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[GUIA] Margem consignável de 45%: saiba tudo

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Alterações recentes na legislação tornaram possível a margem consignável de 45% àqueles que desejam contratar empréstimos com desconto automático na folha de pagamento.

Além do aumento da margem, as inovações recém-criadas ainda ampliam o rol dos possíveis consignatários, estendendo, assim, a possibilidade de contratação de consignado por beneficiários de programas de transferência de renda do governo federal – caso do Auxílio Brasil, por exemplo.

A popularidade desta modalidade de crédito só aumentou nos últimos anos, bem como sua importância em períodos de maior vulnerabilidade econômica, como o vivenciado no período da pandemia.

O crescente número de consignados se deve principalmente pelas taxas de juros baixas e possibilidades mais atrativas. Mas, assim como outras modalidades, o consignado também possui limitadores, e um deles é a margem consignável.

Neste artigo, abordaremos as principais notícias sobre a margem consignável de 45%, a inclusão de novos critérios para a contratação. E, ainda, os grupos de pessoas aptas a contratarem empréstimos consignados.

Margem consignável 

O empréstimo consignado possibilita a contratação de empréstimos junto às instituições financeiras com a garantia da renda recebida pelo tomador, que dispõe parte de seus vencimentos para o pagamento das prestações, com desconto direto em folha. Ou seja, utilizando a segurança da remuneração como uma garantia para ter acesso a uma modalidade de crédito muito mais atrativa.

Para evitar que o tomador comprometa demasiadamente sua renda, arriscando, assim, a sua saúde financeira e de sua família, foi criada a margem consignável.

Resumidamente, ela se refere à parte dos vencimentos que é destinada ao pagamento do empréstimo realizado. Em outras palavras, a margem consignável é a parcela que pode ser descontada diretamente em folha para quitar as prestações da contratação do crédito.

Por lei, a margem consignável deve respeitar um limite máximo, expresso em porcentagem sobre o vencimento. Assim, o consignante pode comprometer parte de sua renda na contratação de empréstimo consignado, observando este limite pré-estabelecido na legislação.

Até recentemente, essa margem era de 35% da renda no total, válida para todos os convênios (grupos que podem contratar a modalidade consignatária), sendo 5% de destinação exclusiva para o uso do cartão de crédito consignado.

Contudo, em razão da crise econômica dos últimos anos, intensificada com a pandemia da covid-19, o teto da margem consignável foi alterado, passando a ser diferente conforme o convênio (consignado INSS, público e privado). E, em 2022, surgiu ainda a margem consignável de 45%, com algumas especificidades que devem ser observadas. 

Margem consignável de 45%

Em outubro de 2020, com o agravamento da crise econômica, principalmente por conta da pandemia, o governo federal aumentou a margem consignável de aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) de 35% para 40%. Após vigorar por um tempo, a margem de 40% passou a valer em 2021 para todos os convênios e foi encerrada em 31/12/2021.

Já em março de 2022, novamente o governo federal elevou a margem dos aposentados e pensionistas da Previdência Social, para 40% da renda líquida dos beneficiários. Com uma novidade: a criação do cartão consignado de benefício, novo produto de crédito disponível no mercado.

Durante a tramitação da MP da margem de 40% no Congresso, os deputados e senadores acabaram modificando o texto original de modo a estabelecer um novo patamar: a margem consignável de 45%.

A recém-editada Lei nº 14.431, de 3 de agosto de 2022, alterou a legislação referente à consignação, com:

  • aumento da margem consignável;
  • a ampliação dos possíveis consignatários;
  • e, ainda, afastou a regra que limitava o número de contratos permitidos simultaneamente.

Até a edição desta Lei, aposentados e pensionistas do INSS, por exemplo, poderiam utilizar a margem consignável em até nove contratos simultâneos. No entanto, a lei determina que os percentuais máximos não poderão sofrer limitação de uso por número de contratos.

Além disso, o art. 7º, da Lei nº 14.431, ainda dispõe que, antes da contratação, a instituição financeira deverá entregar ao solicitante demonstrativo que especifique o valor remanescente dos seus rendimentos líquidos mensais após a dedução da prestação mensal. Bem como a taxa de juros a ser aplicada, o Custo Efetivo Total do empréstimo e o prazo para sua quitação integral.

Dessa forma, o interessado estará informado sobre todos os detalhes da operação – o que possibilita um melhor controle financeiro a médio e longo prazo, já que o empréstimo consignado INSS pode perdurar por 84 meses (7 anos). 

Confira diversos produtos consignados.

Para quem vale a margem consignável de 45%? 

É preciso observar, contudo, que a margem consignável de 45% não está disponível para todos os possíveis consignatários.

A Lei nº 10.820/2003, embora alterada pela Lei nº 14.431/2022, dispõe que os empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho possuem o limite de 40% como margem consignável – sendo 35% destinados exclusivamente a empréstimos e 5% destinados ao cartão de crédito consignado.

O art. 6º-B, incluído pela nova lei do empréstimo consignado, prevê que os beneficiários de programas federais de transferência de renda contam com margem consignável de 40%, nos mesmos moldes do regulamento.

Assim, a margem consignável de 45% vale para os titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social e do BPC (Benefício de Prestação Continuada), geridos pelo INSS.

Como é dividida a margem consignável de 45%?

Embora a margem de 45% tenha validade para o consignado INSS, ela não pode ser utilizada conforme o beneficiário desejar.

A nova lei especifica percentuais diferentes sobre os quais a renda pode ser comprometida, conforme o produto bancário.

Assim, a margem consignável de 45% no consignado INSS só é possível dentro dos seguintes limites:

Vale mencionar que a Lei 14.431/2022 incluiu novos beneficiários do empréstimo consignado, sendo os titulares de Renda Mensal Vitalícia e do BPC entre os que podem contratar consignado; anteriormente tais benefícios não eram consignáveis.

Preparamos uma tabela para facilitar a visualização da atual margem consignável de cada convênio:

ConvênioMargem consignável
Empregados celetistas40%, dos quais: 35% para empréstimo e 5% para cartão de crédito consignado
Beneficiários de programas federais de transferência de renda (ex: Auxílio Brasil)40% da renda líquida
Servidores Públicos Federais (ativos e inativos) – Lei n. 8.112/199040%, dos quais: 35% para empréstimo e 5% para cartão de crédito consignado
Militares e empregados públicos40%, dos quais: 35% para empréstimo e 5% para cartão de crédito consignado
Aposentados e pensionistas INSS45%, dos quais: 35% para empréstimo; 5% para cartão de crédito consignado; e 5% para cartão consignado de benefício
Titulares de Renda Mensal Vitalícia – RMV45%, dos quais: 35% para empréstimo; 5% para cartão de crédito consignado; e 5% para cartão consignado de benefício
Titulares de benefícios que tenham como requisito para sua concessão a preexistência de Benefício de Prestação Continuada45%, dos quais: 35% para empréstimo; 5% para cartão de crédito consignado; e 5% para cartão consignado de benefício

Quando o INSS vai atualizar a margem consignável de 45% [2022]?

A Lei nº 14.431/2022, que alterou as regras de empréstimo consignado, entrou em vigor na data de sua publicação: 4 de agosto de 2022. Assim, em regra, a nova margem consignável de 45% já está disponível aos consignatários interessados e habilitados, conforme a tabela acima.

Entretanto, o INSS indicou que a adaptação dos extratos para mostrar a nova margem está em andamento e deve ser disponibilizada até o final de setembro.

Ressalta-se que os aposentados e pensionistas interessados podem verificar todas as informações referente a consignados no Meu INSS. Como, por exemplo, o número de empréstimos ativos, valores já descontados e que estão sendo descontados de seus benefícios.

Prazo da margem consignável de 45% para INSS

A nova margem consignável de 45% estará disponível assim que a parametrização dos sistemas for concluída, o que deve ocorrer ainda em agosto.

Mais uma vez registramos que se trata da alteração estabelecida pela Lei nº 14.431/2022, disponível para aposentados e pensionistas do INSS, titulares de Renda Mensal Vitalícia e do BPC. 

Porém, diferentemente das Medidas Provisórias editadas em 2020 e em 2021, que ampliaram a margem consignável, mas estabeleceram um prazo final para sua eficácia, a lei de 2022 não tem termo final de validade para a nova margem de 45%.

Dessa forma, a partir da entrada em vigor da referida Lei, não há previsão de alteração ou encerramento da validade da nova margem.

Assim, a margem consignável de 45% perdurará por tempo indeterminado, até que seja editada uma nova regra que aumente ou diminua o limite.

Empréstimo com a margem consignável de 45% 

A nova margem consignável de 45% permite aos consignatários contratarem empréstimos com valores liberados mais altos, junto às instituições financeiras cadastradas no Banco Central para oferecer o produto.

Como mencionado anteriormente, a modalidade de empréstimo consignado é muito mais atrativa em relação a custos e benefícios

Afinal, o “preço” do empréstimo é baseado no risco de inadimplência. Como as parcelas são debitadas automaticamente, esse risco cai consideravelmente, possibilitando a oferta de taxas de juros e CET muito menores.

A operação em si também é mais rápida e menos burocrática. Afinal, ela ocorre com a contratação e a averbação do contrato diretamente na fonte pagadora (como o INSS ou SIAPE). Seja ele público, como é o caso do INSS ou da própria Administração Pública, seja ele privado, como no caso de empregados celetistas.

Apesar das taxas mais atrativas, existe uma variação considerável entre as ofertas de diferentes instituições. E isso vale tanto para a taxa de juros, quanto para o custo efetivo total.

Por isso, na hora de optar pela instituição financeira para realizar a contratação, deve-se atentar a todos esses detalhes. E o principal: pesquisar e realizar o comparativo para identificar quais as melhores ofertas de consignado.

Para isso é possível contar com a BX Blue para escolher a melhor opção do mercado: a BX Blue é uma plataforma completa, segura e ágil que possibilita avaliar diversas opções de empréstimo consignado oferecidas no mercado, com todos os detalhes que importam para a sua decisão financeira.

Por meio do simulador de consignado online e gratuito, pode-se analisar as ofertas, escolher e contratar, sem precisar sair de casa e com a tranquilidade de contar com uma empresa especializada nesse tipo de operação.


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