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Congresso: 6 projetos favoráveis ao servidor público

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Se por um lado o Congresso Nacional está debatendo a proposta de Reforma Administrativa do governo federal – que, segundo diversas entidades representativas, pode vir a prejudicar os funcionários públicos –, por outro lado deputados e senadores também apresentaram recentemente projetos favoráveis ao servidor público.

As propostas em tramitação neste ano de 2021 impactam áreas diversas como ampliação de oportunidades de deslocamento do servidor, possibilidade de atividades empresariais e fim da proibição do reajuste salarial em 2021. Confira abaixo projetos em benefício do funcionário público.

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1. Banco de dados sobre deslocamento de servidores públicos

O deputado Emanuel Pinheiro Neto (PTB) apresentou o Projeto de Lei 5.375/2020, que altera a Lei de Acesso à Informação (LAI) de modo a criar um banco de dados nacional com informações unificadas sobre o deslocamento de servidores públicos por remoção ou redistribuição.

O banco de dados seria acessível pela internet e disponibilizaria requerimentos de redistribuição e de remoção por permuta.

Além disso, o banco nacional também traria informações detalhadas sobre processos seletivos de remoção com inscrições abertas em órgãos públicos. Caberia ao Poder Executivo federal regulamentar o banco de dados.

De acordo com o parlamentar, o banco de dados tornaria mais transparente o processo de remoção ou redistribuição e facilitaria o deslocamento a pedido de servidores públicos para outro local de trabalho.

É certo que milhares de pedidos de permuta são realizados informalmente por servidores públicos. Assim, com vistas a reunir em apenas uma ferramenta os dados de todos os servidores do País, propomos a criação de um cadastro nacional oficial em site da internet.

Um dos pontos destacados por apoiadores do PL 5.375/20 é que o banco de dados nacional criaria oportunidades de movimentação funcional para os servidores públicos, o que possibilitaria progressões funcionais, avanços na carreira e melhores remunerações.

O projeto está aguardando designação de relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

2. Servidor federal poderá ter empresa ou comércio

Outro dos projetos favoráveis ao servidor público que tramita na Câmara dos Deputados é o Projeto de Lei 364/2021.

Atualmente, o Regime Jurídico Único dos servidores públicos federais (Lei 8.112/1990) proíbe o servidor federal de participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, bem como exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

Em fevereiro de 2021 o deputado Gonzaga Patriota (PSB) apresentou proposta para revogar esta proibição prevista no Estatuto dos servidores federais.

Trata-se de um dos projetos favoráveis ao servidor público mais aguardados pela classe, especialmente levando-se em conta a atual crise econômica decorrente da pandemia da covid-19: com a permissão, abre-se a oportunidade de o servidor federal contar com uma fonte extra de renda no empreendedorismo.

Caso seja aprovado o PL, será permitido ao servidor público federal civil exercer essas atividades desde que não haja conflito de interesse com o cargo ocupado. Na justificativa da proposta, o deputado afirmou:

Com a crescente redução salarial, os servidores públicos, para manterem seu padrão ou até mesmo o sustento, são obrigados a empreender, o que é bom para eles e bom para o país. Ocorre que a legislação, da forma como se apresenta, simplesmente lança esses servidores na ilegalidade, passíveis de demissão de seus cargos.

O parlamentar narrou ao propor PL caso de servidores policiais respondendo a PAD (Processo Administrativo Disciplinar), correndo risco de demissão, “pois como sócios cotistas, passam a ser investigados pela realização de qualquer atividade na empresa – podendo qualquer situação ser interpretada como gerência”.

Apesar da relevância do PL, a direção da Câmara dos Deputados mandou devolver a proposta por contraria regra da Constituição Federal segundo a qual tal mudança na legislação não poderia ser de iniciativa parlamentar.

3. Aumento salarial em 2021 por promoção ou progresso do servidor

Tramitando em regime de prioridade na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar 222/2020 permite, durante a pandemia da covid-19, o reajuste salarial de servidores públicos quando ocorrer uma promoção ou progressão na carreira.

Como um dos projetos favoráveis ao servidor mais aguardado, a medida é de autoria do deputado Luis Miranda (DEM).

Na prática, o texto altera a Lei Complementar 173/20, que ao fixas regras para o socorro financeiro aos Estados em razão da pandemia, proibiu até 31 de dezembro de 2021 o aumento da remuneração de servidores e empregados públicos e de militares.

A LC 173/20 chegou a ser contestada judicialmente, mas o STF (Supremo Tribunal Federal) manteve a proibição do reajuste salarial dos funcionários públicos.

Ao justificar a proposta, o deputado Luis Miranda afirmou que as promoções e progressões concedidas a servidores e a militares não podem ser equiparadas a reajustes ou aumentos salariais.

São medidas que compõem a estrutura da Administração Pública, condicionam-se à qualificação profissional e se atrelam à avaliação de desempenho funcional.

Para o parlamentar, a proibição de reajustes na remuneração em tais situações pode ir contra os interesses da sociedade:

Coloca-se em risco o aprimoramento das atividades realizadas pela administração pública e os direitos de seus destinatários à prestação de serviços eficientes.

O PLP 222/20 está tramitando em conjunto com outra proposição e aguarda análise do plenário da Câmara.

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4. Pensão por morte para menor sob guarda de servidor

O senador Paulo Paim (PT) propôs um projeto, em junho de 2021, que altera as Leis 8.112/90 (Estatuto dos servidores) e 8.213/1991 (Planos de Benefícios da Previdência Social) para estabelecer que o menor sob guarda se equipara a filho, para fins de obtenção do benefício de pensão por morte.

A Constituição Federal, nos termos do seu art. 227, § 3º, II, proclama o direito da criança e do adolescente à proteção especial por parte da família, da sociedade e do Estado, e estatui que esse direito abrangerá a garantia de direitos previdenciários e trabalhistas.

O PL 2.087/2021 ainda precisa ser analisado no Senado Federal. Se aprovado, deve seguir para debate e aprovação na Câmara dos Deputados antes de ir à sanção presidencial.

Leia também: Movimentação de servidores federais: quais são as novas regras?

5. Suspensão de pagamento de empréstimos

O Projeto de Lei 3.693/2020, da senadora Rose de Freitas, prevê a suspensão do pagamento de empréstimos e financiamentos tomados por servidores públicos e empregados públicos e privados que tiverem redução salarial durante a pandemia:

Decidimos elaborar este projeto, que tem o intuito de permitir que esses cidadãos tenham um alívio financeiro, por não precisarem pagar dívidas derivadas de empréstimos e financiamentos durante o período da pandemia, e possam direcionar seus recursos para o sustento próprio e de suas famílias.

Proposto em julho do ano passado, o PL 2.087 está na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado. Em abril, foi enviado o ofício ao Ministro da Economia, Paulo Guedes, com solicitação para analisar se a proposta é compatível com as normas orçamentárias e financeiras relacionadas à pandemia.

6. Isenção de contribuição previdenciária para servidores inativos e enfermos

O PL 1.206/2021, de autoria do deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM), propõe a isenção de contribuição social de 11% para servidores inativos civis ou militares e pensionistas com doenças graves.

Segundo o texto do projeto, a isenção por enfermidade seria concedida a partir de conclusão médica mesmo para aqueles que contraíram a doença após a reforma e a vigência da lei que fixou a contribuição para inativos e pensionistas. As seguintes doenças são contempladas pela proposta de isenção:

  • moléstia profissional;
  • tuberculose ativa;
  • alienação mental;
  • esclerose múltipla;
  • neoplasia maligna;
  • cegueira;
  • hanseníase;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • doença de Parkinson;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • nefropatia grave;
  • hepatopatia grave;
  • estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • contaminação por radiação;
  • síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da
  • medicina especializada.

De acordo com o deputado Capitão Alberto Neto, diante da necessidade de os beneficiários enfrentarem os altos custos comumente envolvidos no tratamento dessas doenças, “o Estado pode (e deve) imprimir força normativa aos comandos constitucionais que asseguram o direito à vida com dignidade”.

A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; Constituição e Justiça e de Cidadania.

Suspensão do pagamento de empréstimo consignado

Até 31 de dezembro de 2021 está em vigor a Lei 14.131/2021, que ao ampliar a margem consignável em 5% para diversos grupos, dentre os quais os servidores públicos de todas as esferas da Federação, também previu a possibilidade de suspensão do pagamento das parcelas de empréstimo consignado.

A lei permite que os bancos, dentro de sua liberalidade, concedam a suspensão de até 120 dias para novas operações de consignado e nas já celebradas. A carência não afasta, entretanto, os juros e encargos já firmados nos contratos de empréstimo consignado.

Considerando que a regra não é de cumprimento obrigatório por parte das instituições financeiras, para conseguir suspender o empréstimo consignado os devedores deverão procurar cada credor, individualmente, e negociar a suspensão.

No caso de negativa da instituição financeira credora quanto à suspensão, servidores públicos ainda podem recorrer à portabilidade do crédito consignado, transferindo a dívida de um banco para outro que ofereça melhores condições – como taxas de juros mais atrativas ou maior prazo para pagamento.


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