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Movimentação de servidores federais: quais são as novas regras?

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Desde julho de 2020, a movimentação de servidores federais (SIAPE), assim como dos demais empregados da Administração Pública Federal direta e indireta, incluídas as empresas públicas e as sociedades de economia mista tem novas regras.

Se você está pleiteando nova ocupação em outro órgão, saiba em detalhes o que mudou.

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Movimentação de servidores federais – regras 2020

Para garantir uma maior eficiência na prestação de serviço ao cidadão e ajuste do quadro de pessoal, a movimentação de servidores federais passou por uma readequação.

A Portaria 282/2020 estabelece e regulamenta o que pode e o que não pode, tornando mais clara a comunicação interna.


Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre as movimentações de servidores e empregados públicos federais para composição de força de trabalho na administração pública federal, direta e indireta, incluídas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

Art. 2º Para fins desta Portaria, considera-se:

I – movimentação para compor força de trabalho: ato que determina a lotação ou o exercício de servidor ou empregado público federal em órgão ou entidade distinto daquele a que está vinculado, com o propósito de permitir mobilidade, desenvolvimento profissional e eficiência no planejamento da força de trabalho; e

II – unidade: unidade administrativa cujo titular seja ocupante de cargo em comissão ou função de confiança de nível igual ou superior a 6 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, ou equivalente, no âmbito da administração direta, ou das autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.


Modalidades de movimentação

Entre as modalidades permitidas estão:

  • Indicação consensual;
  • Processo seletivo.

Entenda qual é a diferença entre um e outro:

1 – Indicação consensual 

Quando a movimentação de servidores federais e empregados públicos ocorrer por indicação consensual terá seu processo iniciado pelos órgãos e entidades interessados e deve ter o aceite do servidor.

Leia também: Qual é a diferença entre empregado público x servidor público?

O pedido deve respeitar os devidos termos e prazos e é formalizado pelo dirigente da área de gestão respectiva.

A confirmação da movimentação, no entanto, só virá após a autorização pelo Ministério da Economia e sua validade será por tempo indeterminado.

Isso se deve, em partes, porque cada órgão conta com uma lotação e qualquer remanejamento de pessoas está sujeito, portanto, a essa regra prioritária.

Veja também: Como funciona o remanejamento do servidor público?

2 – Processo seletivo

Já no processo seletivo, a seleção é aberta a candidatura de qualquer servidor. Isso ocorrerá quando o órgão interessado disponibilizar a oportunidade e fizer a escolha do profissional com base no perfil, mérito, na transparência e isonomia.

Leia também: Processo Seletivo Público e Concurso Público: principais diferenças

Esse processo pode ser entendido como um recrutamento interno, nos demais órgãos.

Quando aprovado, o órgão deverá então solicitar a movimentação. O pedido também passará por análise do Ministério da Economia. O prazo para a liberação do servidor, pelo órgão atual é de até 30 dias.

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Antes e depois: o que mudou?

Veja de forma rápida quais foram as principais mudanças em relação à movimentação de servidores federais e novas lotações:

Regra anteriorNova regra
Modalidade única e tramitação conjunta.Duas modalidades com tramitações distintas (indicação consensual e processo seletivo)
Os pedidos eram feitos por qualquer Unidade de GestãoAgora, as solicitações ficam centralizadas na Coordenação de Gestão de Pessoas de cada órgão e entidades da Administração Pública Federal
Normalmente, o processo era bem moroso e a liberação não tinha um prazoCom a nova regra, as liberações passam a ter prazos definidos, sendo de até 4 meses após a comunicação pelo Ministério da Economia. Também foi definida uma permanência mínima de 12 meses nos novos órgãos.
As seleções eram mais arbitrárias e subjetivasA movimentação de Servidores Federais passam a ter critérios e requisitos definidos
Decisões eram tomadas por uma pessoaHaverá um Comitê de Movimentação que decidirá sobre o processo e acompanhará sua tramitação, com base nos critérios anteriores
Fonte: Ministério da Economia

É importante lembrar que diferente da movimentação de servidores federais, a remoção leva em conta somente a mudança de setor, com ou sem mudança geográfica.

Leia também: O que é remoção do servidor público?

Assim como na movimentação geral, a remoção tem regras específicas e situações autorizadas pré-determinadas.

Solicitação de movimentação de pessoal

A portaria Nº 3.499, DE 26 DE MARÇO DE 2021 incluiu o trecho abaixo que fala sobre a necessidade de observar a quantidade de servidores cedidos a outros órgãos e unidades.

§1º As solicitações de movimentação de que trata o caput deverão observar, em relação ao órgão ou entidade solicitante e ao de origem, a proporcionalidade quanto ao quantitativo de servidores ou empregados públicos federais disponibilizados para outras unidades dos órgãos ou entidades da administração pública federal direta e indireta.

Direitos e vantagens aos servidores

Ao servidor movimentado são assegurados todos os direitos e vantagens que faça jus no órgão ou entidade de origem, salvo disposição legal em contrário, considerando-se o período de movimentação para todos os efeitos da vida funcional, como de efetivo exercício no cargo ou emprego que ocupe no órgão ou entidade de origem.

Além disso, poderá receber ainda gratificações que atendam ao caráter de temporalidade e localidade.

Quanto a participação em ações de desenvolvimento, é liberada normalmente e poderá também ocupar cargo em comissão ou função de confiança, de qualquer nível do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, ou equivalente, sendo dispensado de ato de cessão. Para isso, no entanto, deve estar de acordo com o que prevê o artigo 9º da Portaria:


I – tenha ao menos seis meses da efetivação de sua movimentação;

II – a nomeação ocorra para cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS ou equivalente, ou função de confiança, que tenha vagado após a data de sua efetiva movimentação;

III – o servidor público seja nomeado, para o exercício de cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS ou equivalente, ou função de confiança, na mesma unidade do órgão ou entidade que ensejou a sua movimentação;

IV – a movimentação tenha prazo indeterminado ou sendo por prazo determinado, pelo período remanescente da movimentação; e

V – observado o disposto no Decreto nº 9.727, de 15 de março de 2019, e na Instrução Normativa Conjunta nº 4, de 13 de junho de 2019, da Secretaria de Gestão e da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

Remuneração e reembolso

O ônus da remuneração ou do salário vinculado ao cargo ou ao emprego permanente do servidor ou empregado público federal movimentado será do órgão ou da entidade de origem. Esse valor deve considerar também os encargos sociais e trabalhistas.

Cabe ao mesmo órgão a obrigatoriedade quanto ao pagamento de reembolso da remuneração ou do salário vinculado ao cargo ou ao emprego permanente do empregado público federal.

Essa regra é válida para qualquer empresa pública ou sociedade de economia mista não dependente de recursos do Tesouro Nacional para o custeio total ou parcial de despesas de pessoal ou para o custeio em geral.


Art. 20. O ordenador de despesa do órgão ou da entidade solicitante, nas solicitações de movimentação encaminhadas ao Órgão Central de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC que impliquem reembolso, deverá:

I – confirmar a disponibilidade orçamentária para custeio dos valores solicitados; e

II – declarar a conformidade com o disposto no inciso XI do caput do art. 37 da Constituição.


Em caso de indisponibilidade financeira e orçamentária do reembolso, a movimentação de Servidores Federais não poderá ser solicitada ou mantida.


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