revisão de benefícios - calculadora, contas, gráficos, revisão

Como solicitar a revisão de benefícios do INSS

Simule um empréstimo consignado grátis

A revisão de benefícios do INSS é um tema ainda cercado por inúmeras dúvidas para boa parte dos beneficiários da Previdência Social. Dentre os pontos mais comuns, destacam-se as incertezas em relação ao direito sobre determinado pedido de revisão, quais os momentos em que o INSS pode fazê-lo, eventuais aumentos dos valores devidos, entre outros.

No artigo abaixo vamos ajudá-lo a compreender quem pode pedir a revisão, qual o prazo, que benefícios podem ser revisados, passo a passo para fazer sua solicitação e muito mais.

Revisão de benefícios

Em termos práticos, a revisão de benefícios nada mais é do que uma estratégia adotada para que o benefício já pago a determinado beneficiário da Previdência Social possa ser analisado novamente no intuito de aumentar o valor pago.

Por exemplo, uma pessoa que tem uma aposentadoria mensal, após 6 meses de liberação do benefício percebe que no cálculo utilizado para definição do valor não foi considerado período de atividade especial.

Diante desse cenário, possivelmente o valor da aposentadoria pode ser reajustado a partir de um pedido de revisão, tendo em vista que não foram incluídos alguns direitos constitucionais.

Confira diversos produtos consignados.

Quem pode pedir a revisão de benefícios do INSS?

Considerando a possibilidade de aumentar o valor do benefício pago pelo INSS, o interessado que se sentir prejudicado com os critérios utilizados para cálculo, pode solicitar a revisão. Para tanto, é de fundamental importância comprovar as razões pelas quais acredita ser o valor pago inadequado.

Segundo o exemplo apresentado acima, cabe ao beneficiário reunir documentos comprobatórios do período em que trabalhou em atividade especial, podendo ser a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Laudo de Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT ou Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, por exemplo.

Outro grupo a qual está garantido o direito de solicitar revisão de benefícios previdenciários são os aposentados ou pensionistas que, em razão de novos critérios estabelecidos pela legislação ou discutidos judicialmente, têm garantidos novos direitos que podem aumentar o valor do benefício pago.

Qual o prazo para pedir a revisão do benefício?

Exceto alguns tipos de revisão, as demais estão condicionadas a solicitação no prazo, também conhecido como período de decadência. Isso ocorre porque os beneficiários devem ingressar com seu pedido em até 10 anos após recebimento da primeira parcela do benefício original.

Ao contrário do que muitas pessoas imaginam, portanto, não é necessário aguardar 10 anos. Esse prazo é o máximo para dar entrada no requerimento. Portanto, a data final será sempre o primeiro dia útil ao mês subsequente àquele em que o benefício começou a ser pago.

Dessa forma, considerando que a aposentadoria foi paga no dia 01/06/2021, por exemplo, o período de decadência se encerrará no dia 01/07/2031.

Quais benefícios podem ser revisados?

A seguir, vamos apresentar algumas das principais características de 6 dos benefícios que podem ser influenciados pela revisão do INSS. São eles:

1. Benefícios por incapacidade

Em linhas gerais, a aposentadoria por invalidez ou os segurados que recebem auxílio-doença poderão ser submetidos a revisão do benefício, desde que não tenham sido realizadas perícias médicas e os referidos benefícios não tenham prazo de cessação.

2. Auxílio-reclusão

O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário de caráter assistencial cujo objetivo é garantir a subsistência de familiares de indivíduos que estão reclusos no regime carcerário.

A estes serão aplicadas revisões com a finalidade de cessar o pagamento de presos enquadrados no regime semiaberto, mantendo, portanto, apenas os benefícios aos presos em regime fechado. Além disso, vale destacar que o cálculo do valor tem como base uma média do salário de contribuição dos últimos 12 meses.

3. BPC/LOAS

Poderão ser levados ao processo de revisão os beneficiários do programa BPC e LOAS, salvo aqueles que realizaram perícia no INSS nos últimos 24 meses.

4. Pensão por morte

A pensão por morte é um benefício previdenciário garantido aos dependentes do segurado do INSS. No caso do parceiro (a) viúvo (a) será necessário a apresentação de documentos que comprovem a união estável entre o dependente e o segurado.

Menores de 16 anos também poderão ser atingidos, haja vista que o prazo máximo para solicitação de pensão por morte é de 180 dias após o falecimento do segurado.

5. Aposentadoria rural

Os benefícios de aposentadoria rural poderão ser revisados pelo INSS no intuito de verificar se de fato os beneficiários contribuem dentro desse tipo de convênio, isto é, se ele prestou serviço rural, de acordo com informações constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) homologadas pela PNATER.

6. Salário-maternidade

O benefício de salário-maternidade poderá ser revisado, haja vista mudança nas regras. Basicamente, o prazo de 180 dias da data do parto — ou adoção — limita o direito do acesso a esse tipo de remuneração assistencial.

O INSS pode rever o benefício por iniciativa própria?

Assim como os segurados, o próprio INSS também pode pedir a revisão de um benefício previdenciário, sobretudo se for constatado que alguns dos parâmetros utilizados para concessão tenham sido avaliados de forma equivocada, como calcular utilizando bases legais ultrapassadas, por exemplo.

No entanto, há um ponto importante que deve ser analisado de maneira coerente: o prazo decadencial.

Como já destacamos, há um prazo máximo para revisão de um benefício tanto por iniciativa do segurado quanto do INSS e o limite estabelecido é de no máximo 10 anos após liberação do benefício inicial.

Passo a passo para solicitar a revisão de benefícios

É certo que o valor do benefício aumentará?

Em via de regra, é possível que o valor do benefício não seja aumentado após realizada a revisão. Isso acontece porque o INSS pode entender que não há direito ao pedido de reajuste do benefício, por concluir que a documentação enviada não configura de fato um tempo de contribuição maior do que aquele já computado anteriormente para concessão do benefício inicial, ou mesmo que o salário de contribuição está correto.

Em contrapartida, ainda é possível pleitear o aumento do valor do benefício por meio de uma ação judicial. Dessa forma, o pedido de revisão pode ser reavaliado pelo Poder Judiciário, o que poderia resultar em um benefício maior do que o valor antigo. Contudo, o processo judicial tender a ser mais demorado e demanda o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário.

É possível que o valor do benefício diminua?

Ao contrário do que esperam a maioria dos beneficiários, o pedido de revisão pode, sim, resultar em um valor menor do que aquele já pago anteriormente. Isso porque o INSS pode cometer erros durante a primeira análise, deferindo um benefício maior do que aquele que o segurado tem direito.

Logo, ao pedir uma nova revisão, no intuito de ter um benefício melhor, eventualmente o órgão pode encontrar falhas, especialmente em relação à documentação apresentada. Dessa forma, caso seja verificado que o valor deve ser menor, por erro do INSS, provavelmente o benefício sofrerá um reajuste negativo.

Nesse contexto, é muito importante estar atento se de fato o caso pode ser reavaliado para uma revisão que faria aumentar o benefício original.

Há direito a valores retroativos com a revisão do benefício?

Sendo um benefício revisado tanto pelo INSS quanto pelo Judiciário, o segurado tem direito a receber retroativamente os devidos valores, a começar pela data de início do benefício.

Por outro lado, vale lembrar que se a Data do Início do Benefício ultrapassar o período de 5 anos, os valores retroativos devidos, por força de lei, são limitados também a esse período. Portanto, em se tratando de um prazo menor que 5 anos, o interessado receberá os valores retroativos integralmente.

Entretanto, é preciso ter atenção a um detalhe importante, isso porque, caso seja anexado um novo documento, para efeitos de correção do benefício original, os valores devidos de forma retroativa terão início na data do pedido de revisão.

Outro ponto importante é que os valores são monetariamente corrigidos, assim, de acordo com o número de parcelas retroativas, é possível receber um montante considerável.

Como fica a margem consignável com a revisão do benefício previdenciário?

Beneficiários do INSS podem comprometer parte da renda líquida mensal para contratar crédito consignado, sendo 30% para custear despesas com os empréstimos pessoais e o restante para compras ou saques com o cartão de crédito da modalidade.

Atenção: Até 31 de dezembro de 2021, a margem consignável é de 40%, sendo 35% para empréstimos consignados e 5% para cartão de crédito consignado.

Tendo em vista que o valor da margem consignável é definido de acordo com o benefício do tomador, a partir de uma revisão que resulte em um benefício maior, naturalmente o limite da margem de empréstimo tende a aumentar proporcionalmente.

Com uma taxa de juros máxima de 1,80%, a modalidade, portanto, é uma excelente oportunidade para quem deseja tomar crédito barato e com excelentes condições de pagamento, afinal, aposentados e pensionistas do INSS têm até 84 meses para quitar o contrato.

Para garantir a melhor oferta de crédito, no entanto, é necessário fazer uma simulação em diferentes bancos, já que cada instituição conta com um prazo específico, bem como taxas de juros variáveis. Simule agora gratuitamente. É rápido, fácil e seguro.

Veja também: quais benefícios do INSS podem contratar consignado


A ajuda financeira que você precisa: simule seu consignado com as melhores taxas na BX Blue, uma empresa PicPay, clicando aqui.

Gostou do artigo? Compartilhe em suas redes sociais

Confira artigos relacionados

Receba novidades e ofertas por e-mail.

Veja ofertas de empréstimo consignado