Conheça as principais mudanças da nova prova de vida do INSS

Simule um empréstimo consignado grátis

As regras do atestado de vida para comprovação perante o Instituto Nacional do Seguro Social foram modificadas. Com isso, os beneficiários que antes deviam se deslocar até uma agência da Previdência Social ou algum banco, poderão fazer a nova prova de vida à distância, conforme regras que entraram em vigor este ano.

Basicamente, o procedimento será preferencialmente realizado de forma automática, por meio de sistemas alternativos, dados através do cruzamento de informações com as bases de dados do governo.

Ou seja, a pessoa aposentado ou pensionista do INSS terá a comprovação que está viva através de atos do dia a dia, como alguma consulta médica no SUS ou com a declaração do IRPF.

A seguir, conheça as novas regras destinadas ao procedimento que continua obrigatório para validar dados de aposentados ou pensionistas do INSS e combater situações em que terceiros continuam recebendo benefícios de segurados falecidos.

Receba novidades e ofertas por e-mail.

Nova prova de vida do INSS

Até 2022, a realização da comprovação de vida dependia do comparecimento do segurado em uma instituição financeira ou agência da Previdência Social para atendimento presencial. Com isso, era obrigatório mesmo para aqueles que estivessem enfrentando dificuldades pessoais, como problemas de saúde ou, ainda, mediante a distância do local até sua residência.

Contudo, a partir da edição de novas medidas, dispensou-se a necessidade de comprovação presencial dos aposentados ou pensionistas. Logo, tal exigência deixou de ser aplicada, especialmente para os beneficiários cujo deslocamento para uma agência bancária ou do próprio INSS é inviável.

Com isso, a prova de vida deixa de ser uma obrigação do segurado e passa a ser responsabilidade do INSS. Caberá ao órgão previdenciário oferecer os mecanismos necessários para gerar o atestado de vida — seja mediante o cruzamento de informações que estão disponíveis em bases do governo ou através dos próprios servidores do INSS.

3 mudanças da nova prova de vida dos aposentados e pensionistas

As mudanças estabelecidas para a realização da prova de vida dos beneficiários do INSS se deram em razão da edição da Portaria 1.408/2022 e da Portaria 220/2022.

Além de alterar as diretrizes sobre a realização do atestado de vida, obrigatório para os aposentados e pensionistas do INSS, os normativos definem o uso de bases de dados dos governos federais, estaduais e municipais para cruzamento de informações que, por sua vez, poderão ser utilizadas para validar a prova de vida.

Mediante tal iniciativa, mais de 36 milhões de beneficiários da Previdência Social foram impactados diretamente, visto que não mais precisarão se deslocar para comprovar que estão vivos, exceto em situações muito excepcionais.

Tal procedimento será substituído, agora, informações derivadas de atividades comuns ao dia a dia dos cidadãos, como registros de vacinação, comprovante de votação em eleições, entre outros mecanismos que demonstrem alguma atividade social do beneficiário.

Abaixo, confira as principais mudanças trazidas pela nova prova de vida do INSS.

1. Obrigação do INSS

O cruzamento das informações que serão utilizadas para dar anuência à prova de vida dos titulares de benefícios previdenciários deve ocorrer, de forma efetiva, por parte do INSS. Em outras palavras, caberá ao INSS a responsabilidade de comprovar que o segurado efetuou atos cujo registro pode ser comprovado por bases de dados dos órgãos públicos ou entidades mantidas pela Administração Pública.

Diante desse contexto, a obrigação, que antes era do segurado, passa a ser do INSS, já que os aposentados ou pensionistas não terão mais de ir até as agências do órgão ou bancárias para cumprimento de tal exigência. Caso haja a necessidade de fazer a prova de vida pessoalmente, o INSS fica obrigado a disponibilizar formas de o beneficiário realizar tal exigência sem precisar se dirigir até uma agência.

Para tanto, as diretrizes fixadas nas Portarias em vigor preveem que tantos servidores do Instituto, quanto colaboradores de entidades conveniadas, assim como as instituições financeiras, eventualmente deverão se responsabilizar pela realização do procedimento.

2. Consulta às bases de dados

Via de regra, as modificações do mecanismo de prova de vida consistem na consulta às bases de dados do governo federal, estadual ou municipal. Sendo assim, uma eventual notificação sobre a necessidade de comprovação apenas será necessária mediante a impossibilidade de se realizar o atestado de vida remotamente.

Conforme o sistema previsto pelas novas normas, poderão ser realizados cruzamentos de informações a fim de se comprovar que determinado segurado realizou, dentro do período de 10 meses que antecedem o seu aniversário, atos em órgãos públicos que, por sua vez, foram registrados nas bases de dados de entidades sob gestão de órgãos públicos federais.

Confira diversos produtos consignados.

3. Sem necessidade de ir até agências

Anteriormente às mudanças da nova prova de vida, os beneficiários do INSS deveriam, uma vez por ano, comparecer às agências do INSS ou instituições financeiras a fim de realizar a comprovação de vida. A prova de vida digital INSS, via Meu INSS, não estava disponível ainda à maioria dos aposentados e pensionistas.

Para tanto, era preciso apresentar documento de identificação com foto ou, ainda, realizar a biometria por meio de terminais de autoatendimento, como a prova de vida por caixa eletrônico.

Contudo, agora não haverá mais a necessidade de ir até um ponto de atendimento presencial para que o aposentado ou pensionista possa provar que está vivo. Porém, é importante destacar que se assim preferir, o usuário poderá manter o rito habitual de comprovação de vida, voluntariamente, através do atendimento presencial.

●        Aprenda: Como fazer a prova de vida pelo Meu INSS e Meu gov.br em 2022?

Principais dúvidas da nova prova de vida INSS

No tópico a seguir, confira as principais informações relacionadas a nova prova de vida INSS.

Como ficou o calendário para quem não fez a prova de vida em 2019 e 2020?

Por conta da pandemia da covid-19 que afetou o Brasil e o mundo, diversos segmentos tiveram de interromper suas atividades presenciais. Justamente por isso, o fechamento dos serviços não essenciais obrigou o INSS a suspender atendimentos presenciais — o que por inúmeras vezes suspendeu também a obrigatoriedade da prova de vida.

Durante este período, porém, o beneficiário do INSS não correu nenhum risco sobre a manutenção dos pagamentos de aposentadoria ou pensão. Tais medidas foram adotadas principalmente para minimizar a exposição ao vírus, já que o público-alvo do procedimento é também o grupo de risco para casos graves da doença.

Com a edição de novas regras, o calendário para quem não fez a prova de vida em 2019 e 2020 foi novamente suspenso. Com isso, os benefícios que seriam eventualmente cancelados em razão da falta do cumprimento de tal obrigação continuarão ativos.

Quais atividades e registros servirão para a nova prova de vida?

Conforme previsto pela Portaria 1.408/2022, deverão ser consideradas apropriadas, a título de comprovação de vida, dentre outros registros e atividades, as seguintes informações — obtidas através da base de dados do governo:

  • contratação de empréstimo consignado através de sistema de reconhecimento biométrico;
  • acesso ao app Meu INSS, cuja validação exige o selo ouro ou, ainda, sistemas de órgãos públicos em que são realizados o controle de acesso seja no Brasil ou no exterior;
  • caderneta de vacinação ou votação em eleições;
  • atendimento em agências do INSS por meio de reconhecimento biométrico ou presencial;
  • realização de perícias médicas via telemedicina ou presencial, tanto na rede pública quanto privada, de saúde;
  • cadastro em órgãos de segurança pública, incluindo o recadastramento em entidades de trânsito;
  • atualização cadastral em programas sociais do governo federal, tais como o Cadastro Único;
  • declaração do Imposto de Renda do titular ou dependente;
  • pagamento de benefício previdenciário via reconhecimento biométrico;
  • emissão de documentos de identificação, como Registro Civil, CNH, CTPS ou alistamento militar, entre outros.

Caso não seja possível fazer o atestado de vida, o INSS deverá enviar uma notificação ao beneficiário, informando sobre a necessidade de realizá-la, de preferência utilizando meios eletrônicos, além daqueles já listados.

O que acontece se o INSS não identificar registro do beneficiário para a comprovação?

Caso o aposentado ou pensionista do INSS não tiver sua comprovação de vida identificada via sistemas destacados pela nova prova de vida, o INSS deverá prover formas alternativas para comprovar que o segurado está vivo, sem que incorra no deslocamento do mesmo.

Portanto, tal procedimento deve ser concluído, preferencialmente, através de atendimentos eletrônicos que utilizem sistema de identificação biométrica ou, ainda, meios que poderão ser estabelecidos posteriormente pelo próprio INSS, mas que garanta minimamente a identificação sem falhas do beneficiário.

Até quando está suspenso o bloqueio por falta de prova de vida?

O prazo para implementação de todas as alterações postas pela nova prova de vida se encerra no dia 31 de dezembro de 2022. Com isso, não haverá prejuízos aos beneficiários decorrentes da falta de comprovação até a execução das mudanças necessárias.

A prova de vida digital pelo Meu INSS pode continuar sendo feita?

Sim. A prova de vida por meios digitais é uma alternativa existente e continuará disponível para que os usuários não tenham de ir pessoalmente fazer tal comprovação. Por meio do app Meu INSS, o usuário consegue realizar este e outros serviços, graças às tecnologias disponibilizadas pelo governo federal, através do Serpro e Dataprev.

Vale lembrar que o sistema de prova de vida que utiliza tecnologia de reconhecimento facial para validação da prova de vida foi lançado em agosto de 2020, em meio à pandemia do coronavírus e, portanto, ainda está em fase de expansão.

Chamado biometria facial, este mecanismo consiste na utilização das câmeras do próprio usuário para comprovar que o aposentado ou pensionista do INSS está vivo. Além disso, o procedimento também pode ser utilizado para validar o acesso do cidadão aos serviços digitais oferecidos pelo governo federal através de aplicativos como o Meu INSS.


A ajuda financeira que você precisa: simule seu consignado com as melhores taxas na BX Blue, uma empresa PicPay, clicando aqui.

Gostou do artigo? Compartilhe em suas redes sociais

Confira artigos relacionados

Receba novidades e ofertas por e-mail.

Veja ofertas de empréstimo consignado