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Recadastramento dos aposentados: entenda o que é e quando fazer

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Anualmente todos segurados que recebem benefícios da Previdência Social devem comprovar que estão vivos para manutenção do pagamento do benefício. Esse procedimento, conhecido por recadastramento dos aposentados, é obrigatório para beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e também para servidores públicos da União.

O processo objetiva evitar fraudes ou o pagamento indevido. Entenda todos os principais detalhes sobre o recadastramento dos aposentados e descubra como evitar que o seu benefício seja bloqueado.

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O que é o recadastramento dos aposentados?

De modo geral, o recadastramento dos aposentados, também chamado de “prova de vida”, nada mais é do que um procedimento exigido a todos os segurados INSS que recebem o benefício tanto por meio de uma conta-corrente, poupança ou via cartão-magnético.

Isso acontece porque, para continuarem recebendo os valores devidos pelo INSS, os segurados devem comprovar que estão vivos.

Nesse contexto, existem diferentes formas disponíveis para realizar o recadastramento de aposentados ou pensionistas. Normalmente, esse processo se dá por meio de uma agência da rede bancária em que recebe o pagamento, via canais digitais ou procuração.

Recadastramento INSS

O recadastramento anual obrigatório é um pré-requisito para que o segurado continue recebendo normalmente o pagamento de aposentadorias ou pensões por morte. A regra vale para todos os segurados, incluindo:

  • pessoas que estão em viagem fora do país;
  • portadores de doenças contagiosas ou com dificuldade de locomoção;
  • segurados maiores de 80 anos.

Em todos estes casos, o recadastramento ocorre através de um procurador devidamente autorizado pelo INSS ou que apresente as documentações aceitas pelo instituto, desde que protocolados por autenticidade.

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Recadastramento dos servidores da União

Em se tratando de servidores públicos, o recadastramento também é obrigatório para aposentados, pensionistas e anistiados vinculados ao SIAPE (Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos).

Como já destacamos, o procedimento é obrigatório, tendo em vista que os órgãos competentes devem se certificar de que tanto os servidores ativos e anistiados quanto seus dependentes estão de fato vivos.

Além disso, essa é uma forma de garantir que não ocorram irregularidades no pagamento e fraudes como ainda é bem comum.

Outras atualizações

Por regra, as demais atualizações do cadastro de beneficiários do INSS devem ser feitas frequentemente. Especialmente aquelas relacionadas às informações financeiras como alteração de dados bancários.

O objetivo além da manutenção cadastral é manter os pagamentos em dia. Nesses casos, a regularização se dá exclusivamente em uma agência bancária da rede em que o segurado recebe o seu benefício, não sendo necessário, portanto, comparecer na mesma unidade em que é correntista.

Geralmente as instituições financeiras disponibilizam alternativas distintas para renovação da senha e de outras necessidades em relação ao cadastro financeiro.

Sendo assim, o interessado deve apresentar um documento de identificação com foto como o Registro Geral (RG) e/ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou, se disponível, basta solicitar o recadastramento através do caixa eletrônico via sistema biométrico.

Quando começa o recadastramento dos aposentados?

De acordo com as normas, cabe aos bancos convocarem os segurados para realização do recadastramento. Sendo assim, o período pode não ser o mesmo para todos, já que normalmente as instituições financeiras utilizam a data de aniversário do beneficiário para determinar a obrigatoriedade da prova de vida.

Em contrapartida, alguns bancos podem convocar os segurados 30 dias antes do vencimento do prazo em relação à última prova de vida efetuada.

Em geral, o serviço pode ser suspenso eventualmente e temporariamente. Porém, os segurados são avisados sobre a necessidade de realizá-los, seja via caixa eletrônico ou internet banking, por exemplo.

Cronograma

A realização da prova de vida é comumente realizada no mês de aniversário do beneficiário. Entretanto, o calendário pode ser definido utilizando-se de critérios específicos de acordo com as necessidades do INSS.

Com a pandemia da covid-19, por exemplo, o INSS paralisou a realização da prova de vida em razão das medidas de seguranças adotadas para frear o crescimento da doença no país.

Para 2022, entretanto, o novo calendário já foi definido e deve ser seguido a risca.

O que é necessário para fazer o recadastramento?

O recadastramento é realizado nos moldes tradicionais por meio da validação por documentos de identificação e também está disponível o formato de validação via biometria facial.

Entenda melhor cada um dos procedimentos abaixo.

Validação por documentos

Aos segurados que podem comparecer ao recadastramento pessoalmente, basta dirigir-se até uma agência da rede bancária em que o seu pagamento está vinculado para fazer a validação por documentos.

Para tanto, é preciso apresentar um documento de identificação com foto e de fé pública, como é o caso da carteira de identidade, habilitação ou de trabalho.

Vale lembrar que algumas instituições oferecem o método de prova de vida através da biometria presente nos terminais de autoatendimento.

Entretanto, a comprovação de vida e renovação por parte de segurados que não podem comparecer ao banco deve ser feita por meio de procurador devidamente cadastrado no INSS.

Essa possibilidade é uma alternativa válida para segurados com enfermidades contagiosas, dificuldade de locomoção ou caso o titular resida no exterior.

Validação por selfie (biometria facial)

O método de validação por selfie tem por objetivo facilitar o acesso do cidadão que não precisará se deslocar até uma agência para atendimento presencial.

Em termos práticos, esse modelo de assinatura biométrica da face também contribui para diminuir o número de fraudes, tendo em vista que ela se dá a partir de uma foto real do segurado.

Na prática, esse tipo de prova digital de reconhecimento facial será validada através da câmera do smartphone do beneficiário que, por sua vez, deverá fazer login no aplicativo Meu INSS ou do Governo Digital (Meu gov.br).

Por meio dos aplicativos, o segurado terá sua existência e identidade validada através de testes de vivacidade e identidade.

No primeiro caso, o usuário deverá seguir os procedimentos solicitados pelo próprio aplicativo durante a selfie de validação, como abrir e fechar os olhos, sorrir ou movimentar a cabeça para o lado.

Por fim, após determinar a “vivacidade” do cidadão, realiza-se a prova de identidade através da biometria comparada a outras bases de dados do Governo, como o TSE por meio do título de eleitor, ou Denatran, através da CNH.


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