Tramita no Congresso Nacional um projeto de lei que proíbe a revisão de aposentadoria por invalidez dada na Justiça. Recentemente, a proposta foi aprovada na CSSF (Comissão de Seguridade Social e Família), da Câmara dos Deputados, no dia 20/10.
A medida, que ainda será analisada por outras comissões na Câmara, propõe a alteração da Lei da Previdência Social.
Confira os detalhes sobre a proposta, como as possíveis regras que podem entrar em vigor, e saiba quais são os próximos passos da tramitação.
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PL traz novas regras para revisão e cancelamento de benefícios concedidos pela Justiça
O PL 10.694/2018 dispõe sobre a alteração do artigo 43 da Lei 8.213/1991, que trata do débito referente à aposentadoria por invalidez do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social).
O projeto foi apresentado à Câmara dos Deputados em agosto de 2018. Entretanto, em janeiro de 2019 o PL foi arquivado, conforme a regra prevista no regimento interno da Câmara, a qual discorre sobre o arquivamento de proposições após o término da legislatura.
Dois meses depois, a proposta foi desarquivada, também com respaldo no regimento da Casa Legislativa. Entretanto, somente em maio de 2021 é que foi designado o relator do PL, o deputado Jorge Solla (PT-BA), o qual propôs uma emenda ao projeto original.
A versão sugerida por Solla é a que foi aprovada pela CSSF no fim de outubro. Entretanto, o deputado manteve todas as regras originais.
Quais são as regras do projeto sobre aposentadoria por invalidez dada na Justiça?
Na versão original do projeto constavam três novas regras para a legislação sobre os planos de benefícios.
Dentre elas, a adição sobre a possibilidade de manutenção do pagamento do benefício e o direito de passar por uma nova perícia, assim como o acréscimo de outros dois parágrafos: de novas atribuições para a avaliação pericial e da proibição da revisão ou cancelamento de aposentadoria por invalidez dada na Justiça, respectivamente.
- O aposentado por invalidez poderá ser chamado para avaliação de sua condição, que dá o direito ao benefício e terá a manutenção do pagamento assegurada quando discordar do resultado da perícia médica, com o direito de fazer uma nova avaliação com um perito diferente
- Se a perícia indicar o encaminhamento para reabilitação profissional, ela também deverá indicar os detalhes e condições para a recuperação do segurado, além de indicar se as condições são para o retorno da atividade habitual ou outra que lhe garanta subsistência, com impossibilidade de voltar a exercer as funções realizadas antes do afastamento
- Nos casos em que a aposentadoria por invalidez for concedida após decisão judicial e vier a ocorrer mudanças na situação de incapacidade do segurado, ou se surgir a possibilidade de reabilitação, o benefício só poderá ser revisto ou cancelado por meio de uma nova medida judicial
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Além das três regras previstas na versão inicial do projeto, o relator adicionou uma emenda no trecho sobre a manutenção do pagamento do benefício quando o segurado da Previdência discordar do resultado da perícia.
A emenda assegura que a manutenção do benefício diante da discordância do resultado será feita mediante recurso apresentado em até 30 dias perante o Conselho de Recursos do Seguro Social.
À Agência Câmara de Notícias, Solla esclareceu que o ajuste foi um “aperfeiçoamento necessário na legislação, em relação à preservação dos direitos do segurado permanentemente incapacitado para a atividade habitual”.
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Autor do PL e justificativas
O autor do PL que proíbe a revisão e cancelamento de aposentadoria por invalidez dada na Justiça é o deputado Padre João (PT-MG).
Na justificativa da proposta, o deputado argumentou que ao acionar a Justiça, esta leva em consideração outros elementos probatórios e a decisão judicial pode vir a considerar a incapacidade do segurado permanente.
Assim, não faz sentido que, após a edição de provimento jurisdicional que, desconsiderando um laudo médico produzido pela perícia do INSS, concede uma aposentadoria por invalidez, o segurado em gozo desse benefício venha, logo em seguida, ser convocado por aquele órgão administrativo, para se submeter a uma nova perícia da previdência, a fim de ser reavaliado com base nos mesmos critérios julgados inadequados e/ou insuficientes pelo Poder Judiciário.
O autor do projeto também pontua que “essa permissão legal afronta o princípio da separação dos Poderes e a garantia fundamental da coisa julgada, pois o INSS, inconformado com o resultado de um processo transitado em julgado, pode, a qualquer momento, convocar o beneficiário e cancelar sua aposentadoria por invalidez, sem que tenha havido qualquer mudança na situação de saúde e de incapacidade do segurado, fazendo, dessa forma, prevalecer sua interpretação a respeito do caso”.
Quais são os próximos passos da tramitação da proposta?
O PL da proibição da revisão e cancelamento de aposentadoria por invalidez dada na Justiça está sob análise da CCJC (Comissão e Justiça e de Cidadania), que também deve emitir um parecer sobre a proposta.
Se aprovado, o projeto segue para votação no Senado Federal, que pode votar contra (o que resulta na votação em plenário), a favor ou aprovar com alterações. Nesse último caso, o PL volta para a Câmara, que pode aprovar ou rejeitar as mudanças.
Com a aprovação sem alterações, o projeto é encaminhado para sanção presidencial, momento em que pode ser vetado, parcialmente vetado ou aprovado.
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