Nesta terça-feira, 12/09, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) anunciou a retomada do empréstimo consignado do BPC após cerca de seis meses com as operações interrompidas.
O consignado para titulares do Benefício de Prestação Continuada estava oficialmente liberado, mas sem operações sendo realizadas na prática, pois o governo federal aguardava manifestação do Poder Judiciário sobre a legalidade do produto.
Após cerca de um ano em vigor, o empréstimo consignado BPC havia sido interrompido em março de 2023, sob argumento de uma revisão das regras que permitem a contratação da modalidade de crédito por pessoas de renda mais baixa.
O empréstimo consignado é um tipo de crédito na qual o valor das prestações é descontado direto do benefício, mensalmente. Em razão da garantia do pagamento, as taxas de juros e condições praticadas pelo mercado bancário são mais vantajosas aos tomadores.
No entanto, uma das motivações para as mudanças no consignado BPC foi o fato de ter incentivado o endividamento entre as camadas da população de renda mais baixa.
Continue a leitura para saber todas as novidades acerca do retorno do empréstimo consignado por quem recebe o BPC.
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O que é Benefício da Prestação Continuada (BPC)?
O Benefício da Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) garante um salário-mínimo mensal às pessoas com deficiência e aos idosos de baixa renda com 65 anos ou mais.
O benefício passa a ser um direito, desde que comprovada a situação de real necessidade em que a pessoa:
- não tenha meios de prover a própria manutenção;
- nem de tê-la provida por sua família.
Neste caso, a renda por pessoa do grupo familiar não pode ser superior a 1/4 do salário-mínimo, que atualmente está no valor de R$ 1.320,00.
Diferentemente de outros tipos de benefícios, no caso do Benefício da Prestação Continuada não é necessário ter realizado nenhuma contribuição previdenciária anterior ao INSS.
No entanto, como é um benefício assistencial, não prevê o pagamento do 13º salário. Da mesma forma, não deixa pensão em caso de morte.
O BPC teve suas regras aperfeiçoadas em 2021, com a alteração dos critérios de renda para concessão do salário-mínimo mensal aos idosos com 65 anos ou mais e às pessoas com deficiência de qualquer idade.
Com a nova lei, ocorreu a abertura para casos excepcionais, em que a renda por pessoa na família pode chegar a meio salário-mínimo. A Lei nº 14.176 também prevê mecanismo de emancipação, concedendo meio salário-mínimo a quem conseguir se inserir no mercado de trabalho.
O requerimento do BPC é realizado nas Agências da Previdência Social (APS) ou pelos canais de atendimento do INSS. Além do requisito da renda, as pessoas com deficiência também passam por avaliação médica e social no INSS.
O que é Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS)?
A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) nº 8742/1993 que dispõe sobre a organização da Assistência Social tem por objetivos:
I – a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente;
a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;
c) a promoção da integração ao mercado de trabalho;
d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família;
II – a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos;
III – a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.
Titulares do BPC precisam de inscrição no CadÚnico
Desde 2003 o governo federal passou a utilizar o Cadastro Único para selecionar e incluir as famílias de baixa renda em programas federais. Então, passou a ser informação obrigatória para a concessão de benefícios, como o BPC e o auxílio emergencial, por exemplo.
Titulares do Benefício de Prestação Continuada ao Idoso e à Pessoa com Deficiência não incluídos no CadÚnico têm o pagamento bloqueado.
Para desbloqueio do crédito, o interessado deverá entrar em contato com a Central do INSS 135, para realização da qualificação e da seleção do benefício para desbloqueio automático.
Os beneficiários com BPC bloqueado que não realizarem a inclusão no CadÚnico, após o final do prazo de seus respectivos lotes, terão o benefício suspenso.
Quando foi criado o empréstimo consignado BPC?
O empréstimo consignado do BPC foi criado em março de 2022, na mesma ocasião da nova legislação que ampliou a margem consignável para aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
A Medida Provisória nº 1.106/2022, publicada no DOU (Diário Oficial da União) em 18/03/2022, liberou temporariamente a contratação de empréstimo consignado para beneficiários do Benefício de Prestação Continuada e de programas federais de transferência de renda.
Inicialmente a norma tinha validade de 120 dias e, para que a regra continuasse em vigor, a MP precisou passar por votação na Câmara dos Deputados, no Senado Federal e, por fim, pela sanção presidencial.
Desde março de 2022, então, os titulares BPC estavam com acesso a esta modalidade de crédito pessoal que é uma das mais baratas do mercado.
E com a publicação da Lei nº 14.431/2022, a liberação do consignado para BPC passou a ser por tempo indeterminado.
Qual era margem consignável para beneficiários do BPC?
A contratação do consignado depende da existência de margem consignável livre, que é o valor máximo do benefício que pode ser comprometido com o pagamento das prestações do empréstimo.
Antes, a margem consignável era dividida entre empréstimo consignado e cartão de crédito consignado. Mas a MP 1.106/2022 criou, ainda, o cartão consignado de benefício, novo produto de crédito com desconto automático na folha de pagamento.
Quando foi liberada pela primeira vez a contratação do consignado aos titulares do BPC, a margem consignável era de 40% do valor do benefício previdenciário, ou seja, até 40% do valor do BPC poderia ser descontado para quitação das parcelas do consignado, sendo que 5% são de uso exclusivo para cartão de crédito consignado.
Durante a tramitação da norma no Congresso, os parlamentares aprovaram não apenas a inclusão do BPC entre os benefícios consignáveis, como ainda aumentaram a margem consignável para 45% do valor do benefício, reservando mais 5% da margem consignável para o cartão de benefício.
Confira diversos produtos consignados.
Fim do empréstimo consignado do BPC
Já em março deste ano, o novo governo federal editou a Medida Provisória nº 1.164/2023, publicada no DOU (Diário Oficial da União), instituindo o Programa Bolsa Família e alterando as leis que tratam do empréstimo consignado.
A nova norma do governo alterou a Lei 10.820/2023, excluindo o BPC da lista de benefícios consignáveis.
Assim, desde então, as pessoas que recebem o BPC/LOAS estavam impedidas de realizar empréstimo consignado, cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício.
Vale lembrar ainda que, não apenas a contratação de novo empréstimo consignado BPC estava suspensa, como também as operações de portabilidade do consignado BPC.
Retorno do empréstimo consignado BPC 2023
Como a suspensão ocorrida em março se de por meio de uma Medida Provisória, a mudança passou pela análise do Congresso Nacional.
Durante a tramitação da MP 1.164/23 no Legislativo, os parlamentares aprovaram o retorno do consignado BPC, mas com condições diferentes das anteriores.
O texto aprovado pela Câmara e pelo Senado foi sancionado na terça-feira, 20/06, com a publicação no DOU, na forma da Lei 14.601/2023.
Contudo, o INSS resolveu aguardar antes de liberar na prática o produto. Isso porque uma ação judicial no Supremo Tribunal Federal contestava a legalidade do empréstimo consignado BPC.
Na segunda-feira, 11/09, foi encerrado o julgamento, e de forma unânime o STF decidiu liberar o consignado BPC.
Nova margem consignável para BPC
A nova regra do consignado para quem recebe o BPC prevê uma margem consignável diferenciada em relação aos demais benefícios consignáveis do INSS.
Enquanto aposentados e pensionistas têm 45% de margem consignável dividida entre os três produtos, os titulares do BPC poderão contratar crédito com desconto em folha com a seguinte margem:
- 30% para empréstimo consignado novo; e
- 5% para cartão de crédito consignado ou cartão consignado de benefício.
Ou seja, além da margem consignável menor, o consignado BPC também não permite que o titular do benefício tenha, concomitantemente, os dois cartões consignados existentes no mercado.
Será preciso, assim, que a pessoa escolha qual dos cartões deseja possuir.
Como fica o consignado de beneficiários BPC com contratos em andamento?
O empréstimo consignado é a opção de crédito que traz como vantagens, por exemplo, taxas de juros mais baratas e parcelas pré-fixadas.
Além disso, como o desconto é realizado automaticamente no benefício, não há risco de ter o nome sujo ou incluso no SPC ou SERASA.
Agora que foi anunciado o retorno do empréstimo consignado BPC, novas contratações atreladas a este benefício poderão ser realizadas.
Além disso, os titulares BPC que estão com contratos ativos/em andamento poderão voltar a realizar operações de portabilidade.
Ou seja, quem já realizou empréstimo consignado BPC deve continuar tendo o desconto mensal das parcelas, direto na folha de pagamento do benefício, até a quitação total do contrato.
Mas nada impede que a pessoa busque novo crédito no mercado, caso haja margem consignável livre; ou até mesmo procure por ofertas de portabilidade de crédito, para garantir condições melhores e, até mesmo, o troco da portabilidade.
Vale lembrar que, com a sanção do consignado BPC, em poucos dias os bancos devem estar com as operações retomadas – mas é preciso aguardar a atualização do extrato INSS com a nova margem consignável BPC.
Lista de dúvidas sobre o retorno do empréstimo consignado BPC
Confira abaixo a resposta para as principais dúvidas relacionadas ao consignado para pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada.
1. BPC pode fazer empréstimo?
Sim, quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) pode fazer empréstimo.
2. Qual o banco que faz empréstimo para BPC?
Todos os bancos conveniados ao INSS podem conceder o crédito consignado para BPC.
3. Qual o valor do empréstimo do BPC/LOAS?
As pessoas que recebem o BPC/LOAS podem comprometer até 35% da renda com crédito consignado, sendo 30% para empréstimo e 5% para um dos cartões consignados (crédito ou de benefício).
Como o valor do BPC é o salário-mínimo, atualmente em R$ 1.320,00, quer dizer que somente R$ 396 (30%) pode ser descontado para parcelas do empréstimo.
Em uma simulação, levando em conta a margem total livre, o teto de juros e o prazo máximo, um titular do BPC poderia ter acesso a até R$ 16.000,00.
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