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Como comprovar renda ao fazer empréstimo? Veja as alternativas

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A contratação de crédito exige dos consumidores uma série de etapas para assegurar a liberação do dinheiro. E uma delas é o momento de comprovar renda, ainda mais importante em modalidades que dependem dessa análise para a concessão – como é o caso do empréstimo consignado.

Para determinados tipos de crédito – como a antecipação do Saque-Aniversário ou o cheque especial – a comprovação de renda pode ser dispensada pelas instituições financeiras.

Já em outros tipos, como no empréstimo com desconto automático em folha, comprovar a renda é imprescindível – ainda que outros requisitos comuns, como a consulta ao SPC/Serasa, não seja necessária.

Ou seja, pessoas negativadas podem solicitar um crédito consignado desde que tenham estabilidade financeira, que é conferida por meio da comprovação de renda.

Para solicitar este tipo de crédito é necessário estar dentro das categorias elegíveis:

  • aposentados e pensionistas do INSS;
  • servidores públicos de todas as esferas;
  • trabalhadores celetistas;
  • militares das Forças Armadas.

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Qual é o empréstimo com comprovante de renda?

O empréstimo consignado é a modalidade de crédito mais popular no que diz respeito à comprovação da renda.

Isso porque o consignado só é concedido para pessoas que possuem estabilidade financeira, ou seja, pessoas que têm garantia de recebimento de renda ao longo de todo o período do contrato.

No consignado, o pagamento mensal da instituição financeira credora é realizado por meio do débito automático na remuneração do devedor.

O órgão pagador do contratante – por exemplo, o INSS no caso de aposentados e pensionistas – fica responsável por descontar o valor da parcela, mês a mês, e enviar para o banco credor.

Essa logística leva a um risco baixo de inadimplência e, por consequência, os bancos oferecem crédito com taxas de juros muito menores do que em outros créditos praticados no mercado.

Por que é necessário comprovar renda ao contratar empréstimo consignado?

Como os descontos das parcelas são feitos automaticamente na folha de pagamento do salário ou benefício previdenciário, os bancos precisam da garantia de que esta renda será recebida pelo contratante, caso nenhuma intercorrência ocorra.

Assim, a estabilidade financeira é um dos fatores avaliados pelos bancos para liberação do crédito, tal como a margem consignável – que é o total da renda que pode ser comprometida com este tipo de despesa.

Em outras palavras, essas são as garantias de que o banco irá receber o valor emprestado. Em contrapartida, as instituições financeiras conseguem oferecer taxas de juros menores que outros tipos de crédito.

Essa diferença pode chegar a menos de dez vezes, quando comparada às taxas de juros de um cartão de crédito ou cheque especial, por exemplo.

Dessa forma, a pessoa interessado em contratar este empréstimo deverá comprovar formalmente que tem um rendimento mensal. Em outras palavras, que tem valor suficiente para arcar com a dívida.

No entanto, somente alguns comprovantes são válidos no momento de comprovar renda. Saiba agora quais são os comprovantes aceitos pelos bancos.

Comprovantes aceitos na contratação de consignado

Os documentos necessários para análise de crédito do empréstimo consignado são muito básicos – e os mais convencionais. 

Atenção: todos os documentos devem estar em nome da pessoa titular do crédito.

1. Documento de identidade com foto

Podendo ser RG ou CNH, desde que conste a foto do solicitante, seu nome completo, data de nascimento e filiação.

Documentos de identificação emitidos com data acima de dez anos geralmente precisam ser atualizados. É preciso consultar o próprio banco sobre a validação do documento apresentado e, em caso de recusa, tirar novas vias.

2. CPF

Caso não conste no documento de identidade pessoal. Embora o empréstimo consignado não considere as restrições em nome do interessado, esse documento é complementar à identificação pessoal.

3. Comprovante de residência

Preferencialmente no nome do solicitante e que a data não seja inferior a 90 dias. Os comprovantes podem ser contas de água, luz, telefone, internet e TV à cabo.

4. Contracheque ou extrato do benefício do INSS

Para a comprovação do serviço laboral ou do ganho do benefício do INSS, é preciso apresentar o último contracheque (holerite) ou benefício emitido.

Assim, todo interessado no empréstimo consignado deve apresentar estes documentos. O que muda de um convênio para o outro é o tipo de documento para comprovar renda, como detalhado a seguir:

Aposentados e Pensionistas INSS

São aceitos como comprovantes de renda de aposentados e pensionistas INSS o extrato do benefício ou holerite atualizados. O documento não deve ter data superior a 90 dias.

Para obter o extrato INSS ou do benefício, o interessado deverá entrar no site do Meu INSS e salvar o último extrato em formato PDF.

O extrato da aposentadoria ou pensão deve ser consultado e impresso pelo próprio titular, por questão de segurança. Outra opção é procurar uma agência da Previdência Social para solicitar o serviço.

Os aposentados e pensionistas do INSS que desejam solicitar um empréstimo consignado só podem realizar a operação em bancos autorizados pela Previdência Social.

Servidores públicos federais (ativos e inativos)

Os servidores públicos federais (SIAPE) deverão acessar o SouGov (app ou site), um sistema do governo especialmente desenvolvido para consultas e serviços adicionais relativos às informações pessoais ou financeiras do funcionalismo público federal.

A partir do SouGov, é possível acessar o contracheque SIAPE atualizado. Assim terá informações sobre a margem consignável livre e de outros possíveis contratos de empréstimo consignado em andamento.

Servidores públicos estaduais (ativos e inativos)

O servidor público Estadual que tiver interesse em solicitar um empréstimo consignado deverá apresentar o contracheque ou folha de pagamento atual para comprovar renda.

Como hoje em dia já é possível simular e contratar empréstimo online, o contracheque pode ser apresentado em formato digital.

Essa informação pode ser obtida junto ao departamento de Recursos Humanos ou dos sistemas de Gestão das Folhas de Pagamento.

O mesmo é válido para o servidores aposentados e pensionistas. Eles devem acessar os sistemas que, geralmente, são disponibilizados para consulta e serviços úteis.

Servidores públicos municipais (ativos e inativos)

Os servidores públicos municipais também deverão procurar os departamentos de Recursos Humanos do(s) órgãos em que trabalham ou acessar os sistemas específicos.

Não são aceitos como comprovante de renda para obter um empréstimo consignado: extrato do imposto de renda ou similares. 

Como o desconto é realizado no salário ou benefício do titular, também não são aceitos comprovantes em nomes de terceiros.

Logo, em caso de não ser de um dos grupos elegíveis, não ter margem consignável disponível ou se, por qualquer problema, não for possível comprovar renda, a recomendação é procurar outras alternativas de crédito pessoal.

Embora menos comum, algumas modalidades não exigem comprovação de renda.

Confira diversos produtos consignados.

Alternativas de empréstimo pessoal para quem não tem comprovante de renda

Apesar do crédito consignado ser a melhor opção de empréstimo pessoal, muitas pessoas não se encaixam nas regras dos bancos, especialmente no que diz respeito ao perfil elegível. Outras, não podem não conseguir comprovar renda.

Assim, precisam pensar em outras alternativas para conseguir o dinheiro extra necessário.

Vale ressaltar que as taxas de juros cobradas em todas as modalidades de crédito variam de acordo com a segurança que os bancos têm em relação ao seu pagador.

É por esse motivo que as taxas de juros para empréstimo sem comprovante de renda são muito mais altas e os prazos de pagamento são menores.

Isso significa, portanto, que pessoas que não conseguem comprovar renda conseguem crédito, pagando mais caro.

No entanto, ainda assim existem outras opções disponíveis no mercado e que podem ser avaliadas neste caso.

Empréstimo com avalista

O avalista é uma pessoa responsável por compor a renda do solicitante do empréstimo. Isso significa que o avalista se torna responsável pela inadimplência do contratante, devendo assumir a dívida caso não haja pagamento.

Podem ser avalistas somente parentes de primeiro grau como: pais, filhos, namorado ou noivo (desde que comprove união estável).

O avalista tem como opção comprovar renda ou oferecer um bem como garantia. O bem pode ser um imóvel ou veículo. O dinheiro é depositado na conta do solicitante e não do avalista.

Empréstimo com garantia

Muitos autônomos e outras pessoas que não conseguem comprovar renda, optam por outros tipos de empréstimo pessoal, como por exemplo, o empréstimo com garantia de veículo ou garantia de imóvel.

Apesar de ser uma opção acessível, nestas condições, o contratante deverá saber que o não pagamento das parcelas pode ocasionar na perda dos bens oferecidos na contratação do empréstimo.

O veículo ou imóvel fica de posse do cliente até o momento em que o mesmo não cumprir com o pagamento das parcelas. Após isso, o bem oferecido será  contraído pelo banco e leiloado.

É importante lembrar que nem todos os bancos trabalham com a liberação de crédito para quem não tem comprovação de renda.

Cuidados necessários

Apesar das altas taxas de juros, os tipos de empréstimos citados podem ser alternativas ao crédito consignado, que exige comprovação de renda.

Mas antes de contrair qualquer empréstimo é imprescindível que o interessado pense na real necessidade de contratação.

Além disso, é preciso estar completamente ciente do compromisso mensal com a instituição financeira e pensar nos riscos de se tornar inadimplente e, consequentemente, ter o nome sujo.


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