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Representante legal no INSS: o que é e como cadastrar

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O representante legal no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é agente fundamental para dar suporte a pessoa beneficiária que, por algum motivo, não pode realizar ações relacionadas ao benefício adquirido

Vale relembrar que o Instituto Nacional do Seguro Social é o órgão público responsável por amparar o trabalhador em diversas situações de vulnerabilidade, como, por exemplo, para pagamento de pensões, aposentadorias, auxílios e etc. Naturalmente, em diversos casos, pode ocorrer de o beneficiário se encontrar debilitado.

Mas o que acontece quando o titular de um benefício do INSS está impossibilitado de manifestar sua vontade? É para casos como este existe a figura do representante legal no INSS, que atua no interesse da pessoa representada, praticando, portanto, os atos necessários para a solicitação, manutenção, recebimento etc. dos benefícios.

Confira o que significa a representação legal, quais as suas espécies, como se constitui, quais os documentos exigidos para cadastramento e como cadastrar o representante legal e outras informações indispensáveis sobre o tema. 

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A representação legal é um fenômeno jurídico que ocorre quando uma pessoa pratica atos em nome de outra. Em geral, existe para suprir a falta de capacidade de um indivíduo para praticar determinados atos, como, por exemplo, adquirir ou vender bens, contratar serviços e etc.

Existe, ainda, a representação legal por procuração: é o caso da pessoa que nomeia um procurador para praticar atos em seu nome. No entanto, não há qualquer tipo de incapacidade. Pelo contrário, ao nomear um procurador, a pessoa exerce plenamente sua capacidade. 

Esse cenário ocorre, normalmente, devido à impossibilidade de comparecer a transações ou solicitações que demandem assinatura das partes. Como, por exemplo, um brasileiro, residente em outro país, que precise vender uma casa no Brasil; caso não possa comparecer, ele nomeia um representante legal, por meio de uma procuração que autorize a venda.

É bom lembrar que a capacidade em questão é a chamada capacidade civil, ou seja, reconhecida pela lei como tal. Existem casos, portanto, que a parte é considerada “incapaz” no âmbito civil, independentemente das condições físicas e psíquicas, como menores de idade. Com exceção dos menores de 16 anos, todas as demais pessoas, que por qualquer motivo tenham sua capacidade afetada, serão consideradas relativamente incapazes (art. 4º do Código Civil).

A representação legal existe, portanto, para suprir essa carência de capacidade, conforme previsto em lei. 

Vale ressaltar, no entanto, que existem diferentes tipos de representação legal e elas podem ser definidas como um gênero, subdividido em espécies: a representação por procuração, a tutela, a curatela, entre outras.

Compreendido o significado de representação, agora vamos tratar especificamente do representante legal no INSS.

Assim como em outras situações, os beneficiários da Previdência Social também podem necessitar de um representante legal no INSS para garantir o recebimento de seus benefícios, pelos mais diversos motivos.

Nesse sentido, é preciso atentar-se às condições específicas para se comprovar a representação legal perante o órgão e garantir acesso ao benefício sem grandes dificuldades.

Como mencionado, a representação legal é um serviço exclusivo para os casos em que o titular ou dependente do benefício seja civilmente incapaz. Assim, atende, por exemplo, aos menores e às pessoas que por qualquer motivo esteja incapacitada de exprimir sua vontade e/ou tomar decisões.

Imagine que determinada pessoa sofra um acidente e fique em estado de coma por diversos meses. Durante este período, não estará apta para realizar vários atos – inclusive perante o INSS. A pessoa, portanto, precisará ser representada legalmente. 

A representação legal, como dito anteriormente, pode ser concebida como um gênero do qual derivam algumas espécies, conforme as peculiaridades de cada caso.

Assim, o representante legal no INSS pode ser definido em diversas categorias. São elas:

  • Tutor nato; 
  • Detentor da guarda;
  • Tutor; 
  • Curador; 
  • Administrador provisório e 
  • Diretor responsável por entidade assistencial.

Em regra, o tutor nato (pai e mãe), o detentor da guarda e o tutor são os representantes legais dos menores. Já o curador, o administrador provisório e o diretor responsável por entidade assistencial são representantes legais dos maiores.

Identificada a necessidade de um representante legal no INSS, o que deve ser feito? Bom, o primeiro passo é compreender a documentação necessária para se comprovar a necessidade de representação e/ou a categoria do representante.

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Como vimos, são diversas as categorias de representante legal no INSS. Em consequência, cada uma dessas espécies demanda documentação específica para a comprovação perante o órgão.

Para facilitar a compreensão, veja a tabela abaixo, que identifica cada espécie de representante e a documentação necessária para comprovar a relação de representação:

RepresentanteDocumentação obrigatória
Tutor nato (pai e mãe)RG; CPF; comprovante de endereço do titular; termo de responsabilidade.
Termo de guarda (pessoa que tem o termo de guarda judicial)RG; CPF; comprovante de endereço do titular; termo de responsabilidade e termo de guarda.
Tutor (pessoa responsável por um menor)RG; CPF; comprovante de endereço do titular; termo de responsabilidade e termo judicial de tutela.
Curador (pessoa responsável por um maior incapaz)RG; CPF; comprovante de endereço do representante legal; termo de responsabilidade; termo judicial de curatela.
Administrador provisório (pessoa responsável por um incapaz, sem a curatela definitiva)RG; CPF; comprovante de endereço; termo de responsabilidade; termo judicial de início do processo de interdição.
Diretor responsável de entidade assistencial (pessoa responsável por entidade na qual o incapaz esteja internado)Documento com foto (RG, CNH, CTPS etc.); CPF; comprovante da qualidade de dirigente da entidade; guia de recolhimento institucional; declaração de permanência do titular do benefício.

É importante observar que cada uma das categorias possui um determinado rol de documentos. A depender da espécie de representação, faz-se necessária a comprovação de uma qualidade pessoal específica. Por exemplo, o administrador provisório deve observar a necessidade de comprovar a situação periodicamente.

É importante ratificar que o termo de compromisso é indispensável para todas as espécies de representação legal no INSS, assim como os documentos pessoais do representante e do titular do benefício.

De forma geral, podemos dizer que quando uma pessoa pratica atos em nome de outra está atuando como representante legal no INSS. Assim, independentemente da espécie de representação, tem-se a realização do ato no interesse do titular do benefício.

Contudo, há algumas diferenças importantes dentre as espécies de representação legal que devem ficar claras, pois, além de exigirem documentação específica, produzem efeitos distintos, sobretudo quando da exclusão do representante.

Enquanto a representação legal no INSS abarca desde a tutela até a representação por procuração, o curador exerce função mais restrita, limitada à atuação imposta em processo judicial.

O curador é, portanto, a pessoa determinada em decisão judicial para cuidar dos interesses de alguém que não possa livremente administrá-los. Ou seja, os sujeitos à interdição, na forma do Código Civil. É bom que se diga que, se o caso exigir, a curatela pode ser imposta aos menores de dezoito anos.

Imagine, por exemplo, que um beneficiário pretenda realizar uma viagem por um longo período e opte por deixar um representante para atuar em seu interesse perante o INSS. Nesse caso, o beneficiário pode constituir um representante legal por meio de uma procuração.

Agora imagine que um beneficiário seja acometido por uma doença que o impossibilite expressar sua vontade, como um acidente vascular cerebral que deixa sequelas; nessa hipótese, a representação legal se fará por meio de decisão judicial em um procedimento de interdição.

Em linhas gerais, é o caso específico que vai determinar qual a modalidade de representante legal no INSS se fará necessária.

O primeiro passo é ter em mãos todos os documentos listados acima.

A solicitação de cadastro de representante legal no INSS é feita totalmente online, sem a necessidade de se dirigir a uma agência física. O pedido pode ser feito através do site do INSS ou do aplicativo Meu INSS.

Imagem: Reprodução | Meu INSS

Vale ressaltar que, para acessar o sistema, é necessário ter cadastro no portal gov.br. Para ter acesso ao portal, basta inserir o CPF no campo indicado e seguir os passos para efetivar o cadastro. Depois, as demais entradas ao Meu INSS serão todas realizadas por meio do usuário e senha criados.

Após efetuar o login no sistema, digite “representante legal” na barra de pesquisa.

Imagem: Reprodução | Meu INSS

Em seguida, aparecerão as seguintes opções:

Imagem: Reprodução | Meu INSS

Basta clicar na opção “Cadastrar ou Renovar Representante Legal”. Daí em diante o usuário deve seguir o passo a passo indicado pelo próprio sistema.

Vale lembrar que se o titular possui mais de um benefício, o representante legal deve ser cadastrado em cada um deles.

Como excluir representante legal no INSS

A exclusão do representante legal no INSS segue basicamente os mesmos passos realizados para o cadastramento. No entanto, devem ser observadas algumas diferenças.

O representante legal instituído por meio de procuração pode ser excluído simplesmente pela manifestação da vontade do titular do benefício. Basta, portanto, que o beneficiário acesse o sistema e realize a exclusão do representante legal cadastrado.

Para seguir nesse sentido, ele deve clicar na opção “Excluir Procurador/Representante Legal”, ilustrada na imagem acima.

Contudo, a exclusão do representante legal (curador, tutor, administrador provisório e diretor de entidade assistencial) deve ser feita mediante apresentação de prova de cessação da incapacidade.

Ou seja, é preciso comprovar a retomada da capacidade para estes atos. O processo, no entanto, é simples. O usuário poderá fazer o upload dos documentos na própria plataforma:

Imagem: Reprodução | Meu INSS

É preciso se atentar que, para a exclusão de representante legal do menor de 16 anos, por sua vez, é necessária uma ordem judicial para ser efetivada.

Representante legal no INSS pode fazer empréstimo consignado?

Uma dúvida muito comum quando se fala sobre a representação legal de uma pessoa é a possibilidade ou não de contratação de crédito pelo representante em nome do titular de um benefício do INSS.

É possível que o representante legal contrate empréstimo consignado em nome do titular de um benefício?

Em regra, não é possível. É uma forma de proteger os interesses do representado de possíveis ingerências do representante legal.

Contudo, a Instrução Normativa nº 100/2018, que trata da consignação de benefícios, prevê uma hipótese que permite ao representante legal autorizar desconto no benefício do representado, mediante autorização judicial.

Importante observar que a IN faz referência ao tutor e ao curador, sem nada dizer sobre o procurador constituído pelo beneficiário. Confira as regras na íntegra:

  • o representante legal (tutor ou curador) poderá autorizar o desconto no respectivo benefício elegível de seu tutelado ou curatelado, na forma do caput, mediante autorização judicial;
  • a revogação ou a destituição dos poderes ao representante legal não atingem os atos praticados durante sua vigência, salvo decisão judicial dispondo o contrário;
  • no caso de operações realizadas pelo representante legal, caberá à instituição financeira verificar a possível restrição prevista no inciso IV do caput, sob pena de nulidade do contrato; e
  • o representante convencional (procurador) não poderá autorizar os descontos previstos no caput.

Para saber mais sobre o tema não deixe de ler: Descubra se curador ou representante legal pode fazer consignado.   


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