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Qual será o aumento da Margem Consignável?

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O empréstimo consignado está entre as opções de crédito mais acessíveis, especialmente por suas vantagens. Diante do aumento da demanda de crédito, a modalidade tem se popularizado entre aqueles que fazem parte dos grupos elegíveis.

Para se ter acesso a esse crédito, o interessado deve ter renda garantida e convênio específico com instituições consignatárias. Assim, os públicos atendidos são Beneficiários do INSS, Servidores Públicos, Funcionários de empresas privadas conveniadas e Militares das Forças Armadas.

No entanto, ainda é necessário observar alguns critérios extras para solicitar essa linha de crédito, como ter margem livre. Tendo em vista os reajustes salariais que ocorrem todos os anos, é comum o interesse e a dúvida em relação ao aumento da margem consignável.

De quanto será o aumento da margem consignável?

Reajustes salariais aumentam a base de cálculo da margem consignável. Logo, o aumento da margem consignável é dado pela margem consignável complementar.

Então, para compreender melhor como funciona esse cálculo, continue a leitura. Você saberá quais são os fatores que fazem parte do cálculo e o que influencia na hora de fazer essa conta. 

Como a Margem Consignável é calculada?

A margem consignável representa 35% do rendimento líquido do tomador. Portanto, o valor total das prestações referentes ao pagamento de empréstimos consignados não podem ultrapassar este valor.

Sendo assim, para calcular a margem consignável disponível, basta que utilizar a seguinte fórmula: valor líquido do salário ou benefício x 35%.

Dessa forma, se um Aposentado tem um rendimento líquido de R$ 1.500,00 mensais, por exemplo, poderá utilizar até R$ 525,00 para custear os seus empréstimos. Portanto, ao contratar um empréstimo com parcelas de R$ 250,00, por exemplo, o cliente poderá ainda solicitar um novo empréstimo com valor mensal de até R$ 275,00.

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O que influencia no cálculo da margem?

Diferente do que muitos imaginam, a margem consignável não sofre alterações diante de recebimentos temporários. Entram nessa lista:

  • 13º salário,
  • Pagamento re
  • Verbas indenizatórias;
  • Ajuda de custo;
  • Participação em resultados;
  • Salário família; e
  • Férias.

Portanto, nenhum desses valores adicionais e que, constarão no contracheque, aumentam o valor da margem consignável.Esse tipo de ocorrência é visto como uma verba temporária ou variável e, por isso, não influencia no cálculo da margem.

Assim, nessa mesma conta, no caso dos Trabalhadores com carteira assinada, não devem entrar:

  • rendimentos advindos de horas-extras, gorjetas, premiações, adicional noturno e demais ganhos correlatos;

Contudo, atualmente existem duas alternativas reais que contribuem para o aumento do limite que pode ser comprometido mensalmente. Esse valor pode ser entendido como o aumento da margem consignável. Entenda.

Reajuste do salário mínimo

A margem consignável é um índice que leva em consideração os rendimentos líquidos reais comprovados por contracheque ou extrato do beneficiário do INSS. Portanto, no caso de reajuste do salário mínimo ou da promoção com mudança de cargo o interessado terá uma base de cálculo maior.

Anualmente o salário mínimo é reajustado de acordo com o resultado do Produto Interno Bruto (PIB) dos dois últimos anos em relação com a variação da inflação registrada pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), no ano anterior.

Com base nessas informações, a equipe econômica do Presidente da República determina e fixa um valor específico. E como o salário mínimo é base para outros cálculos, diante deste aumento o salário ou benefício dos Aposentados e Pensionistas INSS também são reajustados.

Leia tambémValor do novo salário mínimo 2019 é aprovado em R$ 998

Com o recente aumento anunciado, o novo salário mínimo em 2019 será de R$ 998,00. Com isso,  a nova margem consignável será de R$ 299,40, configurando um aumento de R$ 13,20 em relação ao ano passado.

O valor do salário mínimo anterior que era de R$ 954,00 correspondia a uma margem mínima de R$ 286,20. 

Reajuste do benefício INSS

Aposentados e pensionistas que recebem o piso pago pelo INSS também terão o valor do benefício ajustado para R$ 998,00.

Por outro lado, o índice de reajuste para quem recebe acima do piso ainda não foi divulgado. Contudo, espera-se que o índice de reajuste seja de aproximadamente 3,43%.

Leia tambémReajuste para quem ganha acima de um salário mínimo será de 3,43%

Dessa forma, aqueles que recebem o benefício de R$ 1.500,00, por exemplo, passarão a receber R$ 1.549,50 mensais.

Seguindo este exemplo fictício, a margem consignável que antes era de R$ 525,00 passará a ser de R$ 542,33. Em reais, este aumento corresponde a um aumento de R$ 17,33, em relação a margem de 2018.

Então, quanto será a nova margem consignável?

Nova margem consignável

Com as mudanças salariais definidas para o ano de 2019, a margem consignável terá um adicional. Esse valor, como já mencionado é conhecido como margem consignável complementar.

Contudo, é importante ressaltar que o limite estabelecido não sofre nenhuma mudança, se mantendo em 35% do valor líquido do salário ou benefício recebido mensalmente.

O economista Saulo Lopes explica: 

A lógica é simples. Basta pensar que é a base de cálculo que é sempre reajustada

Na prática, isso quer dizer que a margem consignável complementar permite ter um novo empréstimo. Como esse valor limita o quanto pode ser gasto por mês, o somatório do valor das parcelas (de um ou mais empréstimo) também aumenta.

Como a Margem Consignável foi definida?

Vale lembrar que o empréstimo consignado é uma modalidade caracterizada pelo desconto automático feito na folha de pagamento. 

Com pagamentos garantidos e risco de inadimplência reduzidos, as instituições consignatárias têm melhores condições para oferecer uma linha de crédito mais atrativa, como explica Saulo:

A inadimplência é um dos principais responsáveis pelo alto custo com a contratação de empréstimos e financiamentos. Diante dos riscos em não receber o valor emprestado, as instituições financeiras tentam se proteger ao aumentar o Custo Efetivo Total dessas operações

Com isso, o custo do empréstimo, ou seja, o valor total a ser quitado também aumenta. Portanto, a consignação das parcelas mensais debitadas diretamente da folha de pagamento, minimiza os riscos e, consequentemente, aponta as menores taxas do mercado de crédito no país.

Mas, mesmo neste caso, para que não houvesse endividamento, o valor que pode ser gasto com esse tipo de despesa, foi limitado e determinado pela Lei 10.820 de 2003.

Lei 10.820

A partir da criação da Medida Provisória nº 130/2003 foi possível dispor sobre as normas e condições que regulamentam a chamada “Lei do Empréstimo Consignado”.

Em redação dada pela Lei nº 10.820 de 18 de dezembro de 2003, tanto os interessados quanto às instituições consignatárias passaram a seguir algumas regras e a cumprir algumas obrigações.

Os descontos do empréstimo consignado são legalmente feitos diretos da folha de pagamento. Entretanto, foi necessário instituir alguns obstáculos para que o valor emprestado não comprometesse exageradamente a renda do tomador.

De acordo com o primeiro parágrafo da referida lei, os descontos devem obedecer impreterivelmente o limite máximo de 35% da renda líquida do interessado.

Desse percentual, 30% é o limite máximo para custear operações de empréstimo consignado. Os outros 5% são destinados exclusivamente para despesas com o cartão de crédito consignado.


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