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Como pagar o INSS atrasado? Saiba como regularizar o pagamento

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Está com o INSS atrasado? O pagamento das contribuições ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) atrasado é um pré-requisito para quem quer pleitear um benefício previdenciário no futuro.

Não tão raro muitos trabalhadores e contribuintes podem ficar um tempo sem recolher o imposto ou os valores devidos. Neste caso, é preciso regulizar a situação antes, ou sejam, acertar os pagamentos.

Veja o que fazer nestas situações e como recolher o INSS atrasado para obter a aposentadoria.

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De quem é a responsabilidade do pagamento do INSS atrasado?

Quando se trata de contribuição previdenciária de trabalhadores com vínculo empregatício, cabe a empresa fazer o recolhimento regularmente.

Caso contrário, o empregado pode ter seu pedido de benefício negado ou indeferido. Essa situação é bem comum diante da falta de pagamento por certo períodos. Entretanto, a legislação protege o trabalhador das consequências inerentes a ilegalidade praticada pelo empregador. 

Como previsto no Código Penal brasileiro, deixar de repassar as contribuições recolhidas é considerada uma prática de Apropriação Indébita, sendo passível de reclusão entre dois e cinco anos, mais multa.

Além disso, a Lei nº 8.212/91 dispõe sobre as responsabilidades e obrigações dos órgãos competentes para fiscalizar o recolhimento, de modo a resguardar o direito dos contribuintes.

As pessoas que pertencem a outros grupos de filiação junto a Previdência Social também devem fazer os pagamentos, conforme regras para cada tipo de convênio.

Pelo fato do próprio autônomo ser responsável pelo recolhimento por meio da Guia da Previdência Social (GPS), os atrasos podem ocorrer com maior frequência.

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Como descobrir se o recolhimento não foi feito?

Dessa forma, para verificar se há pagamentos em aberto com a Seguridade Social, o contribuinte deve verificar o tempo de serviço e contribuição, por meio das anotações realizadas na Carteira de Trabalho ou através do Extrato Previdenciário CNIS.

Entenda porque efetuar esse pagamento é importante e quais suas implicações.

Por que é necessário efetuar o pagamento do INSS atrasado?

O pagamento retroativo de eventuais parcelas do INSS em atraso é indispensável para que contribuintes facultativos e individuais tenham acesso aos benefícios previdenciários, incluindo a aposentadoria.

Além disso, vale destacar que estar em dia com as obrigações da Seguridade Social permite que o cidadão que tenha perdido sua capacidade de produzir renda em decorrência de doenças ou até mesmo a morte, preserve sua renda e de sua família. Nestes casos, pode ter acesso a benefício como o auxílio-doença, por exemplo.

Dependendo ainda do tipo de benefício solicitado é preciso ter um tempo mínimo de contribuição. Logo, pagar o INSS atrasado é uma obrigatoriedade.

Quem não precisa pagar esse valor?

Os valores referentes ao recolhimento do INSS são, na maioria dos casos, uma responsabilidade do empregador. Por isso, não cabe ao indivíduo efetuar o pagamento dos atrasados.

Para tanto, é preciso comprovar que o período pendente corresponde ao trabalho de carteira assinada. Quando isso ocorrer, o INSS levará em consideração esse tempo, somando-o ao tempo geral para aposentadoria.

O recolhimento compulsório do INSS não abrange todos os trabalhadores. Existem casos em que a obrigatoriedade do recolhimento do INSS atrasado não se aplica. São eles:

  • trabalhadores rurais antes de 1991;
  • empregados informais sem vínculo empregatício;
  • contribuintes individuais — que prestaram serviço para pessoa jurídica após o ano de 2003.

Portanto, para aqueles contribuintes que se enquadram nesses critérios, é preciso reunir a documentação comprobatória necessária. Somente assim, os períodos citados podem ser computados no cálculo do tempo para aposentadoria, sem qualquer pagamento do saldo devedor.

Como calcular o valor devido?

O cálculo da multa e juros dos pagamentos do INSS atrasado pode ser dividido em duas situações distintas, conforme o tempo de vencimento. Ou seja, para atrasos de até cinco anos e vencimentos superiores.

Veja como calcular corretamente e regularizar a situação dos recolhimentos atrasados.

Menos de 5 anos de atraso

Contribuintes que têm débitos pendentes de cinco anos ou menos podem corrigir os valores em aberto por meio do página da Receita Federal. Para isso, o inadimplente deve preencher as informações solicitadas para que o sistema online calcule os encargos.

Nessa modalidade, cabe ao interessado escolher o valor que deseja contribuir com o INSS. Isso significa que, os atrasados devem corresponder a renda informada a Receita Federal.

Dessa forma, é importante lembrar que o Imposto de Renda declarado nos últimos cinco anos deve ser compatível com os valores apresentados na guia de pagamentos em atraso.

Mais de 5 anos de atraso

Para os pagamentos das parcelas em atraso com vencimento superior a cinco anos o contribuinte deverá aplicar algumas regras ao cálculo.

Na prática, o valor a ser pago corresponderá a 20% da média de 80% das maiores contribuições para o INSS corrigidas.

Nessa conta, considera-se todas as contribuições efetuadas desde julho de 1994 até o último mês da competência em atraso. Após essa etapa, soma-se uma alíquota de 0,5% por mês de atraso e uma multa de 10%.

Como regularizar os recolhimentos atrasados?

Ao efetuar o pagamento da GPS, a identificação do pagamento passa a constar no sistema e a ser considerada nos momentos pertinentes.

Quando o pedido da aposentadoria for realizado, é preciso indicar o tipo de benefício preterido e validar o atendimento às regras específicas.

Em linhas gerais, o trabalhador autônomo ou profissional liberal deve comprovar que exerceu atividade remunerada no período em que o recolhimento não foi efetuado.

Se o pagamento ainda não tiver sido identificado, o cidadão deve procurar uma agência do INSS e/ou solicitar o serviço online de “Atualização de Tempo de Contribuição”, pelo Meu INSS.

Ao analisar o pedido, os técnicos exigirão documentos que comprovem a atividade profissional exercida à época dos recolhimentos atrasados.

Nesse caso, podem ser apresentados, entre outros:

  • Notas fiscais;
  • Contratos entre pessoa física e/ou jurídica pela qual os serviços foram prestados;
  • Comprovante de Imposto de Renda;
  • Inscrição municipal do profissional autônomo/liberal emitido pela Prefeitura.

Vale destacar que, sem a regularização da situação, o pagamento do INSS atrasado não contará para efeito de concessão de benefício. Afinal, o prazo será computado apenas diante da comprovação de que de fato estava trabalhando na época ou que pagou o carnê.

Agora que você já sabe porque deve estar em dia com o INSS e como calcular as guias atrasadas, já pode regularizar essa pendência e dar entrada no seu pedido!


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