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É possível fazer a contribuição retroativa ao INSS?

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A contribuição retroativa ao INSS é o pagamento, ao órgão previdenciário, de valores em atraso. Trata-se de um procedimento comum e utilizado por aqueles que desejam prosseguir com o processo de aposentadoria, ou mesmo se programar para o futuro e assegurar uma renda mensal maior mais adiante.

Confira, a seguir, algumas das principais informações sobre esse processo e descubra como funciona cada etapa da contribuição retroativa para o INSS.

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O que é a contribuição retroativa ao INSS?

Quando chega o momento de pensar na aposentadoria, alguns detalhes importantes começam a surgir e podem se transformar em preocupações sérias. Os valores em atraso da contribuição retroativa ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é um desses detalhes que podem fazer toda a diferença no momento de solicitar a aposentadoria.

A contribuição retroativa ao INSS é o pagamento daqueles valores de recolhimento à Previdência Social que, por um motivo ou outro, não foi feito no momento apropriado. Ou seja, existem alguns períodos que não foram pagos e isso pode atrasar ou até mesmo impedir o recebimento dos benefícios previdenciários.

Trabalhadores autônomos ou mesmo contribuintes facultativos, ou ainda trabalhadores rurais, podem ter alguns períodos de não recolhimento dos valores e, sendo assim, é importante recolher todos os comprovantes necessários e dar entrada ao processo para que os cálculos dos valores em aberto sejam feitos.

Com os valores em mãos, o pagamento das guias é o próximo passo. É possível pagar por meio de guias comuns, pedir parcelamento, pagar em uma única parcela, ou mesmo solicitar débito automático em conta. Cada pessoa contribuinte poderá escolher aquela opção que mais lhe agrada.

Como a contribuição retroativa impacta no cálculo da aposentadoria?

Após a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019), uma série de regras concernentes ao tempo de contribuição, à idade correta para se aposentar e aos valores da aposentadoria foram modificados. Logo, surgiram muitas dúvidas sobre os momentos apropriados para pensar a aposentadoria e fazer os planos necessários para o futuro.

A contribuição retroativa ao INSS impacta no cálculo da aposentadoria, afinal, os valores das parcelas serão calculados sobre aqueles que foram recolhidos ao longo dos anos de contribuição. Assim, é importante ter todos os comprovantes que asseguram que o contribuinte esteve em atividade durante períodos que, por um motivo ou outro não foram recolhidos.

Desta forma, fazer uma análise dos valores e o cálculo dos mesmos pode dar uma boa ideia do valor a ser recebido na aposentadoria. É importante se atentar para períodos não recolhidos e que, mesmo assim, não necessitam que o contribuinte pague os valores.

Quem pode pagar a contribuição atrasada ao INSS?

A contribuição retroativa ao INSS não está disponível para todos, portanto, é importante saber quem pode fazer o pagamento dos valores e quem não pode. Outro motivo para analisar a possibilidade do pagamento retroativo é se compensa. O planejamento cuidadoso das finanças para poder acomodar o pagamento dos valores é também uma etapa importante do processo.

Há duas categorias de contribuintes que estão aptos a solicitar a contribuição retroativa ao INSS, sendo eles o contribuinte facultativo e o contribuinte individual. Em ambos os casos, essa modalidade de contribuição depende da observância de algumas regras concernentes ao tempo de contribuição.

O contribuinte facultativo é aquele que faz o pagamento das parcelas do INSS para que possa dispor de alguns serviços em caso de necessidade, como aposentadoria por invalidez; auxílio doença; pensão por morte, entre outros. Essa categoria engloba pessoas que não trabalham, mas que desejam contar com um amparo previdenciário. Donas de casa e estudantes são alguns dos que se encaixam nessa modalidade.

Em relação à contribuição retroativa ao INSS, o contribuinte facultativo pode sim fazer o pagamento das parcelas anteriores, desde que o período de atraso não seja superior a seis meses. Após seis meses de atraso, fica vedada a possibilidade de contribuição nessa modalidade.

O contribuinte individual, por sua vez, costuma ser um trabalhador autônomo, ou então que trabalha ou trabalhou períodos não registrados e agora deseja contribuir com os valores não coletados previamente. O contribuinte desta categoria está liberado para fazer os pagamentos a qualquer momento ou período; pode ser necessário comprovar algum dos períodos referentes.

Em relação à contribuição retroativa ao INSS, o contribuinte individual não precisa fazer a comprovação de períodos de trabalho dentro dos últimos cinco anos. O trabalhador pode continuar fazendo o recolhimento normalmente, acrescidos das multas e juros devidos.

Quem não precisa pagar contribuição retroativa à Previdência?

O pagamento de valores referentes a contribuição retroativa ao INSS deve ser feito para que o cidadão tenha direito aos benefícios previdenciários, no entanto, nem todos os casos se aplicam às regras. Por isso, é importante conhecer quais são as particularidades de cada caso para que o dinheiro não seja aplicado indevidamente.

Um dos casos hipotéticos em que a contribuição pode não ser necessária é quando o trabalhador tiver exercido suas atribuições em ambiente rural em um período anterior a 1991, sendo que durante o período fez o pagamento ao INSS como contribuinte individual, porém, após o ano 2000, passou a trabalhar de forma autônoma.

Nesse caso, não é necessário fazer o pagamento dos valores anteriores. Para que o INSS considere esse tempo como período de contribuição, basta comprovar o emprego durante o período em questão e o tempo de contribuição será computado.

Quando é possível fazer a contribuição retroativa ao INSS?

A solicitação da contribuição retroativa ao INSS pode ser feita em qualquer momento do ano, no entanto, uma vez que é necessário o recolhimento de documentos diversos para dar início ao processo, é importante primeiro conhecer o passo a passo e ter em mãos toda a documentação necessária.

O auxílio profissional de advogada(o) que trabalhe na área do Direito Previdenciário também pode ser essencial para o cálculo e o recolhimento dos valores devidos à Previdência, afinal, terá conhecimento das etapas e poderá se utilizar desse conhecimento para otimizar o tempo gasto no processo.

No entanto, é importante se atentar para os prazos no caso do contribuinte facultativo, afinal, as contribuições em atraso não podem ultrapassar os seis meses. Durante esse período, o cidadão que contribui nessa categoria ainda conta com o status de segurado, após os seis meses de carência fica impossibilitado de fazer contribuições retroativas ao INSS.

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Passo a passo para fazer a contribuição retroativa ao INSS

Para começar o processo de contribuição retroativa ao INSS é necessário observar alguns pontos. Ainda que esteja mais simples fazer os cálculos com a ajuda do sistema no site da Previdência Social, é importante também considerar o auxílio profissional de especialista em Direito Previdenciário.

Os processos referentes a liberações de benefícios e direitos previdenciários costumam contar com algumas burocracias que podem fazer com que o processo se estenda por tempo indeterminado.

No entanto, é bom se atentar a alguns pontos como a qualificação para a aposentadoria. Em outras palavras, é importante saber se todas as regras referentes à aposentadoria segundo a Reforma da Previdência estão sendo observadas. As novas regras se referem a tempo por período de contribuição; idade; e também é preciso levar em consideração o sistema de pontos.

Ter em mãos todos os documentos necessários à abertura do processo também vai assegurar que o mesmo seja agilizado. Portanto, é importante reunir todos os documentos comprobatórios dos períodos de contribuição, principalmente no que se refere ao contribuinte individual que pode vir a ser instado a comprovar o período de trabalho.

Outro ponto importante é solicitar a Guia do GPS com os valores retroativos, ou seja, os valores em atraso e que devem ser pagos para cumprir o tempo necessário de contribuição.

Documentos necessários

Os documentos mais importantes para o processo são aqueles que podem comprovar os períodos trabalhados, ou seja, todos aqueles que possam assegurar o período trabalhado. Atualmente, é possível encontrar alguns desses comprovantes online, então se atente para sites de empresas que possibilitem essa reimpressão.

O comprovante de recolhimento do Imposto de Renda Pessoa Física também é um documento essencial para comprovar a renda, afinal, neste documento os valores discriminados da renda recebida, além dos valores de gastos mensais e anuais estão discriminados e devem ser utilizados no cálculo da aposentadoria.

É preciso também obter a inscrição referente a profissão; esse documento pode ser adquirido na prefeitura e, em muitos casos, o número de inscrição está disponível online no site da respectiva prefeitura.

Para o caso da contribuição individual, ou seja, para trabalhadores autônomos que por vezes não possuem carteira assinada, é importante ter em mãos qualquer documento que comprove o desenvolvimento do serviço de alguma forma. Assim, tenha em mãos recibos que atestem os trabalhos desenvolvidos, comprovantes diversos, entre outros.

Caso haja interesse em fazer a contribuição retroativa ao INSS os documentos listados acima podem ajudar a calcular os valores devidos ao INSS.

Como calcular a contribuição retroativa ao INSS

Para períodos que se estendem dentro dos últimos cinco anos, o contribuinte pode calcular pelo próprio site do INSS. No site é disponibilizado um formulário para que o solicitante o preencha com as informações necessárias; é importante se atentar para a correção das informações.

Assim, informações relativas ao IRPF, por exemplo, devem ser condizentes com os dados informados à Receita Federal, afinal existe o cruzamento de informações e pode ser que seja necessário fazer o pagamento dos valores ao Leão referentes ao período solicitado, e de acordo com a renda informada.

É importante saber que o contribuinte terá a possibilidade de escolher a base de cálculo que mais lhe convém no caso de as suas contribuições estarem atrasadas há menos de cinco anos. Há três opções que devem ser analisadas de acordo com a maior conveniência do mesmo, sendo elas:

  • 20% sobre a remuneração;
  • 11% sobre o valor do salário-mínimo;
  • 5% sobre o valor do salário-mínimo no caso de o contribuinte possuir baixa renda.

Cada uma dessas opções deve impactar no valor da aposentadoria, sendo assim, é importante escolher com cuidado a opção de pagamento.

Para os períodos superiores aos últimos cinco anos, ou seja, para aquelas parcelas vencidas há tempos, é necessário proceder com um cálculo específico. O cálculo é feito sobre 80% dos maiores valores de contribuição feitos, ou seja, o valor a ser pago é de 20%. Além disso, os valores devem estar já corrigidos e compreender o período de julho de 1994 em diante e até o último pagamento em atraso.

Outros valores de acréscimo podem ser de até 50% do valor em atraso, ou seja, 0,5% ao mês, com multa de 10%. Para um cálculo mais acurado dos valores devidos é importante a ajuda profissional, como já ressaltado, assim os valores serão calculados com maior certeza.

Como gerar e pagar a Guia da Previdência Social em atraso

A Guia da Previdência Social (GPS) pode ser gerada conforme as instruções do INSS, via SAL – Sistema de Acréscimos Legais, da Receita Federal.

Alguns bancos permitem que os valores de recolhimento da GPS sejam pagos de forma automática por meio de débito automático. Essa opção evita esquecimentos e atrasos, e pode ajudar também a poupar o tempo de ficar em filas de bancos e agências.


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