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Aposentado: veja as últimas notícias sobre pagamento de precatórios

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Apesar de constar há tempos nos dicionários da Língua Portuguesa, o termo precatório ganhou notoriedade recentemente em função da PEC que trata do tema e foi entregue ao Congresso em 2021. Em meio a mais uma atualização da proposta, com a chegada de novas regras, reunimos as últimas notícias sobre pagamento de precatórios mais adiante. Confira.

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Afinal, o que é precatório?

São precatórios as dívidas do poder público para com pessoas físicas e jurídicas que entraram com ação judicial contra órgão público (em diferentes esferas do Poder) e venceram o processo contra a Administração.

Há precatórios nas esferas municipal, estadual e federal; para cada âmbito, há uma legislação específica que regulamenta o pagamento das dívidas.

Existem dois tipos de precatórios: os alimentícios e não-alimentícios. Os primeiros correspondem a valores referentes a benefícios previdenciários, que servem para o sustento da pessoa que entrou com a ação.

Enquanto que os precatórios não-alimentícios incluem cobranças indevidas, como impostos, atrasos, ou valores oriundos do descumprimento contratual por parte do poder público.

Como funciona o pagamento de precatórios?

Assim que uma pessoa entra com ação judicial contra o Município, Estado ou governo, e vence a causa, a Justiça emite uma ordem de pagamento: o precatório, que funciona como uma espécie de nota.

A autoridade pública, por sua vez, deve incluir o valor da dívida no orçamento público. Os precatórios emitidos até o dia 1º de julho, devem ser incluídos no orçamento do próximo ano. Após esta data, a dívida deve ser lançada para o ano seguinte.

Em tese, isso significa que um precatório emitido até 1º de julho de 2021, por exemplo, deve ser incluído no Orçamento de 2022 e ser pago até o final deste. Após a data, o precatório deve ser lançado no Orçamento de 2023 e ser quitado até o último mês do ano em questão.

Como é definida a prioridade no pagamento de precatórios?

A CF/88 (Constituição Federal de 1988) determina que os precatórios sejam pagos em ordem cronológica, ou seja, na ordem em que chegarem ao poder público.

Contudo, a mesma legislação garante prioridade no pagamento de precatórios alimentícios, em detrimento dos não-alimentícios. 

Dentro dessa lógica, alguns grupos de pessoas também possuem preferência para o pagamento, a partir da seguinte ordem:

  • pessoas diagnosticadas com doenças graves, como: moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, e fibrose cística (mucoviscidose);
  • idosos (pessoas com mais de 60 anos);
  • pessoas com deficiência.

Ressalta-se que o pagamento para grupos prioritários não é integral e corresponde ao valor de cinco RPV (Requisições de Pequeno Valor), que é o teto de pagamento fixado pelo Município, Estado ou governo federal.

PEC dos Precatórios: o que você precisa saber sobre ela

A Proposta de Emenda Constitucional 23/2021 (PEC dos Precatórios) foi uma iniciativa do Poder Executivo Federal, responsável por encaminhar o documento à Câmara dos Deputados.

A proposta previa, sobretudo, a mudança no regime de pagamento de precatórios. O texto sugeria o pagamento parcelado de parte das dívidas que deveriam ser liquidadas em 2022 (R$ 90 bilhões), ao longo de dez anos. Com isso, no próximo ano seriam pagas dívidas de até R$ 70 mil. 

O objetivo final com a medida era liberar verba para o financiamento do Auxílio Brasil, o programa do governo que substituiu o Bolsa Família. 

Na nova versão, a gestão atual propôs a expansão no número de brasileiros atendidos pelo programa e o aumento do valor do benefício para R$ 400,00 a aproximadamente 20 milhões de famílias. 

Até outubro de 2021, o valor médio recebido pelas famílias beneficiárias do programa era de R$ 186,68. Em novembro de 2021, com o lançamento do Auxílio Brasil, o valor médio subiu para R$ 224,41 e a expectativa, com a aprovação da PEC no Congresso, é de que em dezembro os beneficiários passassem a receber R$ 400,00 por mês, até o fim de 2022.

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Veja as últimas notícias sobre pagamento de precatórios

Após meses de tramitação no Congresso e propostas de alteração da proposta, a PEC dos Precatórios foi parcialmente promulgada na última quarta-feira, 08 de dezembro, como a EC (Emenda Constitucional) 113/2021.

Isso significa que os trechos da proposta aprovados tanto na Câmara quanto no Senado, sem sugestões de mudanças, já passaram a valer

Contudo, ao longo da tramitação o Senado Federal propôs alterações na versão inicial da PEC. As mudanças sugeridas passarão por votação na Câmara e no Senado e, se aprovadas, serão incluídas em outra PEC que tramita nas casas legislativas.

Dentre as mudanças que já estão em vigor, destacam-se:

  • cálculo do teto de gastos públicos com base na inflação de 12 meses, contados até dezembro do ano anterior e não mais até junho do ano anterior
  • permissão para parcelamento das dívidas referentes à Previdência nos municípios (até 240 parcelas)
  • autorização para que os Estados e Municípios amortizem dívidas com a União por meio dos precatórios

Como a aprovação da PEC dos precatórios afeta os aposentados do INSS?

Cerca de R$ 17 milhões dos precatórios que seriam pagos em 2022 são previdenciários, de acordo com informações da Agência Câmara, e incluem pagamentos atrasados ou dinheiro de concessão de benefício, por exemplo. 

Com a aprovação do trecho da PEC dos Precatórios que permite o parcelamento das dívidas, os aposentados do INSS que devem receber mais de R$ 66 mil do poder público receberão o dinheiro em um prazo mais longo. Atualmente, o prazo para pagamento costuma ser de até dois anos.

Aqueles que não quiserem aguardar o pagamento têm a opção de vender o precatório para empresas especializadas ou pessoas físicas, usualmente por um valor bem menor do que a dívida. O preço pago por precatórios costuma ser de até 85% do valor total.

Caso opte pela venda do precatório, o aposentado deve verificar a confiabilidade da empresa (averiguar a reputação em sites como Reclame Aqui ou Consumidor.gov e, se for online, procurar o ícone de cadeado fechado antes do endereço do site) e jamais efetuar pagamentos antecipados, que é uma prática ilegal e um forte indício de golpe.


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