Uma das principais características das operações consignáveis é o pagamento via desconto em folha, que garante a oferta das menores taxas do mercado de crédito. Mas será que o desconto do cartão consignado de benefício funciona da mesma forma?
Continue a leitura para conferir o que se sabe sobre o novo produto consignável até agora.
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Como funciona o novo cartão consignado?
O cartão consignado de benefício pode ser usado para contratar e financiar bens, pagar por serviços e realizar saques de até 70% do limite disponível. Já o teto de juros será o mesmo do cartão de crédito consignado: 3,06% ao mês.
As principais diferenças entre o cartão consignado de benefício e o cartão de crédito consignado é que, durante a contratação do cartão de benefício, a oferta de seguro de vida e auxílio funeral (de, no mínimo, R$ 2 mil cada) é obrigatória, assim como a oferta de descontos em farmácias conveniadas.
- Saiba mais: INSS: Saiba tudo sobre o cartão consignado de benefício
Tanto o seguro quanto o auxílio têm validade de dois anos, contados a partir da data de contratação, uso do cartão ou do pagamento da última prestação.
É válido destacar que o cartão de benefício está disponível para aposentados, pensionistas e pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), sem limite de idade. O produto também não possui cobrança de anuidade.
Como surgiu o cartão de benefício consignado?
O novo cartão consignado foi criado por meio da Medida Provisória nº 1.106/2022.
A mesma norma que aumentou a margem consignável dos beneficiários do INSS para 40% e liberou a contratação de crédito consignado para pessoas que recebem o BPC, também permitiu que os beneficiários pudessem usar os 5% até então destinados somente ao cartão de crédito consignado para o novo cartão.
Inicialmente, era preciso escolher entre o cartão de crédito consignado e o cartão consignado de benefício, mas a regra deixou de valer no mês de agosto.
Como a norma era temporária, era necessário transformá-la em lei para não perder a validade, processo que envolve análise e votação no Congresso Nacional e sanção presidencial.
Durante o período de análise os parlamentares podem sugerir alterações na norma, também sujeitas à aprovação. No caso do cartão consignado de benefício, foi proposta a criação de uma margem exclusiva de 5% para o novo produto, que foi aprovada no Congresso e sancionada pela Presidência da República no dia 4 de agosto de 2022, na forma da Lei nº 14.431.
Desde então, os beneficiários do INSS possuem a margem de 45%: 35% para empréstimo consignado, 5% para o cartão de crédito consignado e 5% para o cartão consignado de benefício.
- Veja também: [GUIA] Margem consignável de 45%: saiba tudo
Qual o limite do cartão benefício?
As regras atuais do cartão consignado de benefício não trazem detalhes quanto ao limite.
Se assim como a margem consignável o limite for semelhante ao do cartão de crédito consignado, isso significa que os beneficiários poderão ter acesso a até 27 vezes, em média, o valor da margem.
Um beneficiário que receba o salário-mínimo (R$ 1.212,00), por exemplo, terá R$ 60,60 para comprometer mensalmente com parcelas do novo cartão e até R$ 1.636,20 de limite.
Contudo, é importante ressaltar que valores precisos devem ser verificados junto ao banco, pois as regras podem variar de acordo com a instituição financeira.
Como é o desconto do cartão consignado de benefício?
O pagamento do cartão consignado de benefício é feito de forma similar ao cartão de crédito consignado, isto é, via desconto em folha referente ao mínimo da fatura do cartão. O restante é cobrado em boleto e deve ser pago à parte.
Conforme a Instrução Normativa nº 137, publicada no dia 15 de setembro, o pagamento de saques (para aqueles que optarem) será feito em até 84 parcelas de mesmo valor. A norma acrescenta que dados como prazo, taxa de juros e valores sejam obrigatoriamente informados ao interessado durante a contratação.
A IN não detalha qual será o teto de juros do novo cartão. Se a taxa for a mesma praticada no cartão de crédito consignado, assim como ocorreu com a margem de 5%, o limite será de 3,06% ao mês.
Quando o INSS vai liberar o cartão benefício?
Embora a margem extra de 5% criada exclusivamente para o cartão consignado de benefício tenha sido liberada de forma permanente em agosto, a disponibilização para contratação depende da atualização do sistema.
Conforme o INSS, a nova margem ficará disponível até o fim do mês de setembro. Somente após a liberação é que os beneficiários poderão contratar o novo produto.
Confira diversos produtos consignados.
Onde contratar o novo cartão consignado de benefício?
Segundo as regras de funcionamento do novo cartão consignado, as instituições consignatárias que já oferecem operações de consignado poderão oferecer o cartão consignado de benefício.
Neste primeiro momento, o produto está em fase de testes para sua implantação.
Apesar disso, já é possível adiantar que o processo de contratação será semelhante ao do cartão de crédito consignado. Ou seja, dependerá do:
- desbloqueio do benefício para empréstimo pelo Meu INSS;
- solicitação junto ao banco ou correspondente bancário;
- envio de informações consignáveis (comprovante de benefício) e documentações pessoais;
- averbação do INSS;
- liberação do banco.
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