Novo Decreto do Governo Federal, altera regras do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sobre a concessão de novos benefícios, a partir de 2020. Uma das mudanças, é a forma de contabilização do tempo de contribuição para a Aposentadoria.
Se você irá se aposentar em breve ou quer saber qual será o período utilizado na sua simulação, aproveite para entender o que muda nos cálculos, vantagens e desvantagens.
Novo cálculo do tempo de contribuição do INSS
Como ficou o cálculo do tempo de contribuição dos Aposentados?
Publicada no Decreto nº 10.410, que saiu no Diário Oficial da União (DOU) no dia 1º de julho, a nova regra do tempo de contribuição para a Aposentadoria já está valendo:
Antes da Reforma a Previdência | Após a Reforma da Previdência |
---|---|
Eram contabilizados os dias trabalhados | Serão computados os meses inteiros |
Exemplo: João trabalhou de 03 de março a 02 de abril, de determinado ano, em uma empresa.
Veja os cálculos pela regra antiga e pela nova:
- Regra antiga: tempo de contribuição = 31 dias. Será contabilizado, portanto, um mês de contribuição;
- Regra nova: tempo de contribuição = 2 meses. A contagem passa a contar os meses (independente do número de dias trabalhados).
O INSS ainda deverá publicar uma normativa detalhando como se dará a contagem. Os processos e os sistemas também serão atualizados, conforme regras da Nova Previdência.
Leia também: Novas regras do INSS: um guia completo da Nova Previdência
Vale lembrar que a mudança proposta faz parte de todos os ajustes necessários para atendimento a Reforma da Previdência, vigente desde o final do ano passado.
O documento na íntegra altera ainda diversos outros regulamentos da Previdência Social – que não eram atualizados há quase dez anos.
Para quem vale as novas regras?
A nova regra se aplica, somente para os casos daqueles que recebem um salário mínimo ou acima desse valor (R$ 1.045).
Assim, todos aqueles que estão com processo em andamento ou pretendem pedir a aposentadoria e que recebam no mínimo o piso do INSS, já se enquadradão nos novos pré-requisitos.
Os períodos da contagem do tempo de contribuição, conforme nova regra, valem para os meses após 13 de novembro de 2019. Essa foi a data em que a Reforma entrou em vigor, sendo calculada, portanto, de forma retroativa.
Antes dessa data, o cálculo é feito com base no racional anterior (por dias trabalhados.



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Vantagens e desvantagens do novo modelo
As alterações afetam diretamente os trabalhadores que ainda vão se aposentar. Isso porque o tempo de contribuição é um dos critérios para a concessão do benefício previdenciário. E, ao contrário do que muitos ainda pensam, influencia também outras variáveis importantes.
A mudança, portanto, tem vantagens e desvantagens para os trabalhadores. Entenda:
Vantagens
Um dos pontos positivos da nova medida é o mês tido como adicional, na contagem final. Dessa forma, quem trabalhou um mês ao todo, mas o período considera o intervalo entre dois meses (como no exemplo), o tempo de contribuição correto passa a ser de dois meses e não mais um mês, como antigamente.
Com isso, é como se tivesse trabalhado apenas um mês, mas contribuído por dois – embora o imposto recolhido seja único. Ou seja, sem reincidência no período apurado.
Desvantagens
Apesar de ser vantajoso contar com um mês adicional, é preciso lembrar que valor da aposentadoria é determinado pela média das contribuições pagas.
Logo, se em um dos meses o valor for menor, isso poderá impactar também no valor de direito – uma vez que o INSS considera todas as contribuições para fazer a conta.
Uma opção, nestes casos, quando viável, seria pedir a atualização do tempo de contribuição e pagar a diferença. Os trabalhadores que recebem por hora menos que um salário mínimo, por exemplo, poderá fazer a complementação do valor recolhido ou ainda aguardar o acúmulo dos períodos, para compensar.
Por enquanto ainda é necessário aguardar o que será permitido ou não, conforme novas diretrizes do INSS.
Como consultar o tempo de contribuição
Para saber o tempo de contribuição, a melhor alternativa é consultar o documento oficial que é emitido pelo próprio INSS: o Extrato de Contribuição (CNIS).
Também conhecido como extrato previdenciário, o relatório pode ser consultado online pelo site ou aplicativo Meu INSS. O acesso é realizado a partir de uma senha previamente cadastrada e do CPF.
Leia também: 7 principais serviços do Meu INSS para quem vai se aposentar
O que valerá, portanto, é o tempo que constar no documento. Em caso de divergências é possível ainda solicitar a revisão das contribuições, mas para isso, o interessado precisa apresentar outros documentos ondem constem registros profissionais e/ou descontos da Guia a Previdência Social (GPS).
Simulador da Aposentadoria
A calculadora do INSS, outro recurso disponível online pode ajudar a estimar o tempo de contribuição e/ou idade mínimo necessários para cada modalidade de aposentadoria.
A concessão dos benefícios do INSS estão condicionadas às novas regras. Por isso, o simulador (que deverá ainda ser atualizado, dentro de alguns dias), pode ajudar com as estimativas.
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