concessão de aposentadoria por invalidez - aposentadoria, invalidez, inválido, beneficiário, INSS

Câmara rejeita criar exigência na concessão de aposentadoria por invalidez

Simule um empréstimo consignado grátis

Um Projeto de Lei que previa a avaliação biopsicossocial e perícia multidisciplinar para concessão da aposentadoria por invalidez foi rejeitado por comissão especializada da Câmara dos Deputados.

A Comissão de Seguridade Social e Família rejeitou o PL 5.392/2016, conforme recomendado pelo relator, o deputado Dr. Jaziel (PL-CE).

Avaliação biopsicossocial para concessão de aposentadoria por invalidez

De acordo com o deputado relator, na intenção de ajudar os segurados da Previdência Social, o acréscimo da exigência para a concessão do benefício da aposentadoria por invalidez pode piorar o quadro de longas filas de espera para avaliação de capacidade laboral.

“Há que se julgar a capacidade do cidadão, mas, também, a realidade brasileira neste momento.”

O texto do PL rejeitado previa que a avaliação biopsicossocial seria feita por um equipe multiprofissional e interdisciplinar, e consideraria, entre outros critérios:

  • impedimentos nas funções e estruturas do corpo;
  • os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; e
  • a limitação para desempenho de atividades.

Dessa forma, a concessão de aposentadoria por invalidez só ocorreria se esgotadas as possibilidades de habilitação e reabilitação. O autor da proposta, deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), entendia ser necessário ampliar o alcance dessa perícia.

Conforme destacado pelo deputado Dr. Jaziel, o PL determinava a avaliação segundo a Classificação Internacional de Funcionalidade; entretanto, observou o parlamentar, tal modelo já é previsto na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e é aplicado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) na análise do Benefício de Prestação Continuada.

Como o PL tramitava em caráter conclusivo e foi rejeitado na única comissão designada para analisar o mérito, ele será arquivado, a menos que haja recurso ao Plenário.

Confira diversos produtos consignados.

O que é exigido para a concessão do benefício?

A Lei 8.213/1991 (que dispõe sobre os benefícios previdenciários) condiciona a aposentadoria por invalidez a exame médico-pericial a cargo do INSS. Além disso, o benefício também depende do cumprimento do período de carência, que é de 12 contribuições mensais.

A aposentadoria por invalidez ocorre nos casos em que o segurado for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. Por isso, a legislação prevê que o benefício será pago enquanto o segurado permanecer nesta condição.

Para tanto, a concessão de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da condição de incapacidade mediante exame médico-pericial a cargo da Previdência Social. A lei permite, no entanto, que o segurado possa ser acompanhado por médico de sua confiança – desde que arque com os custos.

Qual o valor do benefício?

Segundo prevê a Lei 8.213/91, a aposentadoria por invalidez, inclusive a decorrente de acidente do trabalho, é de 100% do salário-de-benefício.

Adicionalmente, caso o segurado necessite de acompanhamento constante de outra pessoa, em razão da invalidez, há um acréscimo de 25% no valor pago. Tal acréscimo será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal e deve ser recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado.

Por outro lado, uma vez que ocorra o falecimento do aposentado, o acréscimo de 25% não é incorporável ao valor da pensão.

Aposentadoria por invalidez é vitalícia?

O benefício da aposentadoria por invalidez não é necessariamente vitalício, já que é possível ao beneficiário recuperar sua saúde e capacidade laboral, em determinados casos.

Quadro de aposentados por invalidez

Conforme o último Boletim Estatístico da Previdência Social, de março de 2021, a concessão de aposentadoria por invalidez teve um aumento de 44,04% em relação ao mês anterior – foi o maior aumento no grupo de benefícios previdenciários do RGPS (Regime Geral da Previdência Social).

Dos 9.671 benefícios de invalidez concedidos, quase 8 mil foram para a clientela urbana, e o restante para a rural. No total, a Previdência concedeu R$ 13,11 milhões em aposentadorias por invalidez, com o valor médio do benefício girando em torno de R$ 1.356,26.

Já nos casos dos benefícios acidentários, foram concedidas no mês de março 381 aposentadorias por invalidez, um aumento de 73,97% em relação ao mês anterior, com um valor médio de R$ 1.950,04 (totalizando R$ 743.155 gastos pela Previdência).

A aposentadoria por invalidez é consignável?

Essa é uma das dúvidas mais comuns dos aposentados por invalidez, uma vez que o benefício não é devido vitaliciamente, exceto se o segurado estiver com a incapacidade laboral irreversível.

Para verificação, o INSS promove periodicamente exames médicos a fim justamente de comprovar a incapacidade de retorno ao trabalho do beneficiário.

Vale mencionar que o aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno.

Dessa forma, aqueles segurados que estejam recebendo a aposentadoria por invalidez em situações vitalícias podem, sim, contratar um empréstimo consignado. Algumas regras e particularidades, no entanto, devem ser observadas.

Destaca-se, ainda, que a modalidade foi uma das que mais sofreu alterações em razão da Reforma da Previdência – inclusive, passou a ser denominada aposentadoria por incapacidade permanente. Por isso, vale conferir nosso Guia da aposentadoria por invalidez: o que mudou com a reforma.


A ajuda financeira que você precisa: simule seu consignado com as melhores taxas na BX Blue, uma empresa PicPay, clicando aqui.

Gostou do artigo? Compartilhe em suas redes sociais

Confira artigos relacionados

Receba novidades e ofertas por e-mail.

Veja ofertas de empréstimo consignado