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Novas regras da portabilidade do consignado: veja o que mudou

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Há pouco tempo está em vigor a Autorregulação do Crédito Consignado, um conjunto de normas e procedimentos para o mercado de empréstimo consignado, incluindo novas regras da portabilidade do consignado.

A regulamentação é voltada para instituições financeiras e correspondentes bancários, com a finalidade de aperfeiçoar o mercado desta modalidade de crédito pessoal. Apesar disso, é importante que os consumidores também estejam informados a respeito, especialmente no que tange aos impactos nas operações de crédito consignado.

A adesão às regras presentes na autorregulação é feita de forma voluntária por parte dos bancos. De acordo com dados da Febraban (Federação Brasileira de Bancos), as instituições que aderiram à autorregulação representam mais de 99% do volume da carteira de crédito consignado dos bancos do país.

Ao aderirem, os bancos assumem a responsabilidade de seguir as diretrizes que visam assegurar a qualidade, transparência e segurança nos processos que envolvem o crédito consignado no país.

Mais recentemente, com a implantação do SRCC (Serviço de Registro do Crédito Consignado), o descumprimento das normas previstas no documento de autorregulação acarreta em penalidades como advertência, multa e exclusão do Sistema de Autorregulação de Operações de Crédito Consignado. 

Entenda todas as alterações e saiba como garantir a melhor oferta de crédito.

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Conheça as novas regras da portabilidade do consignado

Quais são as novas regras da portabilidade do empréstimo consignado?

O documento que dispõe acerca das boas práticas de operações de empréstimo consignado estabelece regras específicas para a portabilidade

São elas:

  1. publicidade sobre o direito à portabilidade; e
  2. a não remuneração aos correspondentes pelo encaminhamento de portabilidade.

Veja detalhes a seguir.

Direito à portabilidade deve ser divulgado aos consumidores

A primeira regra relacionada ao serviço de portabilidade na autorregulação do consignado determina que o direito à portabilidade de crédito seja amplamente divulgado aos consumidores, assim como a possibilidade de efetuá-lo a qualquer momento.

Isto é, que esse direito seja do conhecimento daqueles que pretendem contratar ou já possuem o serviço de empréstimo consignado.

Remuneração nos casos de portabilidade

Essa regra da autorregulação dispõe sobre a não remuneração dos correspondentes bancários ao conduzir portabilidade de operações de crédito consignado, pelo refinanciamento feito a partir da portabilidade ou, ainda, por novas operações feitas a partir da liberação de nova margem consignável ou de seu refinanciamento, antes de 360 dias, contados da data de contratação da operação de crédito consignado na instituição financeira de origem.

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Adicionalmente, novas operações do crédito consignado efetuadas em menos que 90 dias — contados a partir da quitação antecipada — não serão remuneradas, caso a liquidação seja efetuada pelo tomador mediante transferência eletrônica, depósito bancário ou qualquer outro meio.

Na prática, as novas regras desestimulam as operações de portabilidade e refinanciamento dentro do período estipulado.

Espera-se, segundo os participantes da autorregulação, impedir o assédio aos aposentados e pensionistas, servidores e consumidores, de modo geral, por meio de ofertas abusivas.

Outras regras da autorregulação

Além das novas regras para portabilidade de consignado, a autorregulação também determina normas para a oferta, desistência, bloqueio para recebimento de ofertas para crédito consignado, proteção de dados pessoais e para os correspondentes.

Confira as principais:

  • A oferta de crédito consignado deve contemplar informações como taxas de juros, tarifas incidentes, impostos e o Custo Efetivo Total (CET);
  • As instituições e os correspondentes devem, ainda, informar aos consumidores a respeito da identificação do banco, data e número do contrato, canais de relacionamento da instituição, valor do empréstimo contratado, quantidade e valor de parcelas;
  • O consumidor tem até 7 dias úteis para desistir da contratação de empréstimo feita por telefone, dispositivo móvel, caixas eletrônicos, internet ou por correspondentes;
  • As instituições devem ter à disposição dos clientes um serviço centralizado para bloqueio do recebimento de ligações, o “Não Perturbe“;
  • Os bancos e correspondentes devem adotar as melhores medidas relacionadas à proteção de dados pessoais e avaliação da qualidade dos serviços deve levar em consideração a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).

Como funciona a portabilidade do consignado?

A portabilidade de crédito consignado é a transferência de uma dívida de um banco para o outro. Isso pode acontecer por inúmeros motivos, como a oferta de juros menores por parte de uma instituição financeira.

Para a solicitação e andamento dessa transferência, é preciso solicitar o cálculo da dívida para o banco em que o serviço de empréstimo foi contratado.

Depois o titular deve entrar em contato com um novo banco para fazer outro contrato e assumir a dívida anterior. Ao fazer isso, a dívida do banco anterior é liquidada.

Como encontrar a melhor oferta de consignado?

A modalidade de empréstimo consignado, embora seja uma das mais vantajosas para aposentados, pensionistas e servidores públicos, não exime os consumidores de se informarem sobre as condições de pagamento e as taxas de juros ofertadas.

Esse cuidado permite a contratação de crédito consignado de forma consciente e evita os gastos excessivos, que levam ao endividamento.

A quantidade de ofertas no mercado pode dificultar a pesquisa, afinal é preciso consultar banco por banco. Entretanto, para facilitar esse processo, existem ferramentas que permitem comparar as condições disponíveis em diferentes bancos.

Com o simulador da bxblue, por exemplo, você pode descobrir não só uma opção com juros menores, como também maiores prazos para pagamento, ter a possibilidade de carência e conhecer os benefícios exclusivos de cada banco. Simule agora.


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