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Quem pode contratar o cartão de crédito consignado? Peça o seu!

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Contratar o cartão de crédito consignado é uma prerrogativa muito interessante, tendo em vista que esse tipo de crédito possui as menores taxas de juros do mercado.

Disponível para beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), servidores públicos e trabalhadores de empresas privadas conveniadas, essa modalidade utiliza margem consignável de 5%.

Vale lembrar que os tomadores podem ter acesso às mesmas funcionalidades do cartão de crédito convencional. Ou seja, é possível fazer compras nacionais e internacionais, parcelar as despesas com o cartão, realizar saques em espécie, participar de programas de fidelidade, além de ter anuidade zero na maioria dos casos.

Veja abaixo os detalhes de quem pode solicitar esse tipo de crédito, bem como quais são os requisitos necessários. Descubra como contratar o seu cartão de crédito consignado sem sair de casa!

Quais convênios podem contratar o cartão de crédito consignado?

O cartão de crédito consignado é uma modalidade reconhecida por suas facilidades, como apresentar taxas de juros mais acessíveis e oferecer o pagamento facilitado. Isso porque o crédito consignado tem seus descontos diretamente na folha de pagamento ou benefício dos clientes.

Nesse contexto, ao contratar o cartão de crédito consignado, o tomador já sabe antecipadamente quanto será descontado de seu pagamento. Vale lembrar que os descontos são realizados pelo órgão pagador ou empresa, já que estes são responsáveis por repassar os valores devidos aos bancos conveniados.

Por via de regra, essa modalidade está disponível apenas para algumas categorias, sendo aquelas capazes de comprovar renda fixa, como é o caso dos beneficiários do INSS, servidores públicos e empregados do setor privado, desde que haja convênio válido com uma instituição consignatária.

A seguir, confira os detalhes sobre os convênios atendidos.

Confira diversos produtos consignados.

Aposentados e pensionistas do INSS

Aposentados e pensionistas do INSS podem contratar o cartão de crédito consignado nas instituições financeiras conveniadas e ainda utilizar o crédito para qualquer finalidade.

No entanto, o valor liberado dependerá estritamente do benefício, já que ele corresponde à margem de 5% dos rendimentos líquidos, isto é, já considerando todos os descontos.

Servidores públicos

O cartão de crédito consignado é também destinado aos servidores públicos federais, estaduais e municipais.

Portanto, os benefícios atrelados a essa modalidade podem ser estendidos aos trabalhadores da Administração Pública direta ativos, inativos, aposentados ou pensionistas.

Trabalhadores de empresas privadas

Por fim, o cartão de crédito consignado é uma opção válida para quem trabalha com carteira assinada, isto é, exerce sua função em uma empresa privada conforme diretrizes estabelecidas pela CLT.

Nesses casos, para saber se há um convênio ativo, o interessado deve confirmar junto ao departamento de recursos humanos da sua empresa a fim de verificar as condições de contratação.

Portanto, basta estar inserido em uma destas categorias para poder contratar o cartão de crédito consignado em qualquer uma das instituições consignatárias de interesse.

O que é necessário para contratar o cartão de crédito consignado?

Embora se trate de um tipo de crédito bastante acessível, o cartão consignado apenas pode ser liberado mediante o cumprimento de algumas exigências.

Em primeiro lugar é preciso fazer parte dos convênios atendidos. Em seguida, o consumidor deve ter margem consignável livre ou, ainda, gerar uma autorização de consignatária no SIGEPE — no caso de servidor público federal.

Confira, a seguir, mais detalhes desse tipo de operação.

Ter margem de 5% disponível

A margem consignável nada mais é do que o valor máximo que pode ser comprometido da renda mensal dos tomadores. No caso do cartão de crédito consignado, a margem disponível é de no máximo 5% do valor líquido recebido mensalmente pelo cliente.

Sendo assim, o teto de gastos com o cartão de crédito — para desconto automático em folha — é de 5%, logo, mesmo aqueles que já utilizaram toda margem do empréstimo consignado, por exemplo, ainda podem contratar o cartão.

Para ficar mais claro, confira, a seguir um exemplo simples e prático:

Imaginando que a fatura total do cartão de crédito de um servidor público estadual foi de R$ 2.500,00 no mês X, logo, o desconto automático será de R$ 125,00 (equivalentes à margem de 5%). Portanto, a fatura restante será de R$ 2.375,00.

Sendo assim, o cliente deverá realizar o pagamento do saldo remanescente via boleto ou fatura. Caso contrário, a diferença em aberto será incluída no crédito rotativo, incorrendo em tarifas e multas por atraso.

Gerar a autorização de consignatária no SIGEPE

No caso dos servidores públicos federais (SIAPE), o cartão de crédito consignado apenas pode ser liberado após a averbação do contrato. Isto é, a efetivação de proposta junto à instituição financeira e o órgão pagador. Sendo assim, esse tipo de autorização se dá apenas após a geração da autorização de consignatária e dupla anuência.

Abaixo destacamos o processo para geração da autorização no SIGEPE de forma simples e rápida. Acompanhe!

  1. acesse o SIGAC/SIGEPE e faça seu login;
  2. no menu “Consignações”, acesse a aba “Autorizações” e, em seguida, clique na guia “Gerar Autorização de Consignatário”;
  3. selecione o tipo de autorização e instituição financeira;
  4. gere o código (senha) de validação;
  5. confirme a autorização a partir do código enviado por e-mail;
  6. dê anuência no contrato.

Como é feito o pagamento da fatura?

Basicamente a fatura do cartão de crédito consignado é quitada tanto através do desconto automático em folha de pagamento ou benefício — quando o valor está dentro da margem consignável —, ou via boleto bancário, em se tratando de uma fatura maior do que o valor da margem.

Sendo assim, pode ser necessária uma combinação de fatores para quitação da fatura do cartão consignado dentro de um mesmo período.

Contudo, o pagamento da fatura é opcional, mas, se caso o valor remanescente não for devidamente quitado, ele poderá entrar no crédito rotativo, sendo incluído posteriormente na fatura subsequente.

De modo geral, a fatura ou boleto é emitido pela instituição financeira e se trata de uma forma de cobrança convencional. Logo, o documento pode ser enviado tanto por e-mail quanto para o endereço do titular e deve ser pago na data estabelecida em uma agência ou correspondente bancário, através de caixas eletrônicos ou também via internet banking.

Como contratar o cartão consignado online?

No ambiente virtual pode-se encontrar uma série de opções de crédito, bem como simular as condições de pagamento em diferentes instituições. Dessa forma, é mais fácil assegurar o cartão de crédito que oferece as melhores condições de pagamento, bem como tarifas mais baixas e taxas de juros mais acessíveis.

Resumidamente, para contratar o cartão de crédito consignado online, o interessado deve utilizar os simuladores, formalizar sua proposta e enviá-la à instituição pretendida.

Dentre as vantagens desse processo, destaca-se a agilidade, possibilidade de avaliar em diferentes bancos, encontrar crédito mais barato além da segurança para enviar os documentos para análise.

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