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Veja como será o ressarcimento do auxílio emergencial indevido

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O Ministério da Cidadania publicou, na edição do DOU (Diário Oficial da União) desta segunda-feira, 6/9, uma portaria que trata do ressarcimento do auxílio emergencial e do gerenciamento de indícios de fraudes relacionadas ao benefício, pago pelo governo federal em 2020 e 2021 em razão da crise pandêmica da covid-19.

De acordo com o documento, as ações de ressarcimento têm como objetivo a devolução ou recuperação de recursos referentes aos auxílios recebidos indevidamente ou não sacados no período previsto pelos regulamentos. Desta forma, aposentados e pensionistas da Previdência Social devem ficar atentos, pois as regras do auxílio impediam o pagamento do benefício àqueles que recebessem aposentadorias ou pensões.

Entenda como funcionará o processo de restituição dos recursos do auxílio emergencial e a quem ele se direciona.

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Como será o processo de ressarcimento do auxílio emergencial?

A Portaria 667/2021 foi criada para estabelecer o fluxo operacional do ressarcimento de valores e gerenciamento de indícios de fraudes relacionadas ao Auxílio Emergencial, Auxílio Emergencial Residual e Auxílio Emergencial 2021.

Em termos práticos, o ressarcimento será voltado para casos de fraudes ou irregularidades. Isto é, para pessoas que utilizaram dados falsos para obter o auxílio ou estejam em situações de desacordo com as regras de concessão do benefício.

A portaria menciona que a apuração de casos de fraude, bem como os ressarcimentos, serão coordenados pela SAGI (Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação), que terá o apoio técnico das unidades do Ministério da Cidadania.

O procedimento será feito a partir da base de dados oficiais, trilhas de auditoria aprovadas pelo Comitê Gestor do auxílio, apontamentos do órgão de controle, de persecução penal e defesa do Estado, além de eventuais denúncias feitas para a Ouvidoria Geral.

A Secretaria também ficará responsável pelo envio de notificações aos cidadãos que receberam o auxílio indevidamente e pela publicação da lista dos beneficiários que receberam o dinheiro de forma indevida no site do Ministério da Economia, como uma alternativa para caso as notificações não sejam atendidas.

Os notificados poderão contestar das ações de ressarcimento, por meio de pedidos de impugnação que serão analisados pela SAGI e deverão receber o resultado da solicitação.

O procedimento será feito de forma agrupada, de acordo com os seguintes públicos:

  • beneficiários do auxílio emergencial que façam parte do Programa Bolsa Família;
  • beneficiários do auxílio emergencial que sejam inscritos no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal);
  • demais beneficiários do auxílio cadastrados via aplicativo Caixa e não contemplados nas situações anteriores.

Veja mais: Saiba tudo da proposta de consignado para beneficiários do Bolsa Família

De que forma os cidadãos devolverão o dinheiro?

Há três formas de devolução do dinheiro do auxílio emergencial previstas na portaria:

  1. Por obrigação legal: que está prevista na Lei 13.982/2020, que trata das medidas extraordinárias de proteção social diante da pandemia do coronavírus
  2. Devolução por recebimento indevido: devolução do dinheiro por não atendimento às regras que regem a concessão do auxílio emergencial
  3. Devolução espontânea: ressarcimento feito pelo cidadão independentemente da obrigação legal, constatação de fraude ou recebimento indevido por irregularidade

Beneficiários INSS que receberam auxílio emergencial também farão parte do ressarcimento

A portaria também dispõe sobre a parceria entre a SAGI e o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para a devolução de valores recebidos junto com benefícios previdenciários e assistenciais.

Isso significa que os segurados que recebem valores mensais do INSS e receberam o auxílio emergencial indevidamente também deverão devolver o dinheiro à União.

No mês de julho, o Ministério da Cidadania já havia divulgado uma portaria que autorizava o INSS a descontar o valor do auxílio recebido indevidamente por beneficiários na folha de benefícios.

Conforme as normas asseguradas nas legislações que envolvem o auxílio emergencial, quem recebe benefício previdenciário não tem direito ao auxílio.

O que acontecerá em caso de não ressarcimento do auxílio emergencial?

Os cidadãos que não devolverem o dinheiro à União terão os processos encaminhados para a Conjur (Consultoria Jurídica) do governo federal, que fará a análise e envio do processo aos órgãos responsáveis por cobranças judiciais em favor da União.

Auxílio emergencial com indícios de fraude será cancelado

A SECAD (Secretaria Nacional do Cadastro Único) terá o apoio da SAGI para fazer atualizações periódicas a partir das denúncias de indícios de fraude e cancelar os benefícios que julgar pertinente, entre as pessoas que recebem auxílio emergencial residual e auxílio emergencial 2021. 

Já a SENARC (Secretaria Nacional de Renda de Cidadania) poderá cancelar os benefícios do auxílio emergencial, após o resultado da apuração de denúncias de fraude.

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Relembre as regras do auxílio emergencial

O auxílio emergencial foi criado em 2020 como uma política de enfrentamento às consequências econômicas desencadeadas pela pandemia da covid-19. 

No entanto, o benefício teve mais de uma versão, com valores, prazos e pequenas variações nas regras para recebê-lo. Conheça mais sobre as regras dos três tipos de auxílio emergencial existentes até 2021.

Saiba quem tem direito ao auxílio emergencial:

O auxílio emergencial é o primeiro benefício pago aos cidadãos em decorrência da crise econômica causada pela pandemia do coronavírus, regulamentado pela Lei 13.982/2020

A lei previu o pagamento de três parcelas no valor de R$ 600,00 pagas pelo governo federal, entre maio e julho de 2020. A legislação também fixou as regras de quem tinha direito ao benefício. Confira:

  • trabalhadores com mais de 18 anos;
  • sem emprego formal ativo;
  • que não seja titular de benefício previdenciário, assistencial, seguro-desemprego ou de programas de transferência de renda federal (com exceção do Bolsa Família);
  • com renda mensal per capita de até até ½ salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos;
  • que tenha não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • que exerça atividade como MEI (Microempreendedor individual), seja contribuinte individual do RGPS (Regime Geral de Previdência Social) ou trabalhador informal.

Veja também quem tem direito ao auxílio emergencial residual:

O auxílio emergencial residual foi instituído pela MP 1.000/2020. Diferentemente da versão inicial, o pagamento foi de quatro parcelas no valor de R$ 300,00. 

Além das regras já fixadas na lei anterior, que autorizou o auxílio emergencial de R$ 600,00, a Medida Provisória que dispôs sobre o auxílio emergencial residual acrescentou normas que detalham para quem o auxílio não é indicado:

  • quem tem vínculo de emprego formal ativo adquirido depois do recebimento do auxílio emergencial de que trata a Lei 13.982/2020;
  • quem tenha recebido benefício previdenciário, assistencial, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda depois de receber as primeiras parcelas do auxílio emergencial;
  • quem mora no exterior;
  • quem tinha em, 31/12/19, a posse ou propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis, ou tributados exclusivamente na fonte em 2019, no valor acima de R$ 40.000,00;
  • quem foi incluído como dependente ou declarante do IRPF (Imposto sobre a Renda da Pessoa Física) em 2019, na condição de cônjuge, companheiro, filho ou enteado (com menos de 21 anos ou menos de 24 anos, se estiver matriculado em instituição de ensino superior ou ensino técnico de nível médio);
  • quem está preso em regime fechado;
  • pessoas com menos de 18 anos, com exceção de mães adolescentes;
  • quem tem indicativo de óbito na base de dados do governo federal.

Confira: Aposentado demitido na pandemia poderá receber seguro-desemprego

Conheça as regras do auxílio emergencial 2021

O auxílio emergencial 2021 entrou em vigor por meio da MP 1.039/2021 e liberou o auxílio emergencial por quatro meses, entre maio e julho de 2021, no valor de R$ 250,00. Depois, foi ampliado, totalizando o pagamento de sete parcelas, até outubro de 2021. A consulta pelo saldo e datas de pagamento pode ser feita no site da Dataprev.

As regras fixadas no auxílio emergencial 2021 são exatamente as mesmas que a do auxílio emergencial residual listadas anteriormente.

Veja também: como renegociar dívidas em 2021


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