A pandemia da covid-19 revolucionou a rotina profissional de trabalhadores ao redor do mundo inteiro, com a expansão do home office e a digitalização de diversos processos, e na Administração Federal não foi diferente, com a instituição do teletrabalho para servidores federais em setembro de 2020.
Desde então, diversos órgãos aderiram ao sistema, mas com o fim da emergência de saúde pública e um novo governo federal, desde janeiro de 2023, os servidores SIAPE aguardavam a divulgação das novas regras para o home office.
A novidade veio com a publicação de uma norma que estabelece orientações a serem observadas pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal e do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal relativas à implementação e execução do Programa de Gestão e Desempenho (PGD).
Continue a leitura para ficar por dento de todas as regras e mudanças na rotina dos servidores públicos federais.
O que é o Programa de Gestão e Desempenho?
O teletrabalho para servidores federais está integrado ao chamado Programa de Gestão de Desempenho, que é um programa indutor de melhoria de desempenho institucional no serviço público.
Conforme o governo federal, o foco do PGD é a vinculação entre o trabalho dos participantes, as entregas das unidades e as estratégias organizacionais.
Os objetivos do programa são:
- promover a gestão orientada a resultados, baseada em evidências, com foco na melhoria contínua das entregas dos órgãos e entidades da administração pública federal;
- estimular a cultura de planejamento institucional;
- otimizar a gestão dos recursos públicos;
- incentivar a cultura da inovação;
- fomentar a transformação digital;
- atrair e reter talentos na administração pública federal;
- contribuir para o dimensionamento da força de trabalho;
- aprimorar o desempenho institucional, das equipes e dos indivíduos;
- contribuir para a saúde e a qualidade de vida no trabalho dos participantes; e
- contribuir para a sustentabilidade ambiental na administração pública federal.
Para alcançar esses objetivos, listados na nova norma do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, duas importantes mudanças implantadas são:
(i) a substituição do controle de ponto dos servidores civis federais por um monitoramento da entrega de resultados; e
(ii) as novas regras para o trabalho remoto na administração pública federal.
Saiba mais nos tópicos a seguir.
Novas regras do teletrabalho para servidores federais SIAPE
Conforme a Instrução Normativa nº 24/2023, publicada no DOU (Diário Oficial da União), dentro do PGD os servidores serão submetidos a determinada modalidade de trabalho tendo como premissas o interesse da administração, as entregas da unidade e a necessidade de atendimento ao público.
De modo simplificado, são duas as modalidades: presencial e teletrabalho. Todos os participantes estarão dispensados do registro de controle de frequência e assiduidade, na totalidade da sua jornada de trabalho, qualquer que seja a modalidade e o regime de execução.
Na modalidade presencial, a totalidade da jornada de trabalho do servidor federal participante ocorre em local determinado pela administração pública federal.
Por sua vez, na modalidade de teletrabalho, a jornada fica classificada em:
- I – regime de execução parcial, parte da jornada de trabalho ocorre em locais a critério do participante e parte em local determinado pela administração pública federal; e
- II – regime de execução integral, a totalidade da jornada de trabalho ocorre em local a critério do participante.
Quais servidores federais poderão fazer teletrabalho na Administração Pública?
As novas regras definidas pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos determinam que a adesão à modalidade teletrabalho dependerá de acordo entre o servidor público participante e a chefia da unidade de execução, ainda que o PGD seja instituído de forma obrigatória.
Para esta modalidade, só poderão ingressar aqueles que já tenham cumprido um ano de estágio probatório.
Outro requisito é que os participantes que estejam na modalidade presencial do PGD ou sejam agentes públicos submetidos ao controle de frequência só poderão ser selecionados para o teletrabalho em outro órgão ou entidade seis meses após a movimentação.
Para a seleção dos servidores públicos federais que integrarão a modalidade de teletrabalho será considerada a natureza do trabalho e as competências dos interessados.
Se o número de servidores interessados em aderir ao PGD superar o quantitativo de vagas disponibilizadas, terão prioridade pessoas com:
a) deficiência ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes na mesma condição;
b) mobilidade reduzida, nos termos da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000; e
c) horário especial, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.



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Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR) do teletrabalho para os servidores SIAPE
O TCR (Termo de Ciência e Responsabilidade) é o documento que pactua a inserção do servidor público SIAPE na modalidade de trabalho remoto.
Ele é realizado entre o participante e a chefia da unidade de execução, e deve ter no mínimo:
- as responsabilidades do participante;
- a modalidade e o regime de execução ao qual estará submetido;
- o prazo de antecedência para convocação presencial, quando necessário;
- o(s) canal(is) de comunicação usado(s) pela equipe;
Um ponto relevante no TCR é que o servidor deve manifestar ciência de que as instalações e equipamentos a serem utilizados durante o trabalho remoto deverão seguir as orientações de ergonomia e segurança no trabalho, estabelecidas pelo órgão ou entidade.
Além disso, o participante deve custear a estrutura necessária, física e tecnológica, para o desempenho do teletrabalho, ressalvada orientação ou determinação em contrário. Mas os órgãos e entidades poderão autorizar a retirada de equipamentos pelos servidores em teletrabalho integral.
Caso ocorram alterações nas condições firmadas no TCR, é preciso a pactuação de um novo termo.
Responsabilidades dos servidores federais em trabalho remoto
Além de assinar e cumprir o plano de trabalho e o TCR, os servidores públicos devem ainda atender às convocações para comparecimento presencial e estar disponível para ser contatado no horário de funcionamento do órgão ou da entidade, pelos meios de comunicação definidos no TCR, exceto se acordado de forma distinta com a chefia da unidade de execução.
Outras obrigações incluem ainda:
- informar à chefia da unidade de execução as atividades realizadas, a ocorrência de afastamentos, licenças e outros impedimentos, bem como eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar a realização dos trabalhos;
- zelar pela guarda e manutenção dos equipamentos cuja retirada tenha sido autorizada; e
- executar o plano de trabalho, temporariamente, em modalidade distinta, na hipótese de caso fortuito ou força maior que impeça o cumprimento do plano de trabalho na modalidade pactuada.
A nova IN do Ministério também prevê as situações de desligamento do servidor do PGD. Ela pode ocorrer (i) a pedido, independentemente do interesse da administração, a qualquer momento, salvo no caso de PGD instituído de forma obrigatória; (ii) no interesse da administração, por razão de conveniência ou necessidade, devidamente justificada; (iii) por alteração da unidade de exercício; ou (iv) se o PGD for revogado ou suspenso.
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