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Pensão do INSS: veja as principais e como pedir

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O INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) é o órgão responsável pela administração dos recursos e benefícios previdenciários. Cada benefício é organizado de acordo com sua categoria e cada uma dessas categorias, como a de pensão do INSS, possui regras próprias.

Entenda, a seguir, quais os tipos de pensão da Previdência Social, quem tem direito, quais os documentos necessários para solicitá-la e confira demais detalhes que auxiliam no processo de concessão do benefício.

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O que é a pensão do INSS?

A pensão do INSS é um benefício previdenciário concedido aos segurados e seus dependentes, isto é, aqueles que contribuíram para a Previdência durante determinado período. Cabe destacar que a pensão pode ser classificada em diferentes modalidades, com especificidades que variam quanto ao valor, requisitos e prazos, por exemplo.

Pensão do INSS: quais os principais tipos existentes?

Em termos práticos, os principais tipos de pensão do INSS são: por morte; especial; especial vitalícia; Zika Vírus; especial da Síndrome da Talidomida. Abaixo estão destacadas as principais características de cada uma, bem como as regras para o recebimento do benefício.

Pensão por morte

Os beneficiários da pensão por morte são, em geral, familiares e dependentes do contribuinte já falecido. Logo, o recebimento do benefício demanda a comprovação do parentesco com a entrega de documentos que demonstrem o relacionamento do beneficiário com o dependente até a data de sua morte.

Essencialmente, a pensão por morte engloba os parentes mais próximos como cônjuges ou companheiros que possuam união estável; filhos e dependentes; filhos com invalidez; pais e irmãos do falecido.

Previdenciária

Tem direito a pensão por morte os dependentes do trabalhador que possui vínculo de contribuição com o INSS. Além disso, deve o segurado ter contribuído por um tempo apropriado, bem como ser titular de um benefício previdenciário.

Após a Reforma da Previdência, a pensão por morte passou a ser calculada sobre o valor do salário sendo que o montante devido aos beneficiários é de 50% — acrescidos de 10% por beneficiário. Isso quer dizer que, se o falecido deixou três filhos, o valor a ser recebido será de 50% + 30%, por exemplo.

Trabalhador rural

A pensão para o trabalhador rural engloba, além deste, o pescador artesanal e também os trabalhadores dos povos nativos que trabalhem em regime de economia familiar. Desta forma, seus dependentes podem solicitar a pensão por morte após declaração do falecimento ou comprovação da morte presumida.

Nesse caso, assim como nos demais, os beneficiários são o cônjuge, os filhos, os pais e demais indivíduos com comprovante de parentesco. O valor do benefício, por sua vez, é de um salário-mínimo e deve ser dividido de forma igual entre os dependentes.

Empregador rural

A contribuição do empregador rural vai depender do tamanho de seus rendimentos e da extensão de sua área de cultivo. É feita uma análise para verificar se área qualifica-se como sendo de produção familiar ou se ultrapassa essa categoria.

Em todo caso, assim como a contribuição é proporcional aos ganhos, a pensão também deverá ser disponibilizada aos beneficiários levando em consideração o tempo de contribuição e o caráter de dependência comprovada dos beneficiários.

Ex-combatente

É assegurado o direito a receber a pensão por morte na categoria de ex-combatente, aos dependentes do mesmo. Para que isso ocorra é necessária a comprovação mediante documentação tanto da dependência, quanto da ocupação do falecido.

A comprovação da ocupação deve ser feita por meio de certificado de participação na Guerra; Diploma da Medalha de Serviço de Guerra; ou Certificado do Estado Maior das Forças Armadas. A comprovação de dependência, por outro lado, dá-se a partir de documentos simples, como certidões de nascimento, casamento, entre outros.

Servidor federal com dupla aposentadoria

Anteriormente à Reforma da Previdência, o servidor federal com dupla aposentadoria tinha direito a uma pensão cujo valor representasse o valor global. No entanto, com a promulgação de novas regras, passou a valer o benefício de maior valor — acrescido de uma porcentagem sobre o segundo.

Acidente do trabalho do trabalhador rural

A pensão por acidente de trabalho do trabalhador rural leva em consideração a natureza de suas limitações. Caso seja um problema que pode impedir o trabalhador de continuar atuando pelo resto da vida, por exemplo, a pensão será vitalícia e intransferível, ou seja, após a morte do beneficiário ela será revogada. Entretanto, caso a extensão do problema de saúde seja por tempo limitado, aplica-se o auxílio-acidente ao invés do benefício de pensão.

Acidente do trabalho

A pensão vitalícia para casos de acidente no trabalho ocorre quando o contribuinte se torna completamente incapacitado, mental e/ou fisicamente para o trabalho e, portanto, não pode mais desenvolver suas atividades profissionais.

Assim, realiza-se uma perícia médica junto ao INSS para que o benefício seja concedido. Além da comprovação de incapacidade, é preciso que o beneficiário tenha contribuído com o INSS por pelo menos 12 meses antes do acidente.

Além disso, a pensão pode se tornar de cunho vitalício para o trabalhador incapacitado, sendo cessada mediante a morte do beneficiário, já que ela não é passível de transferência para dependentes.

Pensão especial

As pensões especiais não dependem do período de contribuição do segurado e, portanto, não são de caráter previdenciário. Atualmente existem três tipos de pensão especial, sendo elas a:

  • Pensão acidentária: como o próprio nome diz, esta ocorre quando o servidor morre em decorrência das atribuições de seu serviço junto a Polícia Militar, ou a algum cargo do estadual Executivo;
  • Pensão indenizatória: quando algum ato derivado do Estado faz com que o cidadão seja prejudicado ou mesmo morto. Assim, a família ou a própria vítima tem o direito a pensão indenizatória;
  • Pensão personalizada: esta é uma pensão específica para atender a um beneficiário. Geralmente é concedida também por uma situação especial.

Pensão especial vitalícia

A pensão especial vitalícia acontece em casos de morte do contribuinte, sendo que o benefício, neste caso, pode ser passado para seus dependentes. No entanto, desde dezembro de 2020 não são todas as mortes que configuram a pensão vitalícia.

Em síntese, a pensão vitalícia é disponibilizada quando o contribuinte possui mais de 45 anos. Para casos de crianças com microcefalia decorrente do Zika Vírus, ou então para beneficiários com a Síndrome de Talidomida.

Em decorrência das mortes dos profissionais de saúde na pandemia de Covid-19 também foi solicitada a pensão vitalícia aos seus dependentes. Em todo caso, após a Reforma da Previdência a pensão vitalícia passou a ser concedida apenas àqueles que comprovadamente dependiam do falecido.

Pensão Zika Vírus

Transmitido pelo mosquito Aedes Aegypti, o vírus Zika pode acometer qualquer indivíduo, porém, sua gravidade está estritamente atrelada às mulheres grávidas, uma vez que o vírus ativo pode provocar o nascimento de bebês com uma condição conhecida como microcefalia.

Mesmo que a criança nasça sem a deformidade é possível que futuramente ela desenvolva problemas de cognição. Desta forma, a pensão especial beneficia crianças que nasceram com microcefalia em decorrência da doença.

Vale lembrar que este é um benefício pessoal e intransferível da criança, cobrindo o valor de até um salário-mínimo. Além disso, caso exista outro benefício é preciso que os pais ou responsáveis abram mão de um deles, isto é, aquele menos vantajoso.

Outro aspecto importante é que a pensão especial por Zika Vírus está direcionada apenas às crianças nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019, sendo que é necessário que a mesma seja cadastrada no LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), ou ao menos se enquadre em suas diretrizes.

Pensão especial da Síndrome da Talidomida

Talidomida é o nome popular que se dá à “Amida Nftálica do Ácido Glutâmico”. Este é um medicamento utilizado no tratamento de diversas doenças, entre elas a lepra, mas que pode causar deformidades no feto caso haja ingestão de uma dose mínima nos primeiros meses de gestação.

A Talidomida foi desenvolvida na Alemanha no início da década de 50, e desde então seu uso pode gerar deformidades físicas como o encurtamento dos membros. Sendo assim, o governo brasileiro instituiu uma pensão para que os cidadãos possam receber assistência.

A pensão especial da Síndrome de Talidomida está prevista em lei e pode ser solicitada desde que haja comprovação por meio de perícia médica junto aos órgãos do INSS. Assim, ela possui caráter indenizatório, ou seja, é compatível com outros benefícios ou empregos que o beneficiário possa ter, sendo cessada mediante a morte do beneficiário.

Quem pode pedir pensão do INSS?

Estão habilitadas a pedir pensão do INSS pessoas que são dependentes de um contribuinte falecido, ou seja, cônjuges, filhos, pais e outros que possam comprovar essa relação. O requerimento pode ser feito por telefone (Central 135 do INSS) ou pelo site do INSS — e é por lá que os documentos devem ser digitalizados para comprovação.

É importante, porém, se atentar para as idades passíveis de recebimento do benefício, além da documentação necessária para comprovação dos laços de parentesco e dependência. Vale também lembrar que o período de recebimento do benefício deve obedecer aos períodos de contribuição e os parâmetros de idade.

Quais os principais documentos requeridos?

Para fazer a solicitação da pensão do INSS é necessário ter em mãos alguns documentos:

  • Certidão de óbito ou de morte presumida originais;
  • Documentos pessoais originais tanto do falecido quanto dos beneficiários;
    • Em se tratando de menores de idade ou pessoas com deficiência mental, exige-se a apresentação de documento de identificação com foto e termo de representação legal;
  • Comprovantes previdenciários de contribuição do falecido;
  • Documentos que comprovem relações de parentesco e dependência.

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Qual o prazo do INSS para iniciar o pagamento da pensão?

As análises das solicitações de benefício do INSS são feitas com períodos que podem se estender entre 30 e 90 dias, sendo que para cada categoria pode-se estabelecer um prazo distinto. Porém, no caso das pensões, o prazo médio é de 60 dias até o início do pagamento do benefício.

Nesse período faz-se análise dos documentos, das informações que os beneficiários entregaram por meios eletrônicos e então o processo é colocado em andamento. O recebimento dos benefícios vai depender da agilidade desses processos, mas o comum é acontecer logo após a finalização da análise.

Por quanto tempo é concedida a pensão?

O tempo de recebimento da pensão depende de alguns parâmetros como o período de contribuição, assim como a idade do beneficiário — principalmente no caso de filhos. Além disso, a saúde mental e física do segurado também podem ser levadas em consideração.

Após as alterações dadas pela reforma previdenciária, o tempo de concessão da pensão passou a ser de até:

  • Três anos de pensão para dependentes menores de 22 anos;
  • Seis anos de pensão, caso o dependente tenha entre 22 e 27 anos;
  • Dez anos de pensão para dependentes que tenham entre 28 e 30 anos;
  • Quinze anos de pensão, aos dependentes que tenham entre 31 e 41 anos;
  • Vinte anos de pensão para dependentes entre 42 e 44 anos; ou
  • Vitalícia para dependentes com mais de 45 anos.

É possível acumular a pensão do INSS com outro benefício?

É possível acumular a pensão do INSS com outros benefícios, porém não são todas as categorias que permitem a acumulação dos benefícios. Por exemplo, a pensão por morte pode ser acumulada com qualquer outro tipo de benefício disponibilizado pela Previdência.

Além disso, também é possível acumular mais de duas pensões por morte. Por exemplo, se o cônjuge e o filho/filha faleceram, então o beneficiário receberá duas pensões. Cada pensão, por sua vez, obedecerá às próprias regras por idade de contribuição.

Também podem ser somadas duas pensões de dois filhos, mais a pensão do cônjuge e aposentadoria, sendo necessário a comprovação de dependência em todos os casos.  No entanto, é importante ter em mente que os valores das pensões e benefícios acumulados não serão integrais.

Em decorrência da Reforma da Previdência, se estabeleceu que o beneficiário terá direito ao valor integral do benefício de maior valor quando houver mais de um benefício em favor de segurado que tem direito a pensão, por exemplo.

Sendo assim, para cada um dos benefícios além do principal de maior valor, algumas regras serão aplicadas, como:

  • Para valores acima de 1 salário mínimo, o beneficiário receberá 60% deste até o limite de 2 salários mínimos;
  • Para valores acima de 2 salários mínimos, o beneficiário receberá 40% do valor deste até o limite de 3 salários mínimos;
  • Para valores acima de 3 salários mínimos, o beneficiário receberá 20% do valor deste até o limite de 4 salários mínimos;
  • Para valores acima de 4 salários mínimos, o beneficiário receberá 10% do valor deste.

Como pedir pensão do INSS?

Para pedir a pensão do INSS o interessado pode entrar em contato com a Previdência Social através da Central de Atendimento 135. Se preferir, o segurado também pode dar entrada no pedido por meio dos canais virtuais do INSS. Na internet, basta seguir os passos destacados abaixo:

  • Acessar o Meu INSS e fazer login utilizando a senha previamente cadastrada ou, em caso de primeiro acesso, seguir as instruções para criar uma conta;
  • Na página inicial, selecionar a opção “Pensão”, disponível no menu suspenso “Serviços” e na guia “Benefícios”;
  • Em seguida, escolher o tipo de pensão que deseja. Vale lembrar que para prosseguir pode ser necessário atualizar as informações cadastrais e/ ou previdenciárias. Para tanto, é importante ter toda documentação solicitada em mãos para agilizar o processo;
  • Após atualizar o cadastro, conferir as regras da pensão escolhida e clicar no botão “Avançar”. Neste passo, é importante conferir atentamente todas as informações do requerente e avançar até as próximas telas para concluir o requerimento do benefício e anexar os documentos necessários.

Quais pensões do INSS são consignáveis?

Empréstimo consignado é a modalidade de crédito pessoal criada especialmente para aqueles que possuem estabilidade financeira por meio do recebimento de salário ou benefício previdenciário. Os valores das parcelas do empréstimo são deduzidos mensalmente da folha de pagamento e não podem ultrapassar uma determinada porcentagem do valor do benefício, fixada por meio da margem consignável.

Empréstimos consignados são interessantes exatamente por conta dos juros reduzidos e pela facilidade com a qual podem ser solicitados. Afinal, os riscos de inadimplência são muito pequenos ou nulos, uma vez que os valores são debitados diretamente da folha de pagamento.

Porém, o benefício do INSS é consignável apenas se ele se estende por longo prazo, logo, caso seja dado em caráter temporário, este pode não ser elegível à contratação de crédito consignado.

Resumidamente, podem pedir um empréstimo consignado apenas os beneficiários que se enquadram nas seguintes modalidades:

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Pensão por morte;
  • Benefícios acidentários.

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