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O que são e como funcionam os benefícios temporários do INSS?

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Os benefícios temporários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) são concedidos mediante preenchimento de requisitos estabelecidos em lei e da ocorrência das situações de fato que autorizam sua concessão.

Normalmente, trata-se de um cenário de vulnerabilidade para o contribuinte ou dependentes, de maneira a comprometer a sua capacidade temporária de obter renda, afetando, portanto, a sua saúde financeira e de sua família.

Conheça os benefícios temporários concedidos pelo INSS, os beneficiários, as principais regras e como solicitar cada um deles.

O que são benefícios temporários do INSS?

Os benefícios temporários do INSS são auxílios financeiros concedidos por determinado período de tempo às pessoas que preencham os requisitos necessários para a sua liberação.

São, portanto, benefícios previdenciários, amparados por lei e com fundamento na Constituição Federal, dentro do âmbito da seguridade social, sobretudo, com caráter previdenciário.

Vale ressaltar que a existência da Previdência Social consta do art. 201, da Constituição Federal e tem como característica ser contributiva. Ou seja, os benefícios concedidos com caráter previdenciário demandam prévia contribuição do segurado.

Assim, em linhas gerais, os benefícios temporários do INSS são concedidos aos contribuintes que estiverem em situação de vulnerabilidade, como forma de amparo previdenciário, pelo tempo em que durarem as circunstâncias que os justificam ou pelo período determinado em lei. 

Quais são os benefícios temporários?

A Lei nº 8.113, de 24 de julho de 1991, dispõe sobre os planos de benefícios da previdência social e estabelece os critérios específicos para sua concessão. Assim como as circunstâncias nas quais serão concedidos, além de determinar os beneficiários e a fórmula com que serão calculados os referidos benefícios.

No que diz respeito aos benefícios temporários do INSS, a Lei 8.113/91 prevê o auxílio-doença, o salário-maternidade e o auxílio-reclusão. Cada um desses benefícios tem como objetivo atender a uma determinada situação pela qual passa o segurado.

O auxílio-doença, atualmente chamado benefício por incapacidade temporária, por exemplo, é concedido ao segurado que esteja incapacitado de exercer atividade laboral temporariamente.

Já o salário-maternidade é destinado à mulher ou ao homem, por ocasião do nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, como forma de amparo durante o período de 120 dias.

O auxílio-reclusão, por sua vez, é destinado não diretamente ao contribuinte previdenciário, mas, sim, aos seus dependentes, enquanto a pessoa segurada estiver recolhida à prisão.

Para que os benefícios sejam concedidos, é preciso observar o preenchimento dos requisitos estabelecidos em lei. Vamos conhecê-los. 

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Quem tem direito aos benefícios temporários?

Os benefícios temporários do INSS são concedidos mediante a existência de circunstância que comprove a necessidade do auxílio e do atendimento a requisitos mínimos pré-estabelecidos na legislação.

Cada um dos benefícios possui um rol de requisitos a serem preenchidos. Contudo, todos eles exigem que o beneficiário seja segurado ou dependente do regime previdenciário.

Conheça as principais regras de cada um dos benefícios temporários do INSS.

Auxílio-doença

O auxílio previsto no art. 5º, da Lei 8.113/91, atualmente denominado benefício por incapacidade temporária, é devido ao segurado do INSS que comprove, por perícia médica, estar temporariamente incapacitado para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.

Como regra geral, para a concessão deste benefício, é preciso que o segurado tenha cumprido o período de carência de 12 contribuições mensais. Contudo, há hipóteses em que a perícia médica do INSS poderá avaliar a isenção da carência.

Caso tenha ocorrido a perda da qualidade de segurado do INSS, para a concessão do benefício será necessário cumprimento de metade da carência de 12 meses a partir da nova filiação à Previdência Social.

Os empregados em empresas devem estar afastados do trabalho por mais de 15 dias, corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias se pela mesma doença, para que tenham o benefício concedido. 

Salário-maternidade 

O benefício salário-maternidade é concedido à segurada ou ao segurado pelo período de até 120 dias, nos casos de nascimento de filho (a), aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

É importante ressaltar que o benefício não é exclusivo às mulheres. Podendo, portanto, ser concedido aos homens que estejam na qualidade de segurado do INSS e que adotem criança com idade até 12 anos.

Podem solicitar o benefício os segurados ou as seguradas que se afastarem da atividade laboral por ocasião das hipóteses que autorizam a concessão, e que tiverem cumprido carência mínima de 10 prestações mensais nos casos de contribuinte individual, facultativo e segurado especial. São isentos da carência o empregado doméstico e o trabalhador avulso.

O benefício pode ser concedido por até 120 dias, nos casos de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção (crianças com até 12 anos de idade) e filho natimorto. No entanto, o benefício terá duração de 14 dias nas hipóteses de aborto espontâneo, aborto em decorrência de estupro e quando houver risco de vida para a mãe.

Vale ressaltar, no entanto, que o salário-maternidade não pode ser acumulado por casal, no caso de adoção ou guarda, ainda que ambos sejam segurados do INSS. 

Auxílio-reclusão 

Ao contrário do senso comum, o auxílio-reclusão não é destinado ao segurado que é recolhido à prisão, mas, sim, aos seus dependentes, como forma de dar suporte na ausência do provedor do sustento familiar.

Portanto, é um benefício concedido aos dependentes do segurado de baixa renda, que deve ter preenchido o tempo mínimo de 24 meses de atividade reconhecida pelo INSS, ou seja, 24 contribuições mensais.

Outro requisito para a concessão do auxílio-reclusão é que o segurado esteja preso em regime fechado ou que tenha sido preso no regime semiaberto até 17 de janeiro de 2019.

Ainda é preciso observar que o segurado preso não receba salário ou outro benefício concedido pelo INSS durante a prisão. Entretanto, o exercício de atividade remunerada do segurado recluso em regime fechado não acarreta a perda do benefício pelos seus dependentes (art. 80, § 7º, Lei 8.113/91).

Como solicitar um benefício temporário? 

O benefício temporário do INSS deve ser solicitado pelo beneficiário, por seu representante ou, ainda, pelo dependente, para que seja concedido. Isso porque não há benefício temporário que seja autorizado sem requerimento.

E, como visto anteriormente, cada um dos benefícios temporários do INSS possui requisitos próprios, que devem ser comprovados no momento da solicitação ou em ato posterior. Como no caso da perícia para concessão de benefício por incapacidade temporária, por exemplo.

Portanto, com a posse de toda a documentação exigida para a comprovação dos critérios exigidos, o interessado pode solicitar a concessão do benefício junto ao INSS. 

Meu INSS

Atualmente, todos os benefícios temporários do INSS podem ser solicitados por meio do aplicativo Meu INSS, disponível na Google Play e na App Store.

Benefício por incapacidade temporária 

Para solicitar este benefício, após acessar o aplicativo Meu INSS, deve-se clicar em “Agendar Perícia”. Em seguida, optar por “Agendar Novo”, em caso de primeiro pedido ou em “Agendar Prorrogação” para prorrogar o auxílio.

Depois, o segurado deverá comparecer à perícia médica na unidade do INSS escolhida, exceto nos casos em que a avaliação ocorrerá em domicílio ou em hospital.

Por fim, ele pode acompanhar o andamento da solicitação e o resultado da perícia no aplicativo, na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”. 

Salário-maternidade 

O benefício salário-maternidade deve ser requerido diretamente no aplicativo Meu INSS, clicando no botão “Novo Pedido”, após realizar o login no app.

No campo de pesquisas que se abrirá, o solicitante deve digitar o nome do benefício pretendido e na lista que aparecer clicar no nome do serviço buscado, no caso, o salário-maternidade.

Após, basta seguir as instruções que irão aparecer na tela.

O acompanhamento da solicitação pode ser feito no botão “Consultar Pedidos”, basta clicar sobre o seu processo que aparecerá na lista. Para ver mais informações, basta clicar em “Detalhar”.

Atente-se à documentação necessária:

  • Segurada que se afasta 28 dias antes do parto deve apresentar atestado médico específico para gestante;
  • Em caso de guarda, deve ser apresentado o Termo de Guarda com a indicação de que a guarda destina-se à adoção;
  • Em caso de adoção deve ser apresentada nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial;
  • Procurador ou representante legal deve apresentar procuração, ou termo de representação, além de um documento de identificação com foto.

Auxílio-reclusão

A solicitação do auxílio-reclusão pelo aplicativo Meu INSS segue basicamente o mesmo processo para a solicitação de salário-maternidade.

O solicitante deve acessar o aplicativo, fazer o login e clicar em “Novo pedido”. Após, na seção de buscas que aparecer, basta digitar o nome do serviço/benefício desejado e clicar no nome que aparecer na lista.

Depois, é só seguir o passo a passo disponibilizado na tela.

É imprescindível estar em posse do número do CPF e da certidão judicial que confirme que a pessoa segurada está presa.

Podem ser solicitados, ainda, documentos para comprovar o tempo de contribuição e a existência de dependentes. 

É possível acumular benefícios? 

Dentre os benefícios prestados pelo INSS, alguns podem ser acumulados, outros são proibidos por lei.

Os benefícios temporários do INSS apresentados neste texto podem ser acumulados com outros benefícios, porém, não entre si.

Assim, não é possível, por exemplo, receber dois auxílios-reclusão ou um salário-maternidade e um benefício por incapacidade temporária.

No entanto, tais benefícios podem ser acumulados com outros, veja:

  • Benefício por incapacidade temporária + pensão por morte;
  • Auxílio-reclusão + pensão por morte;
  • Salário-maternidade + pensão por morte;
  • Auxílio-reclusão + seguro-desemprego. 

Confira: Fique por dentro da acumulação de benefícios do INSS

Quem recebe benefícios temporários do INSS pode contratar consignado?

Diversos benefícios prestados pelo INSS podem ser utilizados para a contratação de empréstimo consignado, quando o desconto da parcela mensal é feito diretamente na folha de pagamento.

Contudo, como se trata de um contrato, em geral, de médio e longo prazos, um dos requisitos para a concessão do crédito consignado é a estabilidade de renda. Portanto, benefícios temporários não permitem a consignação.

Dessa forma, não podem contratar empréstimo consignado os beneficiários por incapacidade temporária, de salário-maternidade e de auxílio-reclusão.

Entretanto, pode ser que estes recebam, ainda, outros benefícios acumuláveis, como visto no item anterior, como o caso de pensão por morte, por exemplo. Nesse caso, é possível realizar a contratação de empréstimo consignado com base no benefício de pensão por morte.

A aposentadoria também é um benefício consignável. O aposentado pode contratar o crédito consignado diretamente na instituição de seu interesse ou utilizando ferramentas que auxiliam na busca pela melhor opção de crédito do mercado, como o simulador da BX Blue.

Com o simulador, você pode analisar diversas propostas, conferindo os detalhes imprescindíveis, como taxa de juros, custo efetivo total, prazo, limite de crédito, entre outros.

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