carência no empréstimo e aposentados

CNPS pede carência no Empréstimo de Aposentados INSS e outras mudanças

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Após reunião do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) na última sexta-feira, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recebeu três novas recomendações:

  • alteração do percentual da reserva de margem consignável;
  • redução do prazo para desbloqueio do benefício para acesso ao crédito consignado (Consignado INSS);
  • carência no empréstimo de aposentados e pensionistas.

Entenda as mudanças e saiba como se beneficiar.

Novas recomendações recebidas pelo INSS

Como determinado na Resolução nº 1339/2020, publicada no Diário Oficial da União ontem, os novos beneficiários do INSS podem ter acesso facilitado ao empréstimo consignado.

A orientação é válida durante o estado de calamidade pública no país, com previsão de encerramento em 31 de dezembro. Veja ponto a ponto.

1 – Reserva de Margem Consignável (RMC)

O cartão de crédito consignado passará a ter um limite fixo máximo, para não comprometer muito da renda dos aposentados e pensionistas INSS.


Art. 1º Recomendar que o INSS fixe o limite máximo a ser concedido para operações com cartão de crédito em 1,60 (um inteiro e sessenta centésimos) vez o valor da renda mensal do benefício previdenciário.


Diferente das outras medidas, esta mudança é permanente. Portanto, vale também para o período pós-pandemia.

Atualmente, o limite se dá pela multiplicação do benefício por 1,4.

2 – Desbloqueio do benefício e Carência no Empréstimo de Aposentados

O artigo 2 da resolução autoriza a carência no empréstimo de aposentados, cujas parcelas são descontadas em folha de pagamento. Além disso, altera ainda regra anterior da Instrução Normativa nº 100 do INSS, de 2018.


Art. 2º Recomendar que o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020, com efeitos até 31 de dezembro de 2020, autorize:

I – nas operações de empréstimo consignado na modalidade consignação e retenção, a fixação de um prazo de carência de até 90 (noventa) dias para o desconto da primeira parcela, não sendo considerado tal prazo de carência no cômputo dos 84 meses previstos para a liquidação do contrato; e

II – que o beneficiário ou seu representante legal possam autorizar o desbloqueio dos benefícios após 30 (trinta) dias contados da data de despacho do benefício para a realização de operações de crédito consignado.


No primeiro caso, o CNPS orienta que o INSS fixe a carência de até 90 dias para o pagamento da primeira parcela. Assim, quem solicitar novo crédito terá até 90 dias para que o desconto seja realizado na aposentadoria ou pensão.

Esse prazo normalmente é tido como adicional e, em outras palavras, alteraria o vencimento final do contrato por igual período, ao acrescentar as parcelas restantes no fim.

Dessa forma, se um Aposentado contrata no prazo máximo de 84 meses, iria quitar a dívida em 87 meses. Entretanto, com a nova resolução o prazo segue inalterado.

Quem contratar o empréstimo consignado em 84 meses, pagará em 84 parcelas mensais. A diferença é que o primeiro vencimento não ocorrerá no mês subsequente ao da contratação.

É importante lembrar que a carência posterga a cobrança, mas não a anula. Todo titular da dívida, se compromete em quitá-la até o final do contrato. No consignado, esse pagamento ocorre de forma automática, então reduz os riscos de inadimplência.

Já em relação ao desbloqueio, a ideia é antecipar o prazo mínimo de espera para ter acesso ao consignado. Pela regra anterior, era preciso aguardar no mínimo 90 dias.

Agora, os recém-aposentados vão poder solicitar o desbloqueio a partir de 30 dias da data da concessão da aposentadoria ou pensão.

Vale lembrar que todos os novos benefícios são emitidos bloqueados para essa operação, sendo necessário, portanto, o pedido do seu desbloqueio via INSS.

Leia também: Como desbloquear o benefício INSS para empréstimo em 2020?

Os segurados que optarem por não pedir o desbloqueio, só poderão contratar a modalidade, após 180 dias. Somente após esse período é que os bancos podem oferecer ativamente o empréstimo consignado, como linha de crédito.


Veja o resumo das novas recomendações abaixo:

  • Novo limite para a reserva de margem consignável;
  • Desbloqueio do benefício INSS para empréstimo a partir de 30 dias;
  • Carência para pagamento da primeira parcela de até 90 dias;

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A carência no empréstimo de Aposentados já está valendo, então?

Ainda não. O INSS ainda irá publicar em breve uma norma sobre as recomendações recebidas. Como o próprio nome sugere, se tratam de recomendações, que podem ser cumpridas ou não.

Outro ponto importante é que, nem sempre as novas regras entram em vigor rapidamente. Muitas vezes, para sua execução, é preciso entrar no ambiente jurídico.

A boa notícia, no entanto, é que neste ano, outras determinações do CNPS foram acatadas. Entre elas, a ampliação do prazo para pagamento e a redução da taxa de juros.

Leia também: Taxa de juros do Empréstimo Consignado é reduzida para 1,80% ao mês

Um dos papéis do Conselho é justamente criar políticas econômicas que possam contribuir e beneficiar os segurados INSS – especialmente em épocas como a atual.

A prorrogação do prazo de pagamento dependerá ainda dos bancos. Embora existam muitos projetos de lei que tratam da suspensão das parcelas do consignado, nenhum foi aprovado até o momento.

Não é possível garantir ainda se e quando as novas condições vão entrar em vigor. Os aposentados e pensionistas devem aguardar as novas notícias oficiais do INSS.

Se aprovado, o desbloqueio antecipado será realizado pelo Meu INSS, plataforma online do Instituto.

A prorrogação dos pagamentos é positiva ou não?

Considerando que as dificuldades financeiras têm atingido a maioria dos segurados, a prorrogação dos pagamentos pode ajudar a direcionar o valor das parcelas para gastos mais urgentes.

Sem o desconto da(s) parcela(s) na folha de pagamento, caberá a cada Aposentado ou Pensionista decidir como gastar o dinheiro.

A solicitação de um novo crédito também deve ser avaliada com mais atenção. Ao buscar pelas opções disponíveis no mercado, os beneficiários INSS devem, sobretudo, pedir apenas o valor necessário e comparar as ofertas entre os bancos.

Dessa forma tanto as contratações, quanto a carência no empréstimo de Aposentados podem ajudar a superar esse momento sem, no entanto, prejudicar ainda mais as finanças.


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