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Quando e como contratar advogado para pedir aposentadoria?

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A aposentadoria é um direito assegurado por lei a todos os trabalhadores que contribuíram com a Previdência Social e que estejam de acordo com as demais regras do sistema previdenciário no momento da solicitação. O primeiro passo para obtê-la é fazer o requerimento. No entanto, não são raros os casos em que é necessário contratar um advogado para pedir aposentadoria.

Em teoria, qualquer pessoa pode entrar com o pedido de aposentadoria. Mas, na prática, quando um requerimento é negado ou há algum desencontro de informações, um profissional especializado pode ser um grande facilitador na condução e resolução do problema e assegurar a melhor aposentadoria possível ao segurado.

Saiba como identificar a necessidade de contratar um advogado para se aposentar, o que deve ser levado em consideração durante a escolha do profissional, de que forma ele pode atuar e até mesmo os valores cobrados pelo serviço em diferentes localidades do Brasil.

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Quando vale a pena contratar um advogado para pedir aposentadoria?

Embora não seja obrigatório contratar um advogado para pedir aposentadoria, procurar por ajuda profissional é a melhor alternativa em algumas situações vivenciadas pelo segurado da Previdência Social.

Para isso, listamos alguns indícios que podem ajudar a compreender a situação previdenciária do segurado e identificar a necessidade de contratação de um advogado.

  1. Basicamente, no primeiro momento o que deve ser feito é olhar para o histórico de todos os vínculos empregatícios ao longo de toda a vida profissional. Isso pode ser feito por meio do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Ao acessá-lo, é muito importante conferir se todas as informações que dizem respeito à data de contratação e rescisão, assim como os valores de remuneração de todos os trabalhos estão corretos. Caso haja alguma divergência, é um sinal de alerta.
  2. Feito isso, ainda no CNIS, é importante acessar o “Extrato de vínculos do INSS” e verificar se há alguma divergência apontada pelo órgão. Em boa parte dos casos existem inconsistências indicadas pelo órgão que precisam ser comprovadas por meio de documentações como contratos de trabalho ou recibos de pagamentos. Os vínculos com problemas não são considerados pelo INSS durante o cálculo e podem afetar diretamente o valor da aposentadoria.
  3. Olhar com atenção para os cargos exercidos ao longo da carreira também é fundamental. Exercer duas funções e receber duas remunerações ao mesmo tempo; ocupar cargos públicos; exercer funções consideradas perigosas; contribuir de forma individual quando autônomo; ter ganhado processos trabalhistas; afastamento por doença ou aposentadoria por invalidez; trabalho sem registro; trabalho na condição de segurado especial ou de pessoa com deficiência e exercer função no exterior. Todos esses são exemplos de casos que podem ser desconsiderados pelo INSS – por exigirem documentos específicos – ou mal interpretados e, consequentemente, afetar no cálculo para saber se o direito para se aposentar procede e até mesmo nos valores a serem pagos.

A coordenadora adjunta do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Joseane Parodi, relata que alguns casos podem ser bem complexos, o que indica a importância da ajuda profissional:

Às vezes, o segurado acha que teve uma aposentadoria concedida corretamente, quando na verdade pode ter havido uma falha do INSS na análise e deixado algum tempo de serviço de fora, algum salário de contribuição de fora, ou não ter considerado alguma atividade especial que possa acrescentar tempo para o segurado. Tem várias situações que podem não ficar claras para esse segurado e ele achar que está correto, mas no fundo não estar.

Por esse motivo, Parodi também menciona a importância de procurar um advogado antes de entrar com o pedido, para tirar dúvidas, ainda que sem a intenção de contratá-lo:

Muitas vezes o cliente vai e depois ele procura o advogado com o problema já instalado. E aí para o advogado resolver esse problema, muitas vezes não tem a solução ou ela é muito dificultosa, na medida que, se essa pessoa tivesse buscado uma informação anterior, isso seria resolvido muito mais rapidamente.

Como o advogado pode ajudar no processo de aposentadoria?

É fato que um advogado pode prestar assistência durante a concessão de aposentadoria e isso pode ser feito de diferentes formas.

A advogada Parodi, que também é membro da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/SP (Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo), explica que o advogado pode atuar desde o início do processo de aposentadoria, e não somente em casos de processos judiciais.

Se esse cidadão decidir pelo acompanhamento de um especialista, ele pode simplesmente ir em um escritório para contratar esse advogado para fazer um levantamento da situação junto ao INSS e saber quanto tempo de serviço essa pessoa tem, se ela já consegue aposentar. O advogado pode fazer a simulação de valores e se essa pessoa não tiver direito de se aposentar naquela data, ele vai dar uma expectativa de quando ela vai atingir a regra na qual se encaixa após a Reforma da Previdência. O advogado pode fazer um requerimento, pode fazer os acompanhamentos, pode resolver tudo desde que a pessoa o contrate e passe procuração com poder para isso. Até resolver definitivamente toda a questão.

A especialista em Direito Previdenciário alerta, no entanto, que o pedido de aposentadoria pode ser indeferido mesmo com a assessoria de advogados.

Porém, nesse caso, o profissional poderá pedir para que esse processo vá para o conselho de recursos e seja reanalisado: “Uma coisa bastante comum que acontece, é que os segurados não sabem que da decisão que nega o benefício ele pode recorrer administrativamente.”

Mas embora exista a possibilidade de entrar com o recurso ao INSS, o cidadão pode ter dificuldade em apontar, sozinho, os erros da análise. Já um advogado especializado pode não só indicá-los como justificar o porquê o benefício deve ser concedido: “Em geral, quando o cliente chega no escritório que já chega a solicitação de recurso, ele apenas coloca numa folha de papel que ele solicita reanálise do pedido porque ele acha que ele tem direito, mas ele não sabe o porquê“, compartilha Parodi.

Como escolher um advogado para pedir aposentadoria?

Assim como uma série de aspectos devem ser levados em consideração para saber se vale a pena ou não contratar um advogado para pedir aposentadoria, existem práticas que facilitam e proporcionam melhores resultados quando adotadas no momento de escolha deste profissional.

A coordenadora adjunta do IBDP enfatiza dois pontos: se o profissional está plenamente habilitado para atuar, por meio de inscrição regular nos quadros da Ordem dos Advogados (o que pode ser feito través de uma consulta no site da OAB do Estado do profissional); e ainda que é importante fazer uma pesquisa sobre as habilidades e experiência do advogado:

A previdência é muito complexa, não é todo profissional da advocacia que vai conseguir ajudar esse segurado, precisa ter um entendimento da matéria.

Quanto um advogado cobra, em média, para pedir aposentadoria?

O valor cobrado por um advogado(a) para pedir aposentadoria varia de acordo com o Estado e com o tipo de fase em que o requerimento pelo benefício se encontra.

A fase administrativa, por exemplo, costuma ter um valor mais em conta quando comparada à fase judicial, que demanda um acompanhamento e complexidade bem maiores por parte do profissional.

Confira na tabela a seguir os valores mínimos estabelecidos pelas seccionais da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de cada Estado para pedidos de aposentadoria, tanto na fase administrativa quanto na judicial.

EstadoValor cobrado na fase administrativaValor cobrado na fase judicial
Acre15%20%
Alagoas10% do proveito econômico do
cliente, assim entendido como a
soma das parcelas vencidas acrescidas de 12 (doze) parcelas
vincendas
30% sobre o proveito
econômico do cliente, assim
entendido como a soma das
parcelas vencidas acrescidas de
12 (doze) parcelas vincendas
AmapáR$ 1.160,00R$ 2.890,00
Amazonas5 parcelas do S/B (salário do beneficiário)6 parcelas do S/B
Bahia20% de 01 anuidade ou R$ 170,00 (aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade)20% de 01 anuidade ou R$ 170,00
CearáHonorários equivalentes a três salários de benefícios ou 30% de 12 parcelas vincendas30% das parcelas vencidas
mais 30% de 12 parcelas
vincendas
Espírito SantoR$ 3.452,6R$ 6.905,2
GoiásR$ 1.555,04R$ 3.238,79
MaranhãoR$ 4.000,00R$ 4.000,00
Mato GrossoR$ 1.793,50R$ 3.586,99
Mato Grosso do SulR$ 2.700,00R$ 4.970,00
Minas Gerais3 parcelas
do valor total bruto do benefício pago
3 parcelas do valor total bruto do benefício pago pelo gestor do regime previdenciário, mais 25 %
sobre o total das parcelas ou diferenças vencidas e não pagas até o efetivo recebimento pelo cliente
ParáR$ 2.841,60R$ 4.736,01
ParaíbaR$ 3.523,00R$ 3.523,00
Paraná20% de 01
anuidade ou R$ 198,88
25% sobre a condenação
PernambucoR$2.350,45R$3.378,30
Piauí6 parcelas da renda mensal inicial do beneficiário6 parcelas da renda mensal inicial do beneficiário
Rio de JaneiroR$ 4.591,51R$ 6.231,34
Rio Grande do NorteR$ 3.884,50 (aposentadoria por idade) e R$ 5.179,33 (tempo de contribuição)R$ 5.826,75 (aposentadoria por idade) e R$ 6.474,17 (tempo de contribuição)
Rio Grande do SulR$ 1.600,77R$ 4.001,92
RondôniaR$ 1.793,50R$ 3.586,99
Roraima2,85 S.M. (salário mínimo)5,71 S.M
Santa CatarinaR$ 2.800,00R$ 3.000,00
São PauloR$ 2.644,62R$ 2.644,62
SergipeR$ 2.612,00R$ 3.180,00
TocantinsR$ 6.600,00R$ 6.600,00
Fonte: Tabela de Honorários da respectiva seccional da OAB

Em tempo, vale destacar que as informações da tabela de honorários das OABs são apenas valores de referência. Assim, o profissional do Direito tem liberdade para fixar os valores de seus honorários livremente.

E quem não tem como pagar por um advogado?

Os segurados da Previdência Social que queiram ou necessitem de um advogado para pedir aposentadoria, mas não tem condições financeiras para tanto, ainda têm uma alternativa. A Constituição Federal de 1988 instituiu como direito fundamental a todos os brasileiros o acesso à assistência jurídica:

O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.

A assistência, nesses casos, é feita por meio da Defensoria Pública, uma instituição pública que oferece orientação jurídica para a “promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados“, conforme a CF/88.

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A Defensoria é formada por servidores públicos concursados que têm como função representar e atuar em prol dos interesses dos cidadãos. Conheças outras responsabilidades da Defensoria Pública, previstas na Lei Complementar 80/1994:

  • prestar orientação jurídica e exercer a defesa dos necessitados, em todos os graus;
  • promover, prioritariamente, a solução extrajudicial dos litígios, visando à composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio de mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos;
  • exercer, mediante o recebimento dos autos com vista, a ampla defesa e o contraditório em favor de pessoas naturais e jurídicas, em processos administrativos e judiciais, perante todos os órgãos e em todas as instâncias, ordinárias ou extraordinárias, utilizando todas as medidas capazes de propiciar a adequada e efetiva defesa de seus interesses;  
  •  promover ação civil pública e todas as espécies de ações capazes de propiciar a adequada tutela dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos quando o resultado da demanda puder beneficiar grupo de pessoas hipossuficientes;  
  • exercer a defesa dos direitos e interesses individuais, difusos, coletivos e individuais homogêneos e dos direitos do consumidor;
  • promover a mais ampla defesa dos direitos fundamentais dos necessitados, abrangendo seus direitos individuais, coletivos, sociais, econômicos, culturais e ambientais, sendo admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela; 
  • exercer a defesa dos interesses individuais e coletivos da criança e do adolescente, do idoso, da pessoa portadora de necessidades especiais, da mulher vítima de violência doméstica e familiar e de outros grupos sociais vulneráveis que mereçam proteção especial do Estado; 
  • atuar nos estabelecimentos policiais, penitenciários e de internação de adolescentes, visando a assegurar às pessoas, sob quaisquer circunstâncias, o exercício pleno de seus direitos e garantias fundamentais; 
  • atuar nos Juizados Especiais.

Quem pode acionar a Defensoria Pública para pedir aposentadoria?

Qualquer cidadão que não tenha como pagar advogado pode acionar a Defensoria Pública. Para isso é necessário comprovar a falta de recursos, o que é conhecido por “hipossuficiência financeira”.

A Defensoria Pública é apta a atender segurados hipossuficientes que tiveram o pedido de benefício previdenciário negado administrativamente, prestando auxílio gratuito ao cidadão carente nos casos a seguir:

  • Aposentadoria por invalidez
  • Auxílio-doença
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) para idosos e pessoas com deficiência incapazes para o trabalho em situação de miséria
  • Pensão por morte para dependentes de segurado que faleceu
  • Aposentadoria por idade e por tempo de contribuição
  • Aposentadoria proporcional
  • Aposentadoria para quem trabalha em condições prejudiciais à saúde (especial)
  • Auxílio-acidente
  • Auxílio-reclusão para dependentes de segurado que está preso
  • Salário-família para segurados que ganham até um limite e tenham filhos de, no máximo, 14 anos ou inválidos
  • Salário-maternidade para segurados que tiveram filhos ou adotaram crianças
  • Pensão ao portador de hanseníase
  • Pensão ao portador da síndrome da talidomida
  • Revisão do valor do benefício

Além da atuação da Defensoria em matéria Previdenciária, diante de situações como recebimento de ordem ou convocação judicial, violação de direitos, necessidade de proteger um direito específico, de defesa em acusações ou até mesmo em caso de dúvidas sobre situações com conflito ou que envolvam a Justiça (como a aposentadoria), é possível recorrer à instituição.

O que fazer para ser atendido pela Defensoria?

Antes de mais nada, é importante saber para qual repartição da Defensoria a situação do cidadão se encaixa.

A Defensoria Pública do Estado atua em problemas do âmbito da Justiça Estadual, que contempla temas como direitos de família (pensão e divórcio, por exemplo), inscrições indevidas em serviços de proteção ao crédito, além de questões criminais.

Já a Defensoria Pública da União (DPU) atua em temas tratados pela Justiça Federal, que abrangem órgãos públicos federais, como é o caso do INSS. Ou seja, quem deseja solicitar o atendimento da Defensoria para pedir aposentadoria deve contatar a DPU.

Um dos pré-requisitos é ter uma renda familiar de até R$ 2.000,00. Aqueles que têm uma renda superior a esse valor devem comprovar que não tem como pagar advogado por meio do comprovante de despesas extraordinárias como medicamentos ou alimentação especial.

Qualquer pessoa que precisar do auxílio da DPU deve comparecer até a unidade mais próxima. Atualmente, existem unidades em todas as capitais do país.

A lista completa com os endereços e dados para contato das Defensorias de todo o país podem ser encontradas no site do órgão, bastando clicar em cima do nome do Estado desejado.

Quais documentos são exigidos pela DPU para ser atendido?

A Defensoria Pública da União solicita a apresentação dos seguintes documentos para ter acesso aos serviços da instituição:

  • Carteira de identidade
  • CPF
  • Comprovante de residência
  • Documentos relativos ao caso a ser resolvido
  • Contracheque ou outro indicador de renda que possa justificar a impossibilidade de pagar um advogado

Todo o serviço prestado pela DPU é gratuito, portanto, o cidadão não precisa desembolsar nenhum valor para ser contemplado pelo órgão, como honorários de advogados, despesas processuais, gastos com perícias, dentre outros. Já possíveis multas, sejam elas punitivas ou coercitivas, não são abrangidas pela gratuidade da Justiça.


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