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Servidor em cargo de confiança poderá ganhar acima do teto remuneratório

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Está em vigor, desde o dia 29/04, a Portaria SGP/SEDGG/ME 4.975, do Ministério da Economia, com mudanças nas regras relacionadas ao teto remuneratório de servidores, militares e beneficiários de pensão ocupando cargos comissionados ou de confiança, ou seja, aqueles que ocupam cargos temporariamente, após nomeação por uma autoridade competente.

A nova medida dispõe acerca do artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, o qual determina que a remuneração e o subsídio de servidores públicos não pode exceder o subsídio mensal dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), fixado em R$ 39,2 mil desde 2017.

As alterações são direcionadas, sobretudo, à maneira como é feito o cálculo para verificar se as remunerações recebidas de forma cumulativa por servidores estão de acordo com o limite previsto constitucionalmente, o chamado teto constitucional.

Nova regra altera cálculo referente ao teto remuneratório

As novas regras alteram a forma como é feito o cálculo do limite remuneratório de pessoas em cargos comissionados em situações de acúmulo de remuneração, provento ou pensão. 

Antes, o cálculo era realizado a partir da soma das duas fontes de renda, que não deveriam ultrapassar o limite remuneratório previsto na Constituição.

A partir da publicação da Portaria 4.975/21, o cálculo do limite remuneratório deixa de ser a soma e passa a ser feito por meio da análise de cada renda, individualmente. 

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Nas diretrizes antigas, caso a soma das remunerações ultrapassasse o teto, o chamado abate-teto era aplicado no contracheque dos servidores, de modo que o valor ultrapassado era abatido até estar dentro do limite. Com o novo formato de cálculo, isso deixa de acontecer e, na prática, a soma das rendas pode ultrapassar o teto remuneratório.

Em outras palavras, um servidor aposentado que ganha a aposentadoria e remuneração decorrente, por exemplo, de cargo em comissão ou eletivo, terá o cálculo do limite remuneratório feito isoladamente tanto para a aposentadoria quanto para o salário do cargo ocupado por ele.

Cada renda deve ser inferior a R$32,9 mil e não mais a soma das duas. No entanto, a nova regra não é válida para todos os casos.

Saiba quem pode ganhar acima do teto remuneratório

De acordo com a Portaria, o cálculo que permitirá aos servidores ganhar acima do teto será feito isoladamente nos seguintes casos:

Cálculos do teto remuneratório de servidores e militares ativos

  • Acúmulo de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas;
  • Acúmulo de dois cargos de professor;
  • Acúmulo de um cargo de professor e outro técnico ou científico;
  • Acúmulo de um cargo, emprego ou função com cargo eletivo de vereador;

Cálculo do limite remuneratório de servidores aposentados e militares da inatividade

  • Acúmulo entre vínculo de aposentado ou militar na inatividade com cargo em comissão ou cargo eletivo;
  • Acúmulo entre vínculo de aposentado ou militar na inatividade com cargo ou emprego público admitido constitucionalmente;
  • Membros de poder e de aposentados e inativos, servidores, empregados públicos e militares, que tenham ingressado novamente no serviço público por meio de concurso público e pelas demais formas previstas na Constituição Federal.

Em relação aos quatro primeiros itens da lista, o cálculo já era feito de forma individual. A mudança foi direcionada, portanto, às demais situações apresentadas.

Os servidores públicos que não estiverem dentro dos casos mencionados permanecem com o cálculo de limite remuneratório a partir da soma das duas fontes de rendimento.

Cumprimento das novas regras

A Portaria prevê ainda que cabe aos dirigentes de gestão de pessoas, aos servidores, aos aposentados, incluídos os agentes políticos, aos militares na ativa e na inatividade, aos empregados públicos, e aos beneficiários de pensão observar a aplicação e o cumprimento das novas regras, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.

Conheça o cenário de servidores comissionados

Segundo dados disponibilizados pelo Portal da Transparência relativos ao ano de 2021, atualmente há 98.305 pessoas em cargos ou funções comissionadas. Desse total, 93,2% pertencem à Administração Pública. 

Confira a tabela abaixo com detalhes sobre as ocupações de cargos comissionados:

Fonte: Reprodução/Portal da Transparência

Embora esse seja o panorama geral de comissionados no Brasil, é válido ressaltar que nem todos os comissionados serão contemplados com a nova regra, apenas aqueles que possuem acúmulo de remunerações dentro das condições estabelecidas na Portaria.

A estimativa do Ministério da Economia é que, com a implantação da medida, os gastos públicos tenham um acréscimo de R$ 181,32 milhões em 2021, a começar pelo mês de maio, sem efeitos retroativos.

Proposta na Câmara quer suspender a Portaria

Já na última sexta-feira, 07/05, o deputado Marcel Van Hattem (NOVO-RS) apresentou o Projeto de Decreto de Lei 189/2021, propondo a suspensão da Portaria 4.975/2021. 

No documento apresentado à Câmara dos Deputados, Hattem argumenta que a medida exorbita o poder regulamentar ao criar direitos não previstos na Constituição Federal.

O deputado justifica, ainda, que a nova regra de cálculo do limite remuneratório impacta a remuneração de servidores públicos, a qual, segundo ele, só pode ser alterada por lei específica, e não um mero ato administrativo (como é o caso da portaria editada pelo Ministério).

O Projeto aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados, o que significa que ele ainda não foi encaminhado para a votação das comissões competentes.

Empréstimo consignado para comissionados

Como o empréstimo consignado funciona com o desconto das parcelas direto da folha de pagamento, os servidores em cargos comissionados ou de confiança precisam que o órgão ao qual estão vinculados tenha convênio com alguma instituição financeira que libere o crédito nestas condições.

Por isso, apenas alguns bancos atenderão tais servidores por meio desta modalidade de crédito pessoal.

Vale mencionar, ainda, que caso o servidor comissionado não seja aprovado para a contratação de um empréstimo consignado, ainda pode contratar outras linhas de crédito pessoal, pagando as parcelas via boleto bancário ou débito em conta.

Veja também: chegou o SouGov, o novo SIGEPE


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