programa de gestão e desempenho - servidores, funcionarios, trabalhadores, programa, benefícios, vantagens

4 benefícios para servidor SIAPE do Programa de Gestão e Desempenho

Simule um empréstimo consignado grátis

A partir de junho de 2022, os servidores públicos federais poderão ser acompanhados através do Programa de Gestão e Desempenho (PGD). De modo geral, seu objetivo será analisar a qualidade dos serviços prestados e a entrega de resultados do trabalhador à sociedade.

Isso significa que os órgãos da Administração Pública direta ou indireta do Poder Executivo Federal que fizerem a adesão a este modelo de atuação poderão, por exemplo, abdicar do controle de ponto (frequência), dando maior ênfase ao desempenho do servidor públicos com base em metas estabelecidas para sua jornada de trabalho.

Abaixo, confira em detalhes os principais benefícios trazidos pelas novas regras do Programa de Gestão e Desempenho (PGD).

Receba novidades e ofertas por e-mail.

Programa de Gestão e Desempenho (PGD)

Segundo o Decreto nº 11.072/2022 publicado no Diário Oficial da União em 18/05/2022, o PGD nada mais é do que um instrumento de administração de pessoal que pode ser empregado para orientar o desenvolvimento das atividades laborais dos servidores públicos.

Por meio do programa, também pode-se fazer a mensuração das atividades desempenhadas, bem como a qualidade dos serviços oferecidos em favor da sociedade em geral. Em outras palavras, o programa faz parte de uma medida cuja finalidade é pautar a avaliação do servidor sobre os resultados entregues e não se resumir à assiduidade.

Cabe, porém, ao Sipec (Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal), bem como ao Siorg (Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal) a expedição, à medida que lhes couberem, de atos complementares ao disposto no Decreto.

A quem se aplica o PGD?

Ainda conforme estabelecido pelo texto da normativa, o Programa de Gestão e Desempenho está destinado aos servidores efetivos, ocupantes de cargos em comissão, estagiários e empregados públicos da Administração Pública direta, suas autarquias e fundações, excluindo-se, portanto, os militares das Forças Armadas.

Seleção para o Programa

A participação no PGD está condicionada à disponibilidade de vagas. Assim, após ultrapassar a quantidade estabelecida de vagas para o programa, os demais participantes interessados deverão se submeter a um processo de seleção, conduzido pelo gestor da unidade, cujos critérios estão baseados nas atividades a serem desempenhadas, bem como a experiência dos trabalhadores.

Para tanto, deve-se observar o princípio da impessoalidade, bem como os demais dispositivos previstos na legislação e critérios eventualmente estabelecidos em conformidade com a lei. Cabe ainda ao gestor, no ato do estabelecimento do processo de seleção, divulgar os requisitos técnicos necessários para que o servidor se candidate à oportunidade.

Modalidades do Programa de Gestão e Desempenho

O Programa de Gestão e Desempenho pode ser aplicado tanto para modalidade presencial, quanto para o regime de teletrabalho. Cabe destacar que, segundo o texto, a atividade remota depende de resolução em caráter mútuo entre o agente público e a administração — que deve ser registrado em termo de ciência e responsabilização.

Outro ponto inerente à modalidade à distância é que o regime de trabalho poderá ocorrer integral ou parcialmente, desde que fornecidas uma infraestrutura básica, tanto física quanto tecnológica para o desempenho das atividades, sob responsabilidade do agente público.

O texto ainda mostra que o servidor deve estar disponível, no período estabelecido de sua jornada de trabalho juntamente a sua chefia imediata, para eventuais contatos no horário de expediente do referido órgão ou entidade pública, seja por quais forem os meios de comunicação.

Confira diversos produtos consignados.

4 benefícios para servidores federais (SIAPE) do PGD

Conheça algumas das principais inovações que o Programa de Gestão e Desempenho passará a oferecer aos servidores participantes:

1. Teletrabalho integral ou parcial

Via de regra, a possibilidade de exercer as atribuições em regime de teletrabalho pode fornecer ao servidor uma série de vantagens, a começar pela melhoria da produtividade e, por consequência, a qualidade dos serviços prestados. 

Ademais, a flexibilidade de horários tende a permitir uma economia significativa no tempo despendido em deslocamentos, sem contar na possibilidade de estar próximo de familiares.

No entanto, é necessário também atentar-se para os problemas decorrentes de tais facilidades, uma vez que o teletrabalho pode conflitar com a vida pessoal, gerando desgaste e comprometimento da motivação, por exemplo.

2. Teletrabalho no exterior

Servidores públicos federais que tiverem concluído seu período de estágio probatório poderam, observados os interesses da Administração Pública, exercer suas atividades em tempo integral também no exterior, por prazo determinado (até três anos, prorrogados por igual período ou menor).

Se aplicam às regras os empregados de empresas públicas que compõem o quadro permanente da administração pública federal direta ou indireta, além de ocupantes de cargos comissionados, exceto quando não houver a necessidade de prestação de serviços em regime de teletrabalho no exterior.

Ressalta-se que o desenvolvimento de atividades públicas no exterior se dá mediante o cumprimento de critérios como:

  • estudo no exterior, se houver compatibilidade com a jornada de trabalho;
  • acompanhar cônjuge afastado que não seja servidor público; ou
  • tratamento médico realizado excepcionalmente no exterior.

Veja também: Saiba tudo da licença parental dos servidores públicos federais (SIAPE) 

3. Direito a diárias e passagens

O servidor SIAPE destacado para uma localidade diferente da sua de origem e fora dos domínios da sede do órgão ou entidade pública, em razão do interesse da Administração Pública, poderá receber diárias e ter as passagens custeadas para o exercício de atividades enquanto agente público.

Por outro lado, os servidores participantes do PGD, quando exercendo atividades em regime de teletrabalho, ainda que residindo em localidade alheia à sede do órgão ou entidade pública não tem direito a tal benefício — inclusive quando houver a necessidade de dirigir-se até a unidade a fim de realizar atividades presencialmente.

4. Adicional noturno entre 22h – 5h

Se comprovada atividade pública regular em período noturno compreendido entre às 22h e as 5h da manhã do dia seguinte, fará jus o servidor do pagamento de benefício concedido à trabalhadores que exercem suas atividades no período noturno, também chamado de adicional noturno. 

Para tanto, é necessário o cumprimento de alguns requisitos mínimos, como ser a atividade desempenhada pelo servidor comprovada pela Administração Pública federal, desde que também autorizada pelo superior imediato do servidor que presta atividade remota em período noturno, sendo vedado o pagamento do adicional para casos não previstos pelo decreto.

Quais valores não são devidos aos servidores do PGD?

Diferentemente do que ocorre com algumas atividades consideradas “especiais”, o servidor participante do PGD não faz jus ao recebimento de remuneração correspondente a adicionais de insalubridade ou periculosidade, por exemplo. 

Exclui-se também os valores referentes a remuneração adicional para atividades com manipulação direta de substâncias radioativas e raios-X. Por fim, não é devido também ao servidor em regime de teletrabalho os adicionais de irradiação ionizante.

Portanto, o Programa de Gestão e Desempenho cria possibilidades, reduzindo consideravelmente a burocracia para a implementação de novas ações diretamente por parte dos gestores das entidades públicas vinculadas ao Poder Executivo Federal, já que antes da implementação do decreto, tal prerrogativa resumia-se apenas aos ministros de Estado.

O Decreto entra em vigor em 1º de junho de 2022.


A ajuda financeira que você precisa: simule seu consignado com as melhores taxas clicando aqui.

Gostou do artigo? Compartilhe em suas redes sociais

Confira artigos relacionados

Receba novidades e ofertas por e-mail.

Veja ofertas de empréstimo consignado