penhora do benefício previdenciário - martelo da justiça e cifrão

Como e quando ocorre a penhora do benefício previdenciário?

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O endividamento no país bateu recorde em agosto de 2021, alcançando 72,9% dos lares brasileiros, de acordo com pesquisa da CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo). A crise econômica atual não deixou imune os aposentados, pensionistas e demais beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e dos RPPS (Regime Próprio de Previdência Social), que ficam com medo de que ocorra a penhora do benefício previdenciário.

Nesse contexto, diante de tais dificuldades financeiras, é normal sentir um certo receio, pois quem não consegue pagar todas as contas em dia pode vir a ser processado para que a cobrança seja executada na Justiça.

Mas antes do alarme, é importante entender melhor como ocorre e por quais razões são legais a penhora do benefício previdenciário. Continue a leitura para saber mais.

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O que é a penhora dos benefícios do INSS e demais institutos?

Antes de tratar da penhora dos pagamentos do INSS e das entidades do RPPS, é preciso entender o que é a penhora judicial em si.

Na realidade, ela é o confisco dos rendimentos ou das posses do devedor com o intuito de quitar os débitos junto aos credores. Ou seja, nada mais é do que uma medida prevista na legislação brasileira para reaver o dinheiro devido e assegurar o pagamento dos credores.

Em outras palavras, aquele que tem valores a receber, pode solicitar seu direito nos tribunais, a fim de garantir o pagamento e a extinção da dívida. Entretanto, nem todos os recursos e posses do consumidor podem ser alvo de penhora. O Poder Judiciário leva em consideração a natureza do bem penhorado.

É caso de valores de natureza alimentar, ou seja, que costumam servir para assegurar a subsistência da pessoa executada – como o são os benefícios previdenciários. Logo, em síntese, essas verbas são impenhoráveis.

Ou seja, os benefícios do INSS e demais institutos de Previdência não são passíveis de penhora, como regra. Contudo, existem duas exceções em que a penhora do benefício previdenciário é permitida.

Quando a penhora do benefício previdenciário pode acontecer?

Como explicado acima, as aposentadorias, pensões e os demais subsídios previdenciários são impenhoráveis, por via de regra.

Na verdade, a proibição ao confisco desses recursos está determinada no art. 833 do CPC (Código de Processo Civil). Observe o que diz a lei:

São impenhoráveis: (…) IV – os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal .

Mas, afinal de contas, quando ocorre a penhora do benefício previdenciário? O mesmo trecho anteriormente citado traz detalhes que podem fazer toda diferença na vida do segurado. Isso porque o CPC coloca em exceção duas situações nas quais pode haver o empenho do pagamento do INSS ou de outro instituto previdenciário. Veja o que diz a regra:

O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais.

Em outras palavras, os benefícios previdenciários podem ser penhorados para quitação dos débitos de pensão alimentícia.

Também estão sujeitos ao empenho judicial os proventos de devedores que ultrapassam 50 salários-mínimos (R$ 55 mil reais em 2021). Assim, alguém com vencimentos de R$ 60 mil, por exemplo, pode ter até R$ 5 mil penhorados — volume que supera o montante protegido).

Vale lembrar que o teto do INSS é de R$ 6.433,57 em 2021. Por sua vez, o limite de proventos no RPPS dos servidores federais é de R$ 39,2 mil.  Assim, a penhora do benefício previdenciário acaba acontecendo com maior frequência nos casos para pagamento de pensão alimentícia.

Porém, há aposentados que acumulam o benefício da Previdência com salário de cargo na ativa (caso de RPPS). Nessas condições — desde que a junção dos benefícios seja permitida em lei —, o teto constitucional vale separadamente para cada tipo de remuneração. Ou seja, a soma dos vencimentos pode ir além dos R$ 39,2 mil.

Portanto, em resumo, somente nos casos de pensão alimentícia e de pagamento de dívidas de segurados com mais de 50 salários-mínimos é que a penhora do benefício previdenciário acontece.

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A penhora da aposentadoria ou pensão é compulsória ou opcional?

A penhora é compulsória, isto é, trata-se de uma determinação judicial. No entanto, como já dito, ela não vale para todos os tipos de bens e fontes de recursos. Além dos casos já citados, a legislação em vigor também protege da penhora itens como seguro de vida, os bens inalienáveis e declarados, o vestuário, materiais necessários para obras em andamento, livros, máquinas, ferramentas, entre outros.

Apesar dessa barreira para alguns tipos de bens, a penhora é o embargo do patrimônio ou dos valores, com a perda da posse dos mesmos. Ou seja, o devedor deixa de ter a propriedade sobre os “objetos/quantias” empenhados na Justiça. Por esse motivo, não se trata de uma condição opcional.

Uma vez determinado judicialmente que parte do benefício previdenciário do segurado deve ser penhorado, isso significa que o beneficiário, ao receber o valor, já o recebe com o desconto automático do valor da penhora.

Empréstimo consignado

Apesar de também configurar um desconto automático, não se pode confundir o procedimento da penhora com o do empréstimo consignado. Embora as duas operações aconteçam com desconto direto na folha de pagamento do beneficiário, é importante ressaltar que o empréstimo consignado é opcional, enquanto a penhora é obrigatória e decorre de uma ordem do Poder Judiciário.

O crédito consignado, por sua vez, se caracteriza pela tomada de crédito do segurado junto a alguma instituição financeira. Desse modo, ele terá de devolver o valor acrescido de juros até o término do contrato. Assim, as parcelas das dívidas são remetidas aos bancos por meio de parcelas descontadas diretamente na folha de pagamento do órgão previdenciário.

Além de requerer uma autorização do segurado, essa modalidade de financiamento tem limites estipulados por lei. Geralmente, esse tipo de crédito tem juros abaixo dos praticados pelo mercado financeiro.

Mais uma característica dessa modalidade de contrato é que não existe consulta aos serviços de proteção ao crédito. O tempo para restituir a quantia emprestada também é maior no modelo consignado.

É possível a penhora do auxílio-doença?

Muita gente também tem dúvidas sobre a situação do auxílio-doença. Essa confusão ocorre porque esse benefício não é explicitamente mencionado no CPC. Apesar disso, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) já reconheceu por decisão judicial a plena impenhorabilidade desse pagamento. Assim, o auxílio-doença também não pode ser alvo de penhora.

Como saber se houve a penhora do benefício previdenciário?

Para confirmar ou descartar a penhora do benefício previdenciário, a melhor maneira é retirar um extrato de pagamento mensal do benefício. Nesse documento, todos os descontos e remunerações são detalhados.

Os aposentados e pensionistas da Previdência podem conferir o extrato por meio do Meu INSS; já servidores federais podem fazê-lo acessando o SouGov.br.

Além de conferir possível penhora do benefício previdenciário, é recomendável a consulta frequente ao extrato para ficar a par de tudo o que está sendo descontado da remuneração.

Veja também: Projetos de Lei que podem liberar dinheiro para os beneficiários


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