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O que é o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS)?

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O Conselho Nacional de Previdência Social, ou simplesmente CNPS, é o órgão cuja responsabilidade passa diretamente por conduzir a efetivação de políticas previdenciárias, apresentando também sugestões com o objetivo de aprimorar as regras já estabelecidas para a Previdência Social.

Na prática, o conselho dedica-se aos temas relacionados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), servindo como um meio de aproximação entre os cidadãos segurados e o governo federal, no restrito intuito de melhorar os serviços prestados à população, bem como ampliar a cobertura previdenciária.

Entenda agora mesmo o que é o CNPS e confira suas contribuições mais importantes para o desenvolvimento do empréstimo consignado.

Conselho de Previdência Social – CNPS

A Previdência Social existe pelo propósito de proteger os direitos dos segurados. Em termos práticos, ela resguarda em casos de necessidade decorrente do afastamento do trabalho, bem como assegura direitos previdenciários, acidentários e assistenciais, como aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-maternidade, entre outros.

Nesse contexto, busca interagir com a sociedade, criando oportunidades para o diálogo social a fim de otimizar seus processos, se tornar transparente e realizar uma gestão integrada e democrática. Para tanto, o Conselho Nacional de Previdência Social é uma ponte para essa comunicação entre o governo e os representantes de diversas camadas sociais.

Estabelecido em 1991, o CNPS tem por objetivo atuar na garantia da descentralização da Administração, por meio de uma gestão quadripartite, isto é, com a participação do Governo, dos trabalhadores ativos, dos empregadores e dos aposentados do INSS, conforme estabelecido pelo art. 194, parágrafo único e VIII da Constituição Federal.

Principais atribuições do Conselho de Previdência Social

O Conselho de Previdência Social desempenha funções indispensáveis perante a Previdência Social, em defesa dos interesses de segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Leia também: O que é e como funciona o Regime Geral de Previdência Social?

Entre suas atribuições estão a deliberação de políticas relacionadas à Previdência, definição pertinente à administração do sistema previdenciário, bem como a apreciação e aprovação de planos e programas.

Faz parte das competências do CNPS estabelecer metas, objetivos, prazos e sistemas de controle da avaliação da execução dos programas, especialmente no que se refere à Previdência Social.

Ademais, sua jurisdição passa diretamente pelas ações de apreciação e aprovação de propostas orçamentárias, anterior a consolidação do cronograma financeiro da Previdência e até mesmo o acompanhamento da aplicação da legislação em vigor.

Composição

Criado pela Lei 8.213/1991, o Conselho da Previdência é composto por representantes do governo federal do Ministério da Economia, Instituto da Previdência Social (INSS) e Presidência da República.

Além destes, o CNPS é composto também por aposentados e pensionistas do INSS representados pelo sindicato SINTAPI/CUT, SINDNAPI e pela COBAP (Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas).

Já os trabalhadores em atividade são representados pela Força Sindical, Central Única dos Trabalhadores e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares.

Por fim, integram o Conselho de Previdência Social os empregadores, representados pela Confederação Nacional da Indústria, Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo e Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil.

Agenda 2021

Em via de regra, as reuniões organizadas pelo CNPS são realizadas de acordo com o cronograma anual dentro de datas estabelecidas previamente. Em 2021, os encontros acontecerão em conformidade com o seguinte calendário:

Reuniões
ordinárias
MÊSDIAHORÁRIO
277ªFEVEREIRO2515h às 18h
278ªMARÇO259h30 às 13h
279ªABRIL299h30 às 13h
280ªMAIO279h30 às 13h
281ªJUNHO249h30 às 13h
282ªJULHO299h30 às 13h
283ªAGOSTO269h30 às 13h
284ªSETEMBRO309h30 às 13h
285ªOUTUBRO289h30 às 13h
286ªNOVEMBRO259h30 às 13h
287ªDEZEMBRO169h30 às 13h

Fonte: Secretaria de Previdência

Contatos

Qualquer cidadão interessado pode participar das reuniões e acompanhar as decisões do Conselho. Sendo assim, o CNPS pode ser contatado através do e-mail cnps@economia.gov.br, seja para tirar dúvidas e/ou obter mais informações.

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Resoluções do Conselho de Previdência Social

A seguir, destacamos algumas das principais resoluções do Conselho de Previdência Social, tendo em vista que contribuirão diretamente para a mudança significativa de regras do empréstimo consignado para beneficiários do INSS.

Redução da taxa de juros do consignado INSS

Em decorrência da pandemia provocada pelo coronavírus, o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) elaborou uma série de mudanças para refrear os impactos negativos sofridos pela economia em razão do avanço da covid-19 no país.

Nesse contexto, consta na resolução 1.339/2020, publicada em 20/07/2020 no Diário Oficial da União (DOU), a redução do limite aplicado pela taxa de juros em operações de crédito consignado para beneficiários do INSS, tendo caído de 1,80% para 1,60% ao mês.

Concessão de carência do pagamento

Outra decisão importante do CNPS foi a instituição de um prazo maior para o pagamento da primeira parcela, sendo esta de 90 dias, desconsiderando o período de carência de 84 meses que já estão previstos em contrato de empréstimo consignado.

Além disso, o conselho também recomendou a diminuição do período de 90 para 30 dias para que os novos beneficiários da Previdência Social pudessem desbloquear o benefício, podendo assim ter acesso às operações de empréstimo e cartão de crédito consignado em menor tempo.

Aumento da margem de 5% INSS

Por fim, a proposta de aumento da margem consignável para aposentados e pensionistas do INSS — que passou de 35% para 40% teve origem na Resolução 1.341/2020, publicada no Diário Oficial da União pelo Conselho Nacional de Previdência Social.

Com isso, a margem de crédito consignado passou em 2020 a ser de 35% para contratar empréstimos e 5% para custear despesas com o cartão de crédito.

Em tempo: o Congresso aprovou a margem ampliada de 40% do consignado, com validade até 31 de dezembro de 2021. Saiba mais aqui.


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