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Servidores da PB poderão afastar juros por inadimplência nos consignados

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A Assembleia Legislativa da Paraíba aprovou o Projeto de Lei nº 2.734/2021, que protege servidores estaduais de inadimplência nos consignados ocorrida de modo involuntário. O projeto foi proposto pela deputada estadual Pollyanna Dutra e foi aprovado por unanimidade nesta terça-feira, 27.

Continue a leitura para entender o que ocorreu com os empréstimos consignados dos servidores estaduais da PB e os benefícios criados com a aprovação da nova lei.

Inadimplência nos consignados

Em 2020, a Assembleia Legislativa da Paraíba aprovou lei que suspendia, durante o período da pandemia do coronavírus, a cobrança das parcelas de empréstimos consignados dos servidores públicos estaduais.

Porém, após seis meses que a norma estava em vigor, o Supremo Tribunal Federal considerou a lei inconstitucional. A partir daí, montou-se o cenário da inadimplência nos consignados.

Com a decisão do Poder Judiciário, os servidores estaduais da PB passaram a ser cobrados com juros e multas, por parte das instituições bancárias, após a declaração de inconstitucionalidade da lei.

Os servidores ficaram sujeitos a comprometer mais de 60% dos seus salários para cumprir com os pagamentos de várias parcelas dos empréstimos concomitantemente, além dos juros, multas e encargos.

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Empréstimo consignado para servidor público estadual

O empréstimo consignado para servidor público estadual tem muitas vantagens quando comparado com outras linhas de crédito pessoal, como o cheque especial.

Entre elas, citam-se os juros mais baratos; as parcelas pré-fixadas e sem alteração de valor; o crédito liberado sem burocracia, necessidade de avalista ou fiador e também sem consulta ao SPC ou Serasa, além de pagamento em prazos estendidos.

O desconto das parcelas é feito diretamente do salário do servidor, com a consignação na folha de pagamento. Ou seja, a prestação mensal é descontada automaticamente da remuneração, antes mesmo do valor mensal cair na conta bancária.

Pela lei geral, os servidores públicos estaduais podem comprometer até 35% da sua renda mensal com o crédito consignado, sendo 30% para empréstimos e 5% para o cartão de crédito consignado.

Em tempo: a Lei 14.131/2021, que aumentou a margem consignável até o fim de 2021, também é válida para servidores estaduais.

No caso dos servidores públicos da Paraíba, segundo dados divulgados pelo governo estadual no ano passado, cerca de 50 mil servidores tinham empréstimos consignados em folha e foram beneficiados com a lei que suspendeu a cobrança das parcelas.

Uma vez que a lei foi invalidada pelo STF, esses servidores passaram a ser cobrados, em juros e multas, pelo período da suspensão.

Boa-fé nas relações

Ao propor o PL 2.734/2021, a deputada Pollyanna Dutra argumentou que a lei anterior não facultava ao servidor a passibilidade de continuidade de pagamento, ou seja, as parcelas das consignações foram suspensas diretamente por ato administrativo.

De acordo com a parlamentar, o princípio da boa-fé deve prevalecer, e devem ser mitigados os efeitos da inadimplência nos consignados decorrente da suspensão das cobranças ocorrida quando a legislação permitia:

O consumidor é parte hipossuficiente e aplicação dos princípios da proteção da confiança legítima, do qual deriva a segurança jurídica, primordial para a estabilidade das relações sociais.

Proibição da cobrança de juros, multas e encargos

De acordo com o texto aprovado, fica vedada a cobrança de juros, multas e demais encargos financeiros, além da inscrição do consumidor junto aos órgãos de proteção ao crédito, em razão do inadimplemento de contratos de financiamento, quando o inadimplemento das parcelas decorrer de ação de boa-fé do consumidor no cumprimento de legislação vigente à época do inadimplemento.

Com relação exclusivamente aos servidores estaduais, em razão da proteção ao salário, o PL proíbe expressamente, no caso de empréstimo consignado, que se cobre do consumidor, no mesmo mês, a parcela consignada em folha mais a parcela vencida, mesmo que a cobrança da parcela vencida se faça por outro meio como desconto em conta corrente, boleto bancário etc.

Para se tornar lei o PL ainda precisa ser sancionado pelo governo do Estado. Ao celebrar a aprovação do texto, a deputada Pollyanna Dutra observou:

Considerando que a situação econômica decorrente da pandemia da Covid-19, que se arrasta há mais de um ano, segue afetando a todos, medidas como essa são necessárias para resguardar as rendas de muitas famílias afetadas pelos efeitos da suspensão da lei aprovada pela Assembleia Legislativa da Paraíba.

Suspensão das parcelas do consignado

Em março, foi sancionada a Lei 14.131/2021, que além de aumentar a margem consignável em 5% até 31 de dezembro de 2021, também tornou facultativa aos bancos a possibilidade de concederem a suspensão das parcelas dos empréstimos consignados por até 120 dias.

A nova lei vale para aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), servidores públicos de todas as esferas (federal, estadual e municipal), militares das Forças Armadas e trabalhadores do setor privado regidos pela CLT.

A regra não é de cumprimento obrigatório por parte das instituições financeiras, ou seja: para conseguir suspender o empréstimo consignado os devedores deverão procurar cada credor, individualmente.

Portabilidade é alternativa para afastar inadimplência nos consignados

Uma boa alternativa para os servidores públicos não sofrerem com a inadimplência nos consignados – especialmente se a instituição financeira não conceder a suspensão das parcelas – é a possibilidade de mudar a dívida para outro banco que ofereça condições mais vantajosas para o devedor.

A portabilidade do crédito é válida especialmente quando o devedor encontra oportunidades melhores em outra instituição, como por exemplo uma taxa de juros menor.

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