aposentadoria híbrida - homem idoso, computador, porquinho de dinheiro

Guia completo da aposentadoria híbrida [2022]

Simule um empréstimo consignado grátis

A aposentadoria híbrida é um benefício previdenciário que consiste na junção do período trabalhado tanto no meio rural quanto urbano. Basicamente, ela existe para facilitar o cumprimento das exigências para aposentação, especialmente daqueles que contribuíram para a Previdência Social em ambos os regimes.

Na prática, isso significa que o trabalhador da modalidade rural, tendo migrado para a cidade — e contribuído também no novo regime —, pode se valer das duas espécies para contabilizar o tempo de contribuição que é necessário para a concessão do benefício da aposentadoria.

Entenda, a seguir, o que é, como funciona, quais as regras, quem tem direito e valores da aposentadoria híbrida. Confira também, passo a passo, como solicitar o benefício.

Receba novidades e ofertas por e-mail.

Aposentadoria híbrida

Também conhecida como aposentadoria mista, a aposentadoria híbrida é um tipo de benefício previdenciário no qual os segurados fazem a soma do tempo de trabalho em meio urbano e rural, com o objetivo de cumprir os requisitos necessários para solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição.

Em termos simples, considera-se, para efeitos de cumprimento de exigências, o tempo contribuído pelo trabalhador tanto na modalidade rural quanto urbana. Seu surgimento, portanto, foi inspirado na necessidade que havia sido provocada pela migração dos trabalhadores de zonas rurais para os centros urbanos, ou vice e versa.

Pauta de discussão em diversas sessões legislativas e nos tribunais de Justiça do Trabalho no país, em 2008 decidiu-se criar a modalidade de aposentadoria híbrida. Atualmente ela é regulamentada pela Lei nº 11.718, de 20 de junho daquele mesmo ano — e pode ocorrer em dois formatos, como veremos a seguir.

Aposentadoria híbrida por idade

A aposentadoria híbrida por idade apresenta as mesmas diretrizes aplicadas para aqueles que irão se aposentar por idade, segundo as regras convencionais. Dessa forma, deve o trabalhador ter idade mínima de 65 anos, se homem, e 62 anos, se mulher — além de cumprir uma carência de 180 meses.

No entanto, na aposentadoria mista, soma-se ao período de trabalho tanto na área rural quanto urbana, a fim de acelerar o cumprimento dos requisitos para se aposentar através desta modalidade. Com isso, muitos trabalhadores agora podem se beneficiar, tendo em vista que anterior às novas regras, a soma de regimes distintos não era permitida.

Na aposentadoria por idade, computa-se o tempo de trabalho rural, mesmo sem que haja contribuições neste período. Assim, o cidadão que exerceu atividade rural em uma parte da sua jornada laboral tem a chance de acelerar o processo de aposentadoria do trabalhador urbano que ainda não cumpriu toda carência, isto é, os 180 meses (15 anos) exigidos.

Aposentadoria híbrida por tempo de contribuição

A aposentadoria por tempo de contribuição é aquela em que exige-se ao homem, 35 anos de contribuição, e a mulher, 30 anos — até a Reforma da Previdência. Além disso, na aposentadoria híbrida, o tempo de contribuição pode ser somado no caso de contribuições no regime de trabalho rural e urbano.

Para ter direito à aposentadoria, porém, os cidadãos deveriam comprovar, por meio de contribuições recolhidas, seja via carnê, diretamente pelo desconto em carteira assinada, ou os dois, as 180 contribuições da carência para o âmbito urbano. Assim, faltando algum tempo para que complete-se o homem e a mulher, 35 e 30 anos de contribuição, respectivamente, na aposentadoria híbrida, acrescenta-se o período de trabalho rural.

Para fins de aposentadoria, computa-se o período de trabalho rural efetivo e comprovado, os cidadãos desde idade inferior a 12 anos. Além disso, não se exige o recolhimento para a aposentadoria, o tempo rural exercido até 31/10/1991, haja vista que este é isento de indenização à Previdência Privada.

Por outro lado, as aposentadorias posteriores ao período destacado, exigem pagamento de contribuições retroativas. Nesse contexto, cabe mencionar que o próprio INSS é responsável pelo recolhimento de contribuições, mediante a comprovação do trabalho rural.

Confira diversos produtos consignados.

Quem tem direito à aposentadoria híbrida?

Tem direito a aposentadoria mista ou híbrida os segurados da Previdência Social que realizaram atividades urbanas e rurais, tendo manifestado para si o desejo de unificar o tempo de contribuição, de modo a acelerar a concessão do benefício previdenciário.

Como vimos, o trabalhador rural que exerceu atividade neste regime até 31/10/1991 não precisa comprovar a contribuição ou sequer ter pago o INSS neste período, não ficando prejudicado na hora de unificar o tempo sem ter contribuído para efeitos de aposentação.

Para tanto, é indispensável que o cidadão tenha exercido, exclusivamente, atividades relacionadas ao trabalhador rural ou em regime de economia familiar, isto é, para sua própria manutenção, sem objetivo de comercialização de produtos, fins turísticos ou que tenha incorrido na contratação de empregados.

Requisitos para aposentadoria híbrida

De modo geral, as regras que dispõe sobre a aposentadoria híbrida podem variar de acordo com o período no qual o cidadão reuniu os requisitos exigidos para tal. Basicamente, elas são divididas em duas fases: pré e pós reforma previdenciária — já que ela alterou, em 2019, as regras dessa modalidade.

Sendo assim, tem direito a aposentadoria híbrida o cidadão que, até 12/11/2019, cumpriu os requisitos:

  • 180 meses de carência; e
  • 65 anos, se homem ou 60 anos, se mulher.

Dessa forma, as normas para a aposentação na modalidade assemelham-se a aposentadoria por idade, como era estabelecida até a reforma. Portanto, o segurado que reunia as condições mínimas necessárias até a reforma acabava por adquirir o direito à aposentação.

Porém, se o segurado não houvesse completado os requisitos de idade até a data em que as novas regras entraram em vigor, ou se este passou a contribuir depois da Reforma da Previdência, os novos requisitos são:

  • 65 anos, se homem, e, no mínimo, 240 meses (20 anos) de contribuição; ou
  • 62 anos, se mulher, e, 180 meses (15 anos) de contribuição.

Em resumo, as alterações passam diretamente por três fatores específicos. Enquanto acrescentou-se aos homens, cinco anos de contribuição, para as mulheres o tempo mínimo teve um crescimento correspondente a dois anos. Ademais, ao invés do tempo de carência, passou-se a exigir tempo de contribuição.

É válido ressaltar que período de carência nada mais é do que o mínimo de contribuições necessárias para obter a aposentadoria. Tempo de contribuição, por sua vez, refere-se ao período de fato, compreendido entre o início e término da atividade remunerada desempenhada pelo trabalhador.

Outros requisitos para aposentadoria híbrida ainda incluem:

  • comprovação do tempo de trabalho urbano (CTPS, GPS, entre outros meios);
  • comprovação do tempo de trabalho rural (contratos, recibos, bloco de notas, declaração PRONAF, entre outros documentos de produtor rural).

Cálculo da aposentadoria híbrida

Assim como os requisitos para aposentadoria híbrida, o seu cálculo também exige a divisão do período em que ela foi concedida. Isso porque a forma de cálculo é diferente entre quem reuniu as condições necessárias para se aposentar antes e após a Reforma da Previdência.

Basicamente, aqueles que atingiram todos os requisitos e, portanto, têm o direito garantido, aplica-se o cálculo antigo: faz-se a média de 80% dos maiores salários, aplicando o percentual de 70% + 1% para cada ano de contribuição. Está confuso? Então, confira um exemplo prático.

Imagine que 80% da média dos maiores salários de um trabalhador seja R$ 2 mil. Tendo este contribuído para a Previdência por 20 anos, então, seu benefício será de 70% + 20%, isto é, corresponderá a 90% de R$ 2 mil. Assim, temos uma aposentadoria de R$ 1.800,00.

Já com as novas regras, se altera a forma de calcular o valor da aposentadoria. Neste caso, considera-se 60% de todos os salários da vida laboral do trabalhador, acrescidos de 2% sobre cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição, para homens, e 15 anos para as mulheres.

Tendo uma trabalhadora média salarial equivalente a R$ 2 mil e contribuído por 20 anos, por exemplo, esta fará jus a uma aposentadoria híbrida de R$ 1.400,00. Afinal, 70% (60% da média salarial) +10% referente ao bônus que excede o tempo de contribuição) de R$ 2 mil.

Portanto, as novas regras tornam menos vantajosas o valor da aposentadoria híbrida, uma vez que se alterou a fórmula de cálculo.

Passo a passo para pedir aposentadoria híbrida no INSS

Para solicitar a aposentadoria mista, deve-se, em primeiro lugar, cadastrar-se na plataforma de serviços digitais do INSS, o Meu INSS. Assim, em caso de primeiro acesso, basta seguir as orientações na tela, a fim de criar uma senha de login.

Após ingressar na plataforma, basta seguir os passos destacados abaixo:

  • faça login no Meu INSS e selecione a opção “Novo Pedido”, disponível no menu “Para você”;
  • no campo de pesquisa, digite o nome do serviço que deseja solicitar e clique sobre ele;
  • na tela seguinte, faça a atualização cadastral conforme solicitado, sempre que necessário;
  • em seguida, verifique todas as informações exibidas na tela e, tendo cumprido com todos os requisitos apontados, clique em “Avançar”;
  • por fim, basta inserir a documentação que o INSS solicitar para comprovação do cumprimento de exigências.

Pronto. Agora é só acompanhar a solicitação.

Documentos necessários

Os documentos necessários para a aposentadoria híbrida são:

  • RG ou CNH;
  • CPF;
  • Certidão de nascimento ou de casamento;
  • Comprovante de residência;
  • Carteira de trabalho (caso haja vínculos trabalhistas);
  • Autodeclaração do segurado especial (documento fornecido pelo INSS que deve ser preenchido cuidadosamente); 
  • Provas da atividade rural.

Importante: podem ser utilizadas como provas de atividade rural documentos e certidões de nascimento ou casamento, comprovante de matrícula escolar, certidão de imóvel rural registrado pelo INCRA e muitos outros.

Como nem sempre é fácil comprovar a atividade por meio de documentos, é possível reunir testemunhas que certifiquem, junto ao INSS, o tempo de trabalho rural do cidadão que está entrando com o pedido de aposentadoria híbrida.

Onde solicitar a aposentadoria híbrida

O canal principal para solicitação da aposentadoria é por meio da internet, tanto na versão web quanto no aplicativo do Meu INSS. Porém, o interessado também tem à sua disposição a Central de Atendimento 135 do INSS.

O número está disponível para atendimento humanizado de segunda a sábado, das 07h às 22h (horário de Brasília).

Empréstimo consignado para aposentados


A ajuda financeira que você precisa: simule seu consignado com as melhores taxas na BX Blue, uma empresa PicPay, clicando aqui.

Gostou do artigo? Compartilhe em suas redes sociais

Confira artigos relacionados

Receba novidades e ofertas por e-mail.

Veja ofertas de empréstimo consignado