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Carteira Digital de Trânsito: o que é, quais as vantagens e como ter a sua

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Uma das principais vantagens do avanço da digitalização dos serviços é a simplificação das rotinas do dia a dia. Até pouco tempo atrás era comum sair de casa levando consigo na carteira ou bolsa uma série de documentos, como por exemplo: RG, CPF e CNH (Carteira Nacional de Habilitação) para os que estão habilitados a dirigir. No caso deste último, uma novidade é a opção de dispensar o antigo documento em papel por sua versão mais recente: a Carteira Digital de Trânsito.

A Carteira Digital de Trânsito é o aplicativo oficial do governo federal que reúne toda a documentação de trânsito de forma digital, ou seja, trata-se de um app que, instalado no celular ou tablet, permite acesso instantâneo às referidas informações.

Saiba mais detalhes sobre a Carteira Digital de Trânsito, onde é aceita e como obtê-la para facilitar o seu dia a dia.

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Carteira Digital de Trânsito

Como já mencionado, a Carteira Digital de Trânsito, também conhecida pela sigla CDT, é o app oficial do governo federal que reúne toda a documentação de trânsito de forma digital no celular.

Um dos principais pontos de destaque da CDT é que ela permite visualizar as referidas informações mesmo se o dispositivo estiver sem acesso à internet.

Por ser um produto oficial do governo, a CDT tem o mesmo valor legal dos documentos impressos.

Na CDT estão os seguintes documentos:

  • CNH Digital
  • CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) Digital (CRV + CLA, que é o Certificado de Licenciamento Anual)

Onde a CDT é aceita?

É importante frisar que a Carteira Digital de Trânsito não pode ser recusada como documento oficial. Ela deve ser aceita por agentes de trânsito ou policiais. As normas legais que disciplinam o tema são:

A Portaria 184/2017 é a que regulamentou a expedição da Carteira Nacional de Habilitação em meio eletrônico (CNH-e).

Vantagens da Carteira Digital de Trânsito

Além de facilitar a vida ao dispensar o porte de documentos em papeis (que podem inclusive serem motivo de perda ou furto), a CDT traz ainda outras vantagens para quem a utiliza.

Quanto à habilitação, ela permite ter, a poucos cliques de distância, a CNH Digital para identificação offline; e ainda envia um aviso de vencimento da CNH.

No que diz respeito às infrações, a CDT permite verificar e gerenciar as ocorrências do veículo, além de permitir o pagamento de multas com até 40% de desconto.

Além disso, se o titular do veículo receber multa referente a uma infração na qual não era o condutor, ele poderá fazer a indicação online do real infrator pelo aplicativo. No momento, a funcionalidade está disponível apenas para pessoas físicas.

Uma novidade sobre infrações na plataforma diz respeito ao envio de notificações da CDT, que passará a ser feito para outros atores envolvidos no ciclo de vida da infração, como o proprietário anterior do veículo, o principal condutor e o real infrator, desde que eles tenham aderido ao SNE (Sistema de Notificação Eletrônica).

A Carteira Digital de Trânsito também permite a consulta à CRLV, que pode ser compartilhada para até cinco pessoas; indicar o condutor principal do veículo; e informa a necessidade de recall, quando houver, para o respectivo veículo.

Transferência de veículo pelo aplicativo

Outra facilidade recém-criada na CDT é que proprietários de veículos do país já podem assinar a autorização de transferência do veículo pelo aplicativo a partir de uma conta no Gov.br, plataforma de serviços digitais do governo federal. A novidade foi desenvolvida para o Denatran pelo Serpro, em parceria com o Ministério da Infraestrutura, a Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia e o Instituto de Tecnologia da Informação – ITI.

A chamada “assinatura eletrônica avançada” dispensa o reconhecimento de firma em cartório na Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e), simplificando e agilizando o processo para o cidadão, que tem o documento armazenado digitalmente no app CDT.

Assim, na compra ou venda de veículo, não será mais necessário ir ao Detran para a emissão do documento, ao cartório para reconhecimento de firma e, enfim, voltar ao estabelecimento comercial para finalizar a transferência.

Além disso, quem entrega o veículo a um estabelecimento integrado ao Renave não precisar mais realizar a comunicação de venda, uma vez que após o registro da entrada do veículo no estoque do estabelecimento comercial, todas as infrações de trânsito, a partir daquele momento, já serão autuadas sob a responsabilidade da loja que adquiriu o veículo.

Após o estabelecimento avisar, pelo Renave, o desejo de transferir o veículo, o proprietário recebe um comunicado, na central de mensagens do aplicativo CDT, para fazer a assinatura digital no documento. Ao concordar, o proprietário é direcionado para realizar o login do Gov.br, quando será verificada a classificação da sua Identidade Digital; os tipos de conta permitidos para utilização da assinatura eletrônica avançada são Prata e Ouro.

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Passo a passo para ter a Carteira Digital de Trânsito

Os passos para conseguir a CDT são simples. Entretanto, é importante frisar que para conseguir incluir os documentos dentro da Carteira Digital de Trânsito, a CNH precisa ter sido emitida a partir de maio de 2017.

Isso porque somente a partir dessa data que todas as CNHs foram emitidas com a tecnologia de QR Code, permitindo a leitura e validação pelo aplicativo Vio.

A CDT está disponível tanto nos sistemas Android quanto do iPhone. Para baixar o aplicativo, basta acessar as respectivas lojas: Google Play ou Apple.

Veja o tutorial completo para usar a Carteira Digital de Trânsito:

  1. Faça o login com a conta cadastrada no sistema gov.br. Se ainda não tiver, é possível criá-la no próprio aplicativo.

2. O aplicativo solicitará a autorização de uso de dados pessoais. Clique em “Autorizar”.

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Foto: Captura de tela | App Carteira Digital de Trânsito

3. Na página inicial, clique em “Habilitação” e, em seguida, no símbolo de download.

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Foto: Captura de tela | App Carteira Digital de Trânsito

4. Selecione uma das três opções (Validação pelo celular, certificado digital e sem certificado digital) para usar a Carteira Digital de Trânsito.

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Foto: Captura de tela | App Carteira Digital de Trânsito

A validação pelo celular é feita em instantes pelo próprio aparelho, mas o usuário deve ter a CNH em mãos, pois ele deverá apontar a câmera do celular para o Código localizado na parte interna do documento.

Depois, o aplicativo também pedirá que o usuário ligue a câmera frontal e aponte para o seu rosto, para que ele possa fazer o reconhecimento facial.

Assim que o reconhecimento facial é feito, o aplicativo ainda pede a informação do CEP e o número do telefone celular do titular da CNH. Por fim, o usuário deve criar uma senha de 4 digitos numéricos para usar o aplicativo. Também é disponibilizada a opção de fazer login no aplicativo com a biometria.

Para fazer a validação por meio das outras alternativas, é necessário clicar nos links de cada uma delas para ler as respectivas instruções.

Principais dúvidas sobre a CDT

Por ser uma modalidade relativamente recente, a Carteira Digital de Trânsito pode gerar dúvidas. Abaixo, confira as principais respostas oficiais do governo federal acerca do documento.

1. A Carteira Digital de Trânsito é segura?

Sim. Os documentos da Carteira Digital de Trânsito possuem um QR Code que garante sua autenticidade, e uma assinatura digital (P7S) que dá validade jurídica ao documento.

Arquivos P7S são arquivos criptogrados com assinatura digtal, associados à PKCS #7 Signature, que é um tipo de criptografia usada para assinar documentos e certificados, em cartórios ou órgãos do governo, por exemplo.  Os arquivos com esta extensão contém também detalhes que incluem a origem podendo assim, garantir se o remetente é confiável e se o conteúdo esta intacto, ou seja não foi alterado entre a origem e o destino.

2. Como verificar a autenticidade da CDT?

Para verificar a autenticidade de um documento da Carteira Digital de Trânsito é preciso fazer a leitura do QR Code utilizando o aplicativo Vio, disponível para Android e iOS.

3. A CDT está disponível em todas as Unidades da Federação?

Sim, tanto a CNH Digital quanto o CRLV Digital estão disponíveis.

4. E se o agente/policial não aceitar a CDT?

A Carteira Digital de Trânsito deve ser aceita por ser documento oficial. Caso agente ou policial se recuse a aceitar, é possível registrar ocorrência no Órgão de Trânsito em que o profissional trabalha ou no própria Senatran e/ou ouvidorias.

5. O que ocorre em caso de roubo do celular que tem a CDT?

A Carteira Digital de Trânsito é protegida por uma Chave de Acesso e os dados estão criptografados. Ainda assim, é possível desconectar o dispositivo no Portal de Serviços da Senatran, forçando assim a remoção dos documentos digitais do dispositivo roubado.

6. Como desconectar o dispositivo no Portal?

Para desconectar o dispositivo basta seguir os passos abaixo:

  1. Acessar o Portal de Serviços da Senatran e efetuar o login;
  2. Localizar o Menu Carteira Digital e escolher o item “Instalações”;
  3. Na instalação mais recente o indicador de “Status” aparece como “Conectado”,
  4. Clicar sobre o botão “desconectar”.

7. É obrigatório ter a Carteira Digital de Trânsito?

Não. Tanto a CNH Digital quanto o CRLV Digital são opcionais, para quem tiver interesse em ter os documentos no aparelho celular ou tablet.

8. É possível ter mais de uma CDT por dispositivo?

Não, está liberado apenas uma Carteira Digital de Trânsito em um mesmo dispositivo.

9. O que é o Vio?

O aplicativo Vio para dispositivos móveis permite ler o QRCode (código bidimensional) constante na CNH em formato papel e do QRCode constante da CNH Digital no dispositivo móvel, permitindo assim a verificação dos dados. Para ler o QRCode constante da CNH Digital é necessário um outro dispositivo móvel que tenha o aplicativo Vio instalado.

Na Carteira Digital, o Vio foi utilizado como mais um item de segurança, assim como já é feito na CNH em papel.

Para conhecer mais sobre o serviço Vio acesse Portal de Serviços SERPRO.


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