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Imposto de Renda 2019: como declarar o Empréstimo Consignado?

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A Receita Federal do Brasil já disponibilizou o programa para declaração do Imposto de Renda (IR).

A expectativa é de 30,5 milhões de pessoas declarem o IR em 2019. Cerca de 40 milhões de brasileiro declararam o Imposto de Renda em 2018. Destas, 628 mil caíram na malha fina. 

Então, para não correr esse risco, se você fez um ou mais empréstimos consignados, saiba como ficar em dia com o leão.

Eu preciso declarar o empréstimo consignado?

Mas, afinal é necessário declarar o empréstimo consignado? Descubra agora.

Sim. O crédito consignado deve ser declarado no Imposto de Renda à Receita Federal, anualmente.

Apesar de não serem tributados, todos os empréstimos acima de 5 mil reais que tenham sido contratados no ano do calendário-base, ou que já tenham sido quitados no ano anterior, devem ser informados à Receita.

O Fisco avalia a variação do patrimônio do contribuinte ano a ano. Dessa forma, faz uma comparação dos pagamentos realizados com os rendimentos recebidos.

Assim, como o crédito e os pagamentos das parcelas dos empréstimos alteram o patrimônio pessoal ou familiar, devem ser declarados.

Se este é o seu caso, confira como fazer a declaração do Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF) corretamente. Entenda primeiro quem deve declarar.

Quem deve declarar?

A prestação de contas é obrigatória para toda pessoa física que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 no ano anterior (calendário-base)

Portanto, deve fazer a declaração do IR 2019, quem recebeu esse valor em 2018.

Segundo as regras da Receita Federal, também devem declarar:

  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$40.000 em 2018;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2018, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (investimentos);
  • Quem teve, em 2018, receita bruta em valor superior a R$142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$300 mil;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2018.

Outra dúvida comum é sobre quem não precisa declarar. Ou seja, aqueles que não tem a obrigatoriedade de prestar contas com a Receita Federal. Confira!

Quem não precisa declarar o Imposto de Renda 2019?

Não são obrigados a realizar a declaração:

  • Indivíduos que não se encaixam nas condições mencionadas anteriormente;
  • Quem foi declarado como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos caso os possua;
  • Teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua (terreno que não tem equipamento ou estrutura para receber atividade rural), quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00, em 31 de dezembro de 2018.

Agora se você precisa declarar o seu imposto de renda, entenda como fazer, detalhadamente.

Como declarar o IR?

Como informado pelo Fisco, a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, pode ser elaborada, preenchida e transmitida online de três formas:

1 – Pelo Computador

Pelo Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2019, disponível no site da Receita Federal. O download é gratuito. Para instalar, basta seguir as instruções que vão aparecer na tela.

O acesso ao Programa do IR 2019 é realizado pelo CPF e nome do declarante. Portanto, não é necessário criar nenhuma senha. No entanto, é preciso ter os dados pessoais e outras informações do declarante em mãos para iniciar o preenchimento da declaração.

2 – Smartphones ou tablets (dispositivos móveis)

Por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível no Google Play (sistema operacional Android) ou na App Store (sistema operacional iOS).

O acesso é realizado da mesma forma, com a vantagem de que pode ser acessado de qualquer lugar, já que o programa estará instalado em dispositivos móveis.

3 – e-CAC

Mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), com o uso de certificado digital.

Esse acesso pode ser feito pelo contribuinte ou pelo seu representante com procuração eletrônica.

Uma dica importante é separar todos os documentos e comprovantes necessários, para depois preencher a declaração.

Declaração do Empréstimo Consignado

Como declarar o empréstimo consignado no Imposto de Renda 2019?

Os empréstimos tomados que não utilizam os bens adquiridos como garantia (como os feitos entre pessoas físicas, crédito consignado, crédito pessoal ou cheque especial) devem ser informados na ficha “Dívidas e Ônus Reais” da declaração.

Os empréstimos concedidos por bancos devem ser informados com o código “11 – Estabelecimento bancário comercial”. Empréstimos concedidos por cooperativas de crédito devem ser classificados com o código “12 – Sociedade de crédito, financiamento e investimento”.

Empréstimos concedidos por empresas, com exceção de bancos e sociedades de crédito, devem ser incluídos na ficha com o código “13 – Outras pessoas jurídicas”. 

Feito isso, o próximo passo é inserir o valor do saldo devedor (total do empréstimo menos o valor já pago das parcelas até aquela data), no campo “Situação em 31/12/2018”. Todos os anos o saldo devedor deve ser atualizado.

No campo “Discriminação”, é necessário informar o valor do empréstimo; o destino dos recursos; a forma de pagamento, adicionando o número de parcelas e valores; a natureza da dívida (crédito consignado, por exemplo); e os dados do credor, com nome e CNPJ.


Se você  ainda está em dúvida sobre o preenchimento aproveite para saber como fazer a declaração do Empréstimo Consignado no IR 2020. Confira o passo a passo detalhado, com as telas do sistema, para ajudá-lo!


O contribuinte deve incluir o motivo do empréstimo na declaração. A Receita pode investigar como determinado bem foi adquirido sem ter os recursos necessários para realizar a compra. Ou seja, se o contribuinte não incluir esse dado na declaração, corre o risco de cair na temida malha fina. 

Em caso de mais de um empréstimo, será necessário citar cada um individualmente. A antecipação de crédito também deve ser  mencionada.

Quem recebeu empréstimo(s) de valor(es) de até R$ 5.000 não precisa inserir este(s) crédito(s) na declaração.

Confira diversos produtos consignados.

Na dúvida sobre os valores das operações, Aposentados e Pensionistas INSS e Servidores Públicos Federais – SIAPE, devem consultar sempre os demonstrativos de renda ou informe de rendimentos, junto a Previdência Social ou pelo SIGEPE.

Como acessar o demonstrativo de renda INSS?

Aposentados e Pensionistas INSS que são obrigados a fazer a Declaração de Imposto de Renda já podem acessar o demonstrativo ou informe de rendimentos no site Meu INSS, portal de consulta e serviços úteis disponibilizados pela Previdência Social.

Para consultar o extrato, depois de acessar o site, o beneficiário deverá clicar na opção “Extrato de Imposto de Renda (IR)”, no menu lateral.

 

bxblue: consulta do extrato de Imposto de Renda no INSS
bxblue: consulta do extrato de Imposto de Renda no INSS

 

A consulta ao extrato precisa ser autenticada, portanto, é necessário informar o login e senha par acessá-lo.

Leia tambémComo emitir o extrato INSS para o Imposto de Renda?

O demonstrativo do benefício INSS do ano-base 2018 também pode ser retirado nas Agências de Previdência Social (APS). O serviço é gratuito, mas precisa ser agendado.

Como acessar o informe de rendimentos SIAPE?

Os comprovantes de Servidores Públicos Federais, ano-base 2018, já estão disponíveis para declaração do IRPF. O demonstrativo de renda SIAPE pode ser obtido facilmente no SIGEPE Servidor e Pensionista. O sistema pode ser acessado tanto pelo computador, quanto pelo celular (aplicativo).

Ao logar no aplicativo, o usuário deve acessar a opção “Financeiro” e depois clicar na opção Comprovante de Rendimentos ano 2018. 

Com as informações em mãos, já é possível fazer a declaração do seu empréstimo consignado.

Ainda em dúvida sobre Como emitir o Informe de Rendimentos para o IR 2020 pelo SIGEPE? Então aproveite para conferir esse passo a passo detalhado.

Prazos para a declaração do IR 2019

A declaração do Imposto de Renda 2019 pode ser realizada até as 23h59 do dia 30 de Abril. A multa pelo descumprimento ou não entrega da declaração é de no mínimo R$165,74, mas pode chegar a até 20% do imposto devido.

É importante não deixar para os últimos dias, tendo em vista o grande volume de acessos no site. Lembre-se de que entre as vantagens de fazer a declaração com antecedência, está a de receber a restituição do Imposto de Renda mais cedo também. 

 

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