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Saiba como bloquear ligação de oferta de consignado no seu Estado

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Bloquear telemarketing indesejado tem se tornado cada vez mais fácil. Além do “Não Me Perturbe”, de âmbito nacional, os consumidores de diversas regiões do país também podem cadastrar o número de telefone pessoal para interromper contato telefônico em canais de seus respectivos Estados, incluindo para bloquear ligação de oferta de consignado.

Órgãos como Procon (Departamento Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor), Decon (Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor) e Ministério Público de 15 Estados brasileiros contam com páginas na web exclusivas para cadastro e denúncias da população. 

O bloqueio é direcionado à promoção de vendas de produtos e serviços feitas via chamada telefônica. Veja a seguir como bloquear ligações de financeiras e conheça as plataformas para solicitar o bloqueio em diferentes Estados.

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Como bloquear ligação de oferta de consignado?

Ao todo, mais de 15 sites disponibilizam a função de bloqueio de ligações de telemarketing, com forma de funcionamento semelhante.

Basta acessar o site de bloqueio da sua região ou o Não Me Perturbe, que possui alcance nacional, selecionar a opção de efetuar um cadastro, preencher as informações pessoais solicitadas, concordar com os termos de uso do site e confirmar o cadastro. 

Os dados pessoais solicitados podem variar de acordo com cada site. O Não Me Perturbe, por exemplo, pede informações como nome completo, CPF e  e-mail. Já o Procon de São Paulo também exige informações como endereço e RG. 

Uma informação unânime solicitada em todos os canais é a do número de telefone. Nessa etapa, o consumidor deve informar um ou mais números de telefone para os quais deseja efetuar o bloqueio.

Confira diversos produtos consignados.

Conheça os sites de bloqueio de ligações de telemarketing em diferentes estados

Aproximadamente 15 Estados possuem canais de denúncia específicos para as suas localidades. Portanto, basta clicar no link da região escolhida e seguir as instruções para bloqueio do tópico anterior.

É interessante ressaltar que os nomes do serviço podem variar de acordo com o Estado. Enquanto em alguns a ferramenta é conhecida como bloqueio de telemarketing, em outros apresenta variações da expressão Não Me Perturbe, como Não Me Importune ou Não Me Ligue. Confira:

Leia também: INSS lançará o Não me Perturbe dos bancos para evitar ofertas de Crédito

Autorregulação proíbe oferta de consignado por telefone

O bloqueio de ligações de telemarketing no Não Me Perturbe foi uma iniciativa de prestadoras de serviço de telecomunicações acatada pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). O serviço passou a funcionar em julho de 2019.

Antes do lançamento da ferramenta, o ato de bloquear ligações de telemarketing já era possível no Estado de São Paulo desde 2008, com respaldo na lei estadual 13.226/2008.

No caso específico do empréstimo consignado, o bloqueio ao recebimento de ligações telefônicas está previsto no documento de autorregulação, desenvolvido pela Febraban (Federação Brasileira de Bancos) em parceria com a ABBC (Associação Brasileira de Bancos). 

Publicada em janeiro de 2020, a autorregulação tem foco no atendimento ao cliente e atua em direção a três objetivos principais: 

  • Criação de um sistema de bloqueio de ligações para consumidores que não desejam receber ofertas de empréstimo consignado;
  • Monitoração de reclamações sobre ofertas inadequadas;
  • Desenvolvimento de ações de combate ao assédio comercial. 

A plataforma Não Me Perturbe foi aderida pelos bancos integrantes da autorregulação e, desde então, os usuários que fazem o cadastro para bloquear a ligação de oferta de consignado deixam de recebê-las dentro de 30 dias.

Projetos de lei em andamento propõem o endurecimento de regras do telemarketing

O PL 3.314/2019 e o PL 3.476/2019 tratam da alteração de trechos do Código de Defesa do Consumidor com o objetivo de impedir que propagandas sejam feitas por telefone e mensagens de texto, vídeo ou áudio. 

Esse último, de autoria do senador Roberto Rocha (PSDB-MA), determina que até mesmo aqueles que não possuem cadastro na plataforma Não Me Perturbe tenham as ligações restringidas. De acordo com a proposta, as chamadas devem ser feitas apenas em dias úteis, no período entre 10h e 18h.

O texto também sugere que, na hipótese de um Estado não possuir o serviço nos moldes do “Não Me Perturbe”, fica a critério da empresa criar um canal próprio para que os consumidores possam fazer o cadastro e bloquear a oferta de consignado.

Já o PL 3.314/2019, criado pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI), considera prática abusiva a ligação para consumidores cadastrados em sistemas de bloqueio de ligações. 

Ambos os projetos ainda dependem de aprovação tanto no Senado quanto na Câmara Federal antes de seguirem para sanção presidencial e, então, se tornarem lei. 

Veja também: o que é averbação do consignado


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