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Quanto tempo falta para o fim da margem de 5% do consignado?

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Em março de 2021 houve um aumento emergencial da margem consignável para 40%, em caráter temporário, em razão dos impactos econômicos trazidos pela pandemia do coronavírus. No entanto, a contagem regressiva para o fim da margem de 5% do consignado já começou.

A margem consignável é um elemento indispensável na contratação de empréstimo consignado, uma vez que está diretamente relacionada com a autorização do crédito e com o valor a ser emprestado. 

Devido ao fato do pagamento do consignado ser feito por meio do desconto em folha, a margem funciona como um limite a ser descontado do pagamento do tomador, para que seus ganhos não sejam comprometidos. A continuidade no processo de contratação depende que um percentual da margem esteja livre, isto é, que não esteja previamente comprometido com outros empréstimos. 

Na prática, uma margem maior significa um valor maior de crédito disponível. Em vista disso, a margem de 40% foi uma saída para quem estava sem margem ou precisava de uma quantia acima do que o limite permitia. 

Saiba por quanto tempo ela ainda pode ser utilizada e o que acontecerá assim que ela deixar de valer.

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Quanto tempo falta para o fim da margem de 5% do consignado?

De acordo com a Lei 14.131/2021, que instituiu a margem emergencial de 40%, o acréscimo de 5% no percentual máximo para a contratação de crédito consignado passou a valer em 31/3/21 com prazo de validade até o dia 31/12/21. Logo, faltam apenas 60 dias para o fim da margem de 5% do consignado.

Quem pode contratar com a margem adicional até o final do ano?

O aumento da margem é válido para os seguintes grupos de pessoas:

  • militares das Forças Armadas;
  • militares dos Estados e do Distrito Federal;
  • militares da inatividade remunerada;
  • servidores públicos de qualquer ente da Federação;
  • servidores públicos inativos;
  • empregados públicos da administração direta, autárquica e fundacional de qualquer ente da Federação;
  • pensionistas de servidores e de militares.

Os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) também foram incluídos no aumento da margem; eles também tiveram aumento da margem consignável em 2020, por meio de Medida Provisória do governo federal, mas o benefício havia acabado com a virada do ano.

Para exemplificação, antes do aumento da margem, quem ganhava R$ 2.500,00 por mês podia comprometer até R$ 750,00 mensalmente com empréstimo consignado e até R$ 125,00 exclusivamente com mensalidades do cartão de crédito consignado

Com o aumento, uma pessoa que recebe exatamente o mesmo salário passou a poder comprometer até R$ 875,00 a cada mês com parcelas de empréstimos, além dos R$ 125,00 exclusivos para mensalidades do cartão consignado. 

Consequentemente, o valor disponível para empréstimo também aumentou para os consumidores. No exemplo acima, haveria cerca de R$ 10.000,00 a mais disponível para empréstimo consignado, com valores da taxa de juros e outros custos da operação inclusos.

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O que acontecerá após o fim da margem de 5% do consignado?

Assim que a margem emergencial chegar ao fim, a regra geral do empréstimo consignado volta a valer, fixada pela Lei 10.820/2003.

Desse modo, no dia 1/1/22 a margem de 35% entrará em vigor novamente. Desse percentual, 30% é para empréstimo consignado e os outros 5%, para cartão de crédito consignado.

Isso significa que novos contratos não poderão ser feitos com a margem de 40%, apenas aqueles que estiverem sido concluídos até o dia 31/12/21.

As pessoas que usarem toda a margem de 35% no empréstimo consignado até o fim de sua vigência, ficarão com a margem negativa assim que os 30% voltarem a valer.

Em caso como estes, os bancos podem cobrar o valor excedente da margem à parte. Ou seja, uma pessoa que receba R$ 2.000,00 e tenha comprometido R$ 700,00 com parcelas de empréstimo, após a volta dos 30% terá apenas R$ 600,00 descontados em folha. Os R$ 100,00 restantes serão pagos por fora pelo tomador.

Outra medida adotada pelas instituições financeiras é o aumento do número de parcelas no contrato de empréstimo, isto é, do prazo de pagamento. Levando em consideração o exemplo anterior, o desconto em folha passaria a ser feito no valor de R$ 700,00 e novas parcelas seriam acrescentadas ao fim do contrato com o valor excedente.

Entretanto, existem duas propostas em tramitação no Congresso que, se aprovadas, poderão postergar o retorno da margem de 35%: a margem de 45% e a margem social.

  • Veja também: Por que agora é a melhor hora para fazer empréstimo consignado?
  • Margem de 45% e margem social: saiba mais das medidas que podem vir após fim da margem emergencial

    Algumas semanas após a aprovação da margem de 40%, o deputado Alexandre Leite (DEM-SP) encaminhou à Câmara dos Deputados o projeto de lei (PL 1.973/2020).

    O projeto propõe a alteração na Lei 13.979/2020, que trata das medidas de enfrentamento à pandemia do coronavírus, para ampliar a margem consignável durante a vigência do estado de calamidade pública ocasionado pelo agravamento da pandemia. 

    O aumento sugerido pelo deputado é de 45%, sendo que 5% do total seria exclusivamente para despesas contraídas no cartão de crédito consignado. 

    A justificativa apresentada por Leite foi a de que a ampliação da margem seria uma tentativa de minimizar os impactos da covid-19, a qual impossibilitou o planejamento familiar de muitos brasileiros e, por vezes, tornou o consignado a única fonte financeira para custear as despesas.

    Atualmente, o projeto aguarda parecer do relator na CSSF (Comissão de Seguridade Social e Família) da Câmara dos Deputados.

    A margem social, por sua vez, foi proposta pelo deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) em setembro de 2020, no PL 4.732/2020

    Trata-se da criação de uma linha especial de crédito consignado que autoriza os bancos públicos a emprestarem até R$ 20 mil, mesmo para aqueles que já utilizaram todo o limite da margem consignável. 

    A nova regra teria vigência durante todo o período de calamidade pública e 12 meses após o decreto de término da pandemia. O projeto também prevê uma carência de 120 dias para o início do pagamento das parcelas e estabelece o limite de 5% ao ano para a taxa de juros

    Além disso, as instituições financeiras deverão priorizar a contratação digital de empréstimo.

    Os tomadores que utilizarem a margem social ficarão isentos do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), bem como da cobrança de tarifas, taxas, comissões, serviços de terceiros, taxas de retorno, dentre outras modalidades de cobranças feitas durante a liberação do empréstimo.

    Em sua justificativa, o deputado mencionou o avanço do desemprego, o aumento da inflação e afirmou que a margem social poderá contribuir para a criação de pequenos negócios e, consequentemente, com a economia do país. Por fim, Mattos deu destaque para a importância dos aposentados na movimentação da economia e recordou o impacto da pandemia sobre eles, considerados grupos de risco.

    Atualmente o projeto da margem social aguarda votação na CTASP (Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público).

    É válido ressaltar, porém, que tanto o projeto da margem social quanto a margem de 45%, se aprovados, serão temporários. Assim que o período de calamidade pública chegar ao fim, a regra geral de 35% volta a valer. O que está em pauta é o adiamento de seu retorno, e não a sua substituição permanente.

    Alta da Selic e da inflação devem impactar juros do consignado nos próximos meses

    Nesta terça-feira, o Copom se reuniu para discutir o aumento da taxa Selic, a taxa básica de juros, que tem passado por aumentos consecutivos desde março de 2021. Nessa reunião ficou decidido que a taxa de Selic ficará em 7,75% ao ano.

    A ata da última reunião, feita em agosto, continha a projeção de um aumento de mesma magnitude em setembro, isto é, de um ponto percentual, que subiria a Selic para 6,25% ao ano. Contudo, o mercado prevê um aumento ainda maior.

    A última edição do Relatório Focus, publicado semanalmente pelo Banco Central, fez uma projeção da taxa Selic de 8,25% até o final deste ano. 

    A Selic foi criada como um mecanismo de controle da inflação. Desse modo, quando os preços sobem muito, a Selic aumenta para forçar a queda no consumo e a inflação. Da mesma forma, ela diminui quando para estimular o consumo quando ele estiver baixo.

    Em meio à crise econômica, porém, a inflação tem acelerado numa constante e nem mesmo os aumentos anteriores da Selic foram capazes de contê-la. Por esse motivo, é esperado que ela continue a subir, até que a inflação se estabilize. 

    A grande questão no aumento da Selic é que, por ser a taxa básica de juros, ela é usada como referência para a cobrança de juros do mercado. Portanto, a Selic elevada faz com que o juros de operações como financiamento e serviços de empréstimo encareçam.

    Ainda que o consignado seja a modalidade de crédito com menor juros do mercado, visto que apresenta baixo risco de inadimplência, ele também deverá sofrer os impactos do aumento na taxa básica de juros nos próximos meses. 

    Neste cenário, quem deseja contratar empréstimo consignado com juros menores e a margem de 40% tem a possibilidade de antecipar a contratação.

    Uma boa forma de encontrar as melhores taxas e condições de pagamento é pela pesquisa e comparação de preço e há uma ferramenta exclusiva para essa finalidade: o simulador de empréstimo consignado. Faça a simulação gratuita para conhecer e comparar diferentes propostas.


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