calendário do imposto de renda

IRPF: Calendário do imposto de renda [2023]

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Com o início do ano, muitas pessoas já começam a se preparar para cumprir suas obrigações fiscais e enviar a declaração do Imposto de Renda. O processo, que pode parecer complexo à primeira vista, é essencial para garantir que a pessoa contribuinte esteja em dia com suas responsabilidades e evite problemas com a Receita Federal. Por isso, é preciso atenção ao calendário do imposto de renda em 2023, que já teve suas datas divulgadas.

Neste ano, o prazo para entrega da declaração do IR acontece entre os dias 15 de março até 31 de maio, sendo que o pagamento das primeiras restituições já começa no último dia da entrega do documento fiscal.

Pensando nisso, trouxemos neste artigo todos os prazos e informações atualizadas para que os contribuintes possam se preparar e cumprir suas obrigações com o Fisco de forma tranquila e sem complicações. Acompanhe.

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Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)

O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é um tributo federal que incide sobre os rendimentos e ganhos obtidos por pessoas físicas residentes no Brasil ou no exterior que possuam fontes de renda no país. E anualmente a Receita Federal (órgão estatal responsável pelo recolhimento) estabelece regras para apurar a obrigação anual que deve ser cumprida pelos contribuintes brasileiros.

O principal objetivo do IRPF é arrecadar recursos para financiar as atividades do governo e promover políticas públicas diversas. Isso significa que aqueles que possuem ganhos mensais maiores, contribuem com uma parcela também maior de impostos, enquanto aqueles que possuem rendas mais baixas pagam menos ou estão isentos do imposto.

O IRPF é calculado com base em uma tabela progressiva, em que a alíquota aumenta de acordo com o valor do rendimento tributável. No entanto, existem diversas deduções e abatimentos que podem ser aplicados no cálculo do imposto devido, como despesas médicas, educacionais e previdenciárias.

Todo ano, os contribuintes devem fazer a declaração de Imposto de Renda, informando os seus rendimentos e despesas do ano anterior. A Receita Federal avalia essas informações e calcula o valor devido do imposto, que deve ser pago até a data estabelecida pelo órgão. Pode ocorrer, no entanto, de a pessoa contribuinte ter direito a receber de volta valores pagos a mais.

Sendo assim, ficar atento ao calendário do imposto de renda é muito importante. Afinal, caso o contribuinte não faça a declaração ou deixe de pagar o imposto devido, estará sujeito a multas e penalidades, além de poder ter o seu CPF bloqueado e enfrentar dificuldades para realizar diversas operações financeiras, como obter um empréstimo.

Quem deve fazer a declaração do IRPF 2023?

A Instrução Normativa nº 2.134/2023 estabelece que pessoas físicas residentes no Brasil que se enquadrem em algumas situações específicas durante o ano-calendário de 2022 devem apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2023. Tais situações incluem aqueles que:

  • receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;
  • tiveram ganhos de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto ou que realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40.000,00;
  • obteve receita bruta em atividade rural acima de R$ 142.798,50 ou teve posse ou propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300.000,00 em 31 de dezembro do ano anterior; ou
  • que passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano e aqueles que optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, desde que o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, dentro do prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.

>> Recebimento de atrasados do INSS: o que é e como declarar no IRPF 2023

A novidade em 2023, portanto, fica por conta daqueles que realizaram operações na Bolsa de Valores em 2022, cuja venda de mercadorias e de futuros e assemelhadas não soma mais de R$ 40 mil no ano. Ou seja, quem apenas comprou ações está isento de declarar — salvo quando houver outras regras da Receita com disposições contrárias.

Calendário do imposto de renda

O calendário para a entrega das declarações e pagamento do imposto varia de acordo com cada situação.

Para o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2023, o prazo para entrega da declaração começa em 15 de março e termina em 31 de maio de 2023.

A boa notícia é que os contribuintes que entregarem a declaração no início do prazo terão mais chances de receber a restituição do imposto mais cedo.

Calendário da declaração do IRPF 2023

Como vimos, o período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física inicia-se em 15 de março e termina às 23h59 do dia 31 de maio. Para o contribuinte com imposto a pagar, será possível parcelar a dívida em até oito vezes, sendo que a primeira parcela vence no dia 31 de maio (último dia do prazo para entrega do documento fiscal).

Via de regra, o valor mínimo de cada parcela deve ser de R$ 50 e a liquidação das demais deve ocorrer até o fim dos meses subsequentes.

A pessoa contribuinte que desejar poderá também optar por pagar um valor maior para diminuir o número de parcelas ou escolher o débito automático no Programa Gerador da Declaração ou no menu “Meu Imposto de Renda”.

O que acontece se perder o prazo da declaração do imposto de renda?

Se o contribuinte perder o prazo para a entrega da declaração de imposto de renda em 2023 pode estar sujeito a aplicação de multas. No caso do atraso na entrega da declaração, por exemplo, a multa é calculada em relação ao total do imposto devido apurado na declaração e corresponde a 1% ao mês-calendário ou fração, com um valor mínimo de R$165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

Se a declaração for entregue depois da data-limite, mas no prazo de até 30 dias do prazo fixado ou da data da notificação, a multa será reduzida para 1%. Já se a declaração for entregue após o prazo fixado e antes de qualquer procedimento de ofício, a multa será de 2%.

Se a pessoa contribuinte tiver direito à restituição, mesmo que haja valor a pagar, a multa será reduzida para 1%. Porém, se a declaração for entregue após o prazo, e o imposto devido for integralmente pago de forma espontânea, juntamente com a multa por atraso, a multa será de 0,33% por dia de atraso, limitado a 20% do imposto devido.

Além disso, há uma multa de ofício correspondente a 75% do imposto que não foi pago ou pago em valor menor do que o devido, em decorrência das informações prestadas na declaração.

Prazo da retificação da declaração do IRPF

Segundo as regras da Receita Federal do Brasil, a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda deve ser entregue pela Internet, através do Programa Gerador da Declaração (PGD), entre os dias 15 de março e 31 de maio de 2023. 

Caso a pessoa física identifique erros, omissões ou inexatidões em sua declaração já entregue, ela poderá retificá-la pela internet ou em mídia removível, desde que contenha todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, além de informações adicionais, se for o caso. 

No entanto, é importante lembrar que a retificação da declaração só será permitida após autorização administrativa, em casos de redução de débitos já inscritos em Dívida Ativa da União ou de redução de débitos objeto de pedido de parcelamento deferido. Ademais, é possível fazer a retificação da declaração até 5 anos após a sua apresentação

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Calendário de vencimento das cotas do imposto de renda 2023

Para quem precisa acertar valores com o Fisco após fazer a declaração do IRPF de 2023, há um calendário de vencimento das cotas que precisa ser seguido. O primeiro prazo é até 10 de maio, quando deve ser feita a opção pelo débito automático da primeira cota ou da cota única.

Depois, até o dia 31 de maio, a primeira cota ou a cota única devem ser pagas. Nesse mesmo prazo, é preciso também quitar a DARF da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa.

A partir daí, a data de vencimento das demais cotas será o último dia útil de cada mês, até a oitava cota, que terá vencimento em 28 de dezembro.

É importante lembrar que essas datas podem ser alteradas pela Receita Federal, então é fundamental ficar atento às informações divulgadas pelos órgãos competentes para não perder os prazos e evitar multas e juros.

Cronograma de pagamento da restituição do IRPF 2023

O cronograma de pagamento da restituição do IRPF 2023 foi divulgado pela Receita Federal e consiste em cinco lotes oficiais de restituição, com as seguintes datas de pagamento:

LoteData de pagamento
1º lote31 de maio
2º lote30 de junho
3º lote31 de julho
4º lote31 de agosto
5º lote29 de setembro
Fonte: Receita Federal

Uma semana antes de cada lote de restituição, a Receita Federal disponibiliza uma consulta para que os contribuintes possam verificar se irão receber o pagamento naquela data ou não. 

É importante lembrar que a ordem de pagamento da restituição é definida de acordo com a data em que a declaração é entregue. Quanto mais cedo a declaração for entregue, mais cedo o contribuinte irá receber o pagamento da restituição.

Quem tem prioridade no calendário da restituição do IRPF 2023? 

No calendário de restituição do IRPF 2023, existem grupos preferenciais que têm prioridade no recebimento do pagamento.

Antes mesmo da ordem de entrega da declaração, idosos, portadores de doenças graves e deficiências, pessoas com magistério como maior fonte de renda têm prioridade. 

Uma das novidades do IRPF 2023 é que também os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e/ou optarem por receber a restituição por meio de Pix “sobem” na fila da ordem de recebimento da restituição, juntando-se aos grupos preferenciais já existentes.

É importante destacar que a priorização pela entrega mais cedo continua valendo e o primeiro lote já começa a ser pago no último dia do prazo de declaração, em 31 de maio.


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