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Pensionistas INSS podem fazer Empréstimo Consignado?

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O empréstimo consignado vem sendo eleito como uma excelente opção por aqueles que precisam de dinheiro rápido e barato. Mas, será que é também uma alternativa indicada para Pensionistas INSS?

Sou Pensionista INSS. Posso fazer empréstimo consignado?

A resposta é SIM! Pensionistas INSS podem contratar empréstimo consignado. Com isso, terão mensalmente o valor das parcelas descontado automaticamente do(s) benefício(s).

O crédito consignado é aquele em que as prestações mensais são descontadas automaticamente do benefício INSS de Pensionistas e Aposentados

Logo, o saldo do benefício será menor. No entanto, há um limite determinado para não comprometer a renda total.

Esse valor, também chamado de Margem Consignável, ou margem INSS, está previsto na Instrução Normativa nº 28, que reúne todas as normas referentes ao empréstimo consignado para Aposentados e Pensionistas do INSS (beneficiários INSS).

Uma das vantagens que leva Pensionistas a recorrem a essa linha de crédito são os juros, sendo atualmente o mais barato do mercado. 

Como o risco de inadimplência é menor, por estar associado a uma renda garantida, a tabela de juros praticada é menor.

O teto da taxa de juros do crédito consignado para Pensionistas e Aposentados caiu de 2,14% ao mês, para 2,08%

Nas operações realizadas com cartão de crédito consignado a taxa passou de 3,06% para 3,00% ao mês.

Valor estes bem abaixo das taxas cobradas em outras modalidades de crédito pessoal, como o cartão de crédito e cheque especial.

O prazo de pagamento pode ser estendido até 72 meses. Dessa forma, a dívida pode ser parcelada em até seis anos, com valores e taxas de juros pré-fixadas.

Essas condições são garantidas aos Pensionistas, que tenham entre 18 e 80 anos e que recebem determinadas pensões.

Portanto, é preciso saber se a espécie do benefício previdenciário é consignável, para ter acesso ao crédito.

Saiba agora quais são as espécies de benefícios INSS consignáveis, no caso de pensão.

Espécies de benefícios consignáveis

Entre todos os tipos de benefícios cedidos pelo INSS, somente alguns benefícios são consignáveis no caso das pensões, como demonstrado a seguir:

Código Espécie do Benefício Descrição
1 Pensão por morte de trabalhador rural
2 Pensão por morte acidentária de trabalhador rural
3 Pensão por morte de empregador rural
19 Pensão de estudante (Lei 7.004/42)
20 Pensão por morte de Ex-Diplomata
21 Pensão por morte Previdenciária (LOPS)
22 Pensão por morte Estatutária
23 Pensão por morte de Ex-Combatente
24 Pensão Especial (Ato Institucional)
26 Pensão por morte especial (Lei nº 593/48)
27 Pensão por morte Servidor Público Federal com dupla aposentadoria
28 Pensão por morte Regime Geral (Decreto nº 20.465/31)
29 Pensão por morte de Ex-Combatente Marítimo (Lei nº 1.756/52)
54 Pensão Especial vitalícia (Lei nº 9.793/99)
55 Pensão por morte extinto plano básico
56 Pensão vitalícia síndrome talidomida  (Lei nº 7.070/82)
59 Pensão por morte excepcional do anistiado (Lei nº 6.683/79, EC nº 26/85 e art. 8º do ADCT)
60 Pensão especial mensal vitalícia (lei nº 10.923/04)
84 Pensão por morte Ex-Sasse
89 Pensão especial aos dependentes de vítimas fatais por contaminação na hemodiálise – Caruaru-PE
93 Pensão por morte acidente de trabalho

As pensões por morte podem conter algumas faixas etárias de Pensionistas com caráter temporário. Nestes casos, é preciso observar e respeitar as regras de cada banco.

Aproveite para saber também quais categorias não são consignáveis.

Categorias não-consignáveis

Os benefícios de pensão INSS não-consignáveis, são:

Código Espécie do Benefício Descrição
74 Complemento de pensão a conta da União
85 Pensão vitalícia seringueiros
86 Pensão vitalícia dependentes seringueiros

O empréstimo não pode ser feito por beneficiários que tenham representantes legais (mesmo com procuração), dependentes, tutelado ou curatelado de Pensionistas ou por Pensionistas temporários.

Sendo elegível, ou seja, tendo, portanto, uma espécie de benefício consignável INSS, o Pensionista deve consultar também a sua margem livre.

Como calcular a margem consignável para pensionistas

Pensionistas e Aposentados INSS, podem ter até nove linhas de crédito associadas ao benefício. E tão importante quanto saber quantos contratos é possível obter, é saber se existe margem disponível para isso.

A margem consignável é o valor máximo que o Pensionista pode comprometer do seu benefício, mensalmente, com empréstimos consignados.

Atualmente esse valor corresponde a 35% da margem líquida, sendo 5% destinado ao uso exclusivo do cartão de crédito consignado, em pagamento de faturas ou saques.

Para calcular a margem disponível é necessário ter acesso ao extrato de pagamento do benefício INSS. A consulta também pode ser realizada online a partir do site Meu INSS.

Com o extrato em mãos, basta fazer o seguinte cálculo para descobrir o valor da margem consignável para Pensionistas:

Margem consignável (R$) = Valor líquido x 30%

Assim, por exemplo, se o valor líquido da pensão é de R$2.300, a margem consignável é de R$690,00. Ou seja, o somatório das parcelas de todos os empréstimos consignados não pode ultrapassar esse valor.

Para saber a margem consignável disponível, a conta é bem simples:

Margem consignável disponível (R$) = Margem Consignável – Somatório das parcelas dos empréstimos consignados atuais

Dessa forma, no mesmo exemplo, se a margem consignável é de R$690 e o pensionista já paga mensalmente e tem descontado do seu benefício do INSS R$450 (19,57%), sua margem disponível é de R$240 (10,43%).

Há ainda algumas outras vantagens no crédito consignado para essa categoria, diferente de outras modalidades.

Como funciona o Empréstimo Consignado para Pensionistas?

O empréstimo consignado para Pensionistas pode ser obtido em bancos e financeiras autorizados (por intermédio ou não de um correspondente bancário), por pessoas com até 80 anos de idade, em média.

Essa operação de crédito também apresenta um limite operacional, ou seja, nível de endividamento, que respeita um valor mínimo e máximo (variável em cada instituição), associado a idade do beneficiário.

Geralmente, quanto menor a idade maior o valor liberado e quanto maior a idade, menor o valor.

Os novos contratos estão sujeitos a margem disponível do Pensionista. Uma vez realizada a simulação (que hoje também pode ser realizada online) e havendo o aceite da proposta, é necessário providenciar e disponibilizar, em cópia simples, a documentação básica abaixo:

  • Documento de identificação com foto (RG ou CNH);
  • CPF (caso não conste no RG);
  • Comprovante de Residência ou Declaração de Residência (para clientes residentes em zonas rurais), com validade inferior a 90 dias;
  • Comprovante de renda ou extrato bancário.

É importante saber quais documentos os bancos aceitam. Com a documentação validada é então gerado o contrato para assinatura.

O próximo passo é o de assinatura do contrato  de empréstimo consignado (via física ou digital), entre o cliente e o banco.

Os dois últimos processos do empréstimo são a averbação e a liberação do crédito na conta do beneficiário, que passa a ter descontado automaticamente da sua pensão, o valor mensal referente a parcela, durante a vigência do contrato.

Leia também: O passo a passo para contratar o Empréstimo Consignado

Quando não há mais margem livre ou disponível, o Pensionista pode optar pelo refinanciamento, que libera ainda um troco na conta do cliente.

Para isso, é preciso ter uma quantidade mínima de parcelas do empréstimo atual pagas. Dependendo do banco é possível refinanciar até três contratos de uma vez.

Outra alternativa, neste caso, é a portabilidade de crédito, que permite a transferência da dívida de um banco para o outro, com taxa de juros mais atrativa.

Nessa operação não há a liberação de dinheiro, no entanto, é possível liberar nova margem, permitindo, portanto, um novo empréstimo.

Saiba em quanto tempo o dinheiro está na conta

O prazo médio de liberação do crédito para Pensionistas é, em média, de 48 horas após a averbação.

A autorização junto a Previdência Social é realizada pelo Dataprev, que é o sistema que garante a consulta aos dados no INSS.

Se o cliente recebe a aposentadoria ou pensão por meio de conta-corrente, o valor de empréstimo deve ser depositado diretamente na conta bancária do beneficiário, mesma em que recebe o benefício previdenciário.

Não é autorizado a transferência do crédito para contas de terceiros.

Se o recebimento é por meio de cartão magnético, o crédito do empréstimo deve ocorrer em conta-corrente ou poupança de sua titularidade.

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