL;
  • Contatos: (82) 3512-4140.

Bahia

  • Departamento Estadual de Trânsito da Bahia;
  • Av Antônio Carlos Magalhães, nº 7.744 – Pernambués, Salvador/BA;
  • Contatos: (71) 4020-5353.

Ceará

  • Departamento Estadual de Trânsito do Ceará;
  • Av Godofredo Maciel, nº 2.900 – Maraponga, Fortaleza/CE;
  • Contatos: (85) 3195-2300.

Maranhão

  • Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão;
  • Av dos Franceses, S/N – Vila Palmeira, São Luís/MA;
  • Contatos: (98) 3089-1514.

Paraíba

  • Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba;
  • Rua Emília Batista Celane, S/N – Mangabeira VII, João Pessoa/PB;
  • Contatos: (83) 3216-2544.

Pernambuco

  • Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco;
  • Estrada do Barbalho, nº 889 – Iputinga, Recife/PE;
  • Contatos: (81) 3184-8109.

Piauí

  • Departamento Estadual de Trânsito do Piauí;
  • Av Gil Martins, nº 2.000 – Redenção, Teresina/PI;
  • Contatos: (86) 3228-4505.

Rio Grande do Norte

  • Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte;
  • Av Perimetral Leste, nº 113 – Cidade da Esperança, Natal/RN;
  • Contatos: (84) 3232-8030.

Sergipe

  • Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe;
  • Av Tancredo Neves, S/N – Ponto Novo, Aracaju/SE;
  • Contatos: (79) 3226-2000.
Região Centro Oeste

Distrito Federal

  • Departamento Estadual de Trânsito do Distrito Federal;
  • SAM Lote A Bloco B – Edifício Sede do Detran/DF;
  • Contatos: 154 (para quem está no DF) ou (61) 3120-9800 (para quem está fora do DF).

Goiás

  • Departamento Estadual de Trânsito de Goiás;
  • Av Atílio Corrêa Lima, S/N – Cidade Jardim, Goiânia/GO;
  • Contatos: (62) 3272-8012.

Mato Grosso do Sul

  • Departamento Estadual de Trânsito do Mato Grosso do Sul;
  • Rodovia MST 080, S/N – KM 10, Campo Grande/MS;
  • Contatos: (67) 3368-0500.

Mato Grosso

  • Departamento Estadual de Trânsito do Mato Grosso;
  • Av Doutor Hélio Ribeiro, nº 1.000 – Centro Político Administrativo, Cuiabá/MT;
  • Contatos: (65) 3615-4800.
Região Sudeste

Espírito Santo

  • Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo;
  • Av Fernando Ferrari, nº 1.080, Edifício América Centro Empresarial, Torre Sul – Mata da Praia, Vitória/ES;
  • Contatos: (27) 99943-6442.

Minas Gerais

  • Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais;
  • Av João Pinheiro, Nº 417, Boa Viagem, Belo Horizonte/MG;
  • Contatos: (31) 3069-6601.

Rio de Janeiro

  • Departamento Estadual de Trânsito do Rio de Janeiro;
  • Av Presidente Vargas, nº 817 – Centro, Rio de Janeiro/RJ;
  • Contatos: (21) 3460-4040.

São Paulo

  • Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo;
  • Rua Boa Vista, nº 221 – Centro Histórico de São Paulo, São Paulo/SP;
  • Contatos: (11) 3322- 3333.
Região Sul

Paraná

  • Departamento Estadual de Trânsito do Paraná;
  • Av Victor Ferreira do Amaral, nº 2.940 – Capão da Imbuia, Curitiba/PR;
  • Contatos: 0800-643-7373.

Rio Grande do Sul

  • Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul;
  • Praça dos Açorianos S/N – Centro Histórico, Porto Alegre/RS;
  • Contatos: 0800-905-5555.

Santa Catarina

  • Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina;
  • Av Almirante Tamandaré, nº 480 – Coqueiros, Florianópolis/SC;
  • Contatos: (48) 3664-1800.

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