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Qual o valor da aposentadoria do INSS em 2022?

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Todos os anos, assim como ocorre com o salário-mínimo, o valor da aposentadoria e demais benefícios previdenciários são atualizados. Isso se dá, em geral, por conta de eventuais alterações na legislação, bem como também dos índices que regulam a remuneração dos cidadãos, incluindo as aposentadorias e pensões.

Segundo as regras em vigor no país, o salário-mínimo previsto na legislação aos trabalhadores na ativa é utilizado também como base para definição dos benefícios pagos aos segurados pela Previdência Social. Portanto, conforme é atualizado, o salário-mínimo influencia o valor da aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

A seguir, confira os detalhes sobre este assunto e acompanhe as principais atualizações do reajuste no valor da aposentadoria em 2022.

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Valor da aposentadoria

Via de regra, a aposentadoria do INSS não deve estabelecer uma remuneração cujo valor seja inferior ao adotado como salário-base de trabalhadores em regime celetista (piso salarial). Além disso, o valor da aposentadoria também não pode ultrapassar o teto da Previdência Social (teto do INSS).

Nesse contexto, em 2022 as novas remunerações anunciadas pelo governo confirmam alterações importantes seja no piso ou no teto.

A seguir, confira os valores em vigor para este ano e dos últimos dois anos:

Salário-mínimoPiso do INSSTeto do INSS
2020R$ 1.045,00R$ 1.045,00R$ 6.101,06
2021R$ 1.100,00R$ 1.100,00R$ 6.433,57
2022R$ 1.212,00R$ 1.212,00R$ 7.087,22
Fonte: INSS

Mas, afinal, o que determina e como é estabelecido o cálculo da remuneração dos beneficiários do INSS? Confira esses e outros detalhes a seguir.

O que determina o valor da aposentadoria?

O valor da aposentadoria do INSS é estabelecido de acordo com alguns fatores. De modo geral, aspectos como sexo e idade, além do tempo de contribuição e a média dos salários de contribuição — considerados a partir de julho de 1994 — podem influenciar no quanto o aposentado receberá mensalmente.

Ainda, é válido ressaltar que a partir da entrada em vigor da nova Reforma Previdenciária, de 2019, as regras de aposentadoria tornaram-se mais rígidas, especialmente em relação à remuneração integral. Isso porque, para ter um benefício mais alto, o segurado deve também contribuir por mais tempo.

No caso das mulheres, por exemplo, o valor da aposentadoria leva em consideração o tempo mínimo de contribuição, que é de 35 anos. Já os homens, para terem um benefício mais alto — correspondente a 100% da sua média de contribuições —, devem ter contribuído para o Fundo da Previdência Social por, no mínimo, 40 anos.

Outros fatores também são importantes na hora de se estabelecer a remuneração dos aposentados do INSS. Isso porque, conforme estabelecido pela Lei 8.213/1991, o salário-mínimo dos trabalhadores brasileiros, assim como o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) podem influenciar na formação do piso previdenciário.

Em resumo, quem recebe até um salário-mínimo tem sua remuneração definida a partir do piso salarial de trabalhadores com carteira assinada. Contudo, para quem recebe acima do piso, o reajuste da aposentadoria passa a considerar o INPC.

Como é o cálculo do valor da aposentadoria?

O cálculo da aposentadoria, como vimos, observa diferentes fatores. Dentre eles, se destacam a média de contribuições do segurado, sua idade e tempo de contribuição. No entanto, outros aspectos também podem ser analisados na hora de estabelecer o valor da aposentadoria, tais como o tipo de aposentadoria, Fator Previdenciário e o divisor mínimo.

De um lado, existem diferentes tipos de aposentadorias, sendo que cada modalidade é munida de exigências específicas, incluindo as regras de cálculo do benefício. Há também o fator previdenciário, mecanismo que utiliza variáveis como idade, tempo de contribuição e expectativa de sobrevida a fim de definir o valor da aposentadoria do INSS.

Segundo tal critério, cabe destacar que, quanto menor a idade do segurado, menor será o seu fator. Ainda, considerando os diferentes períodos contributivos, pode fazer uma diferença significativa para o segurado que se aposentou com 30, 35 ou 40 anos de contribuição.

Ressalta-se que o Fator Previdenciário apenas pode influenciar positiva ou negativamente sobre o valor de algumas aposentadorias — e no caso daqueles que entram para a regra de transição, já que foi extinto em razão da Reforma da Previdência.

Resumindo, portanto, o cálculo do valor da aposentadoria depende da modalidade de aposentadoria e suas regras de cálculo, segundo estabelece a legislação previdenciária. Ainda, quando couber, aplica-se pontos destacados anteriormente. Logo, é fundamental entendê-los, de modo a minimizar eventuais erros de cálculo e comprometer o benefício devido.

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Valor da aposentadoria em 2022

O salário-mínimo, em vigor desde o primeiro dia de 2022, saltou de R$ 1.100, em 2021, para R$ 1.212,00, este ano. Com isso, o valor mínimo da aposentadoria, que também segue o piso do salário mínimo, foi alterado. Em comparação com o mesmo período do ano passado, o aumento sobre o teto dos benefícios previdenciários foi de 10,18%.

Dessa forma, aqueles que recebem até um salário-mínimo, podem contar com um ajuste equivalente a R$ 112,00. Por outro lado, quem tem uma remuneração superior ao piso nacional, o aumento segue regras distintas, haja vista que corresponde a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor — que em 2021, fechou em 10,16%. Com isso, o teto do INSS subiu de R$ 6.433,57 para R$ 7.087,22 em 2022.

Calendário de pagamento INSS 2022

Outro fator que também pode ser alterado anualmente passa diretamente pelas datas em que os beneficiários do INSS recebem a sua aposentadoria ou pensão.

Basicamente, os aposentados recebem em um período específico do calendário de pagamentos do INSS — que é estabelecido de acordo com o número final do seu benefício (1 a 0) e o valor da aposentadoria.

Perguntas & respostas sobre o valor da aposentadoria

Nos tópicos a seguir, confira algumas das principais dúvidas e respostas sobre o valor da aposentadoria.

Como aumentar o valor da aposentadoria?

Para a grande maioria dos beneficiários do INSS, nem sempre o valor da aposentadoria corresponde àquilo que se espera. No entanto, existem alguns mecanismos que podem ser utilizados para aumentar o benefício de quem já é aposentado, além de estratégias que podem ser colocadas em prática por aqueles que ainda estão em processo de aposentação.

De modo geral, algumas opções incluem o ingresso com ações judiciais para reconhecimento de períodos em atividade e vínculo empregatício; fazer o recolhimento de contribuições em atraso; solicitar o pecúlio do INSS, caso tenha direito ou, até mesmo, realizar contribuições em regimes distintos.

O caminho mais comum, porém, é que o beneficiário busque alternativas para conseguir o aumento do valor da aposentadoria através de pedidos de revisão. Atualmente, os procedimentos mais comuns são conhecidos por “revisão de fato”, em que o benefício é novamente analisado a fim de compensar fatores não considerados anteriormente.

Também, existe a possibilidade de solicitar a revisão de direito, que consiste no pedido cuja base se dá por meio do estabelecimento de novas teses jurídicas. Dentre as modalidades mais utilizadas atualmente, no caso das revisões de fato, está a “revisão do buraco negro”. Por sua vez, a revisão da vida toda é o principal exemplo das revisões por direito.

Qual a relação do salário-mínimo com o valor da aposentadoria?

O reajuste do valor da aposentadoria se dá de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Lei 8.213/1991. Dessa forma, o salário dos aposentados do INSS é alterado na mesma proporção que a remuneração-base dos trabalhadores de carteira assinada.

Ainda, seguindo as determinações previstas na Constituição Federal, o reajuste do piso salarial se dá de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor do ano anterior. Logo, o reajuste da aposentadoria passa diretamente pelo aumento do salário-mínimo.

Como é o reajuste do valor da aposentadoria?

Como vimos, o piso previdenciário compreende as variações do salário-mínimo nacional. Isso significa que, aqueles que recebem o mínimo, poderão ter sua remuneração estabelecida de acordo com o salário base dos trabalhadores celetistas. 

No entanto, para quem recebe acima de um salário-mínimo, as regras podem ser diferentes. Isso porque, para acompanhar o índice inflacionário, se considera o INPC, a fim de fixar o teto do INSS, como fixa a lei que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social.

É válido ressaltar que o INPC leva em consideração diferentes aspectos, incluindo o custo de vida de famílias que recebem até cinco salários-mínimos. Assim, tal índice é estabelecido de acordo com os percentuais do custo de vida registrados mensalmente, durante o período.

Como fica o empréstimo consignado com o aumento da aposentadoria?

À medida em que os benefícios previdenciários são reajustados, a margem consignável — que representa aquilo que pode ser gasto mensalmente do rendimento líquido do tomador para pagar as parcelas do empréstimo — também pode ser alterada. Isso porque a disponibilidade para contratação de empréstimos consignados aumenta, haja vista que ela acompanha, por regra, o limite estabelecido sobre essa margem.

Sendo assim, quanto maior o valor da aposentadoria, maior será a faixa que poderá ser comprometida para pagar as parcelas do empréstimo com desconto em folha de pagamento. 

Ainda, caso o beneficiário esteja com a margem zerada ou negativa, pode haver uma mudança na direção da contratação de novo crédito, caso seja necessário, pois a margem tende a subir, acompanhando o reajuste da aposentadoria.

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