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Entenda as regras da remuneração dos servidores federais [2023]

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A remuneração dos servidores federais é composta por valores variados, conforme preenchidos os requisitos para sua concessão.

Como a regra na Administração Pública é o princípio da legalidade, a remuneração dos servidores deve ser estabelecida em lei, respeitando-se todos os regramentos específicos para o tema.

Segundo o Ministério do Planejamento, mais de 560 mil servidores ativos estão na Administração Pública federal, e são remunerados conforme os normas legais.

Neste texto, apresentaremos todas as regras da remuneração dos servidores federais, inclusive o recente reajuste concedido.

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Como é definida a remuneração dos servidores federais?

A remuneração dos servidores federais é tratada na Lei nº 8.112/1990, denominada Estatuto dos Servidores Públicos Federais, dentro do tópico direitos e vantagens (Título III).

A composição da remuneração dos servidores é um montante formado por créditos de diferentes naturezas.

O art. 41, da Lei n. 8.112/90 declara que a remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

Portanto, para compreender como se define exatamente a remuneração dos servidores federais é necessário distinguir cada uma das partes que integram o valor final que será pago ao servidor. Confira.

Qual a diferença entre vencimento e remuneração dos servidores federais?

Nos termos do art. 40, da Lei n. 8.112/90, o vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei. Em outras palavras, é o salário-base pago em função do cargo ocupado e com previsão legal, sem qualquer acréscimo.

A remuneração, por sua vez, é o resultado da soma do vencimento mais as vantagens pecuniárias legalmente estabelecidas, como vimos anteriormente, na disposição do art. 41, do Estatuto dos Servidores Federais.

Em regra, o servidor de determinado cargo receberá a sua remuneração, composta do vencimento – igual para todos os servidores ocupantes do mesmo cargo, nas mesmas condições – mais as vantagens pecuniárias cabíveis – que podem ser distintas entre os servidores, conforme cada caso.

O que pode compor a remuneração dos servidores públicos SIAPE?

Como dito anteriormente, a remuneração é uma composição de valores de naturezas distintas, quais sejam: vencimento e vantagens pecuniárias permanentes previstas em lei.

Enquanto o vencimento é parte invariável na formação da remuneração, pois se trata da retribuição pecuniária pelo exercício do cargo, as vantagens são devidas quando preenchidos os requisitos que as autorizam.

Cada uma das vantagens e seus critérios estão descritos no próprio Estatuto dos Servidores Públicos Federais, vamos conhecê-los.

Vantagens

Antes de esmiuçar cada uma das vantagens previstas em lei, é preciso esclarecer que se trata de um gênero subdividido em diversas espécies, que, por sua vez, se desdobram em subespécies.

Nos termos do art. 49, da Lei n. 8.112/90, as espécies de vantagens são:

Como o próprio dispositivo legal expressa, as vantagens podem ser pagas aos servidores, o que não significa que serão pagas necessariamente – pois, como veremos, cada uma delas possui requisitos específicos para que sejam concedidas.

Indenizações

As indenizações são uma das espécies de vantagens dispostas na Lei nº 8.112/90 e podem integrar a remuneração do servidor federal. No entanto, as indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito, como previdenciário, por exemplo.

Constituem, pois, valores devidos aos servidores públicos em razão de despesas custeadas por estes em razão de função ou cargo público. Vale citar que os valores das indenizações são fixados em regulamento específico.

E outro ponto importa, as indenizações são subdivididas conforme o motivo que as justifica, podendo ser ajuda de custo, diárias e/ou indenização de transporte.

Ajuda de custo

A ajuda de custo, uma das espécies de indenização, é devida ao servidor em razão de despesas contraídas pela instalação em domicílio distinto daquele de origem, em caráter permanente, no interesse da Administração Pública.

O valor da ajuda de custo é calculado com base na remuneração do servidor e não pode exceder a importância correspondente a três remunerações.

Vale dizer que o servidor deve se apresentar na nova sede no prazo de 30 dias, sob pena de ser obrigado a restituir o valor pago a título de ajuda de custo, caso não apresente justificativa.

Diárias

As diárias são outra espécie de indenização, e devem ser pagas ao servidor que for afastado temporária ou eventualmente da sede em razão do serviço, desde que o deslocamento não seja exigência permanente do cargo.

Os valores das diárias devem fazer frente aos custos com hospedagem, alimentação e transporte urbano. E serão pagas para cada dia de afastamento e pela metade quando não houver necessidade de pernoite fora da sede.

O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, deve restituí-las em cinco dias.

Indenização de transporte

A indenização de transporte é uma espécie destinada aos servidores que utilizam meio de transporte próprio para o exercício das funções.

Portanto, não se trata de uma modalidade de indenização que alcançará todos os servidores públicos, pois é restrita aos cargos que possuem como atribuição a realização de atos externos.

Inclusive, é importante estar ciente que o valor da indenização de transporte deve ser fixado em regulamento.

Gratificações e Adicionais

A remuneração dos servidores federais podem contar, ainda, além do vencimento e das vantagens vistas anteriormente, com determinadas gratificações, retribuições e adicionais.

Alguns desses valores são devidos aos servidores independentemente de qualquer situação ou circunstância específica. Outros, no entanto, demandam requisitos específicos para a concessão.

Confira cada um deles a seguir.

Retribuição por cargo de direção, chefia e assessoramento

O servidor que ocupa cargo de direção, chefia ou assessoramento faz jus à retribuição pecuniária pelo exercício da função, uma vez que demanda maior responsabilidade frente ao cargo efetivo.

As especificidades da retribuição por cargo de direção, chefia e assessoramento estão dispostas na Lei nº 8.911, de 11 de julho de 1994.

Gratificação natalina

A gratificação natalina é uma das partes que integram a remuneração dos servidores federais, por força do art. 63, da Lei n. 8.112/90.

É o popularmente conhecido décimo terceiro salário, calculado na proporção de 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês efetivamente trabalhado, e deve ser pago até o dia 20 de dezembro.

Caso o servidor tenha tomado posse com o mês, a fração efetivamente trabalhada igual ou superior a 15 (quinze) dias será contabilizada como mês integral, para fins de cálculo da gratificação natalina.

Adicional por tempo de serviço

O adicional por tempo de serviço estava previsto no art. 67, da Lei nº 8.112/90, dispondo que a cada cinco anos seria acrescido 5% sobre o vencimento do servidor público à remuneração, como limite de 35%.

No entanto, este adicional foi revogado por força da Medida Provisória nº 2.225-45/200, mantendo-se, contudo, o direito adquirido até 8 de março de 1999.

Vale dizer, ainda, que o adicional por tempo de serviço continua válido para os empregados públicos, contratados sob regime celetista. É o que dispõe o art. 35, do Decreto n. 94.664/1987:

Art. 35. Após cada cinco anos de efetivo exercício, o servidor fará jus à gratificação adicional por tempo de serviço correspondente a 5% do vencimento ou salário do respectivo emprego ou cargo de carreira, até o máximo de 35%. 

Adicionais de insalubridade, periculosidade ou atividades penosas

Os adicionais de insalubridade, periculosidade ou atividades penosas constam na Lei n. 8.112/90, mas, também, possuem fundamento no art. 7º, XXIII, da Constituição Federal.

Serão devidos os valores quando o servidor trabalhar com habitualidade:

  • em locais insalubres; 
  • em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida; 
  • ou, ainda, quando exercer atividades em zona de fronteira ou outra localidade que as condições de vida justifiquem.

Os adicionais de insalubridade e periculosidade não podem ser cumulados. Nos casos em que o servidor fizer jus a ambos, deverá optar por um deles.

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Adicional por serviço extraordinário

O serviço extraordinário é a conhecida hora extra. Nos termos do art. 73, da Lei n. 8.112/90, o serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% em relação à hora normal de trabalho.

É mais um adicional que encontra amparo na Constituição Federal, no art. 7º, XVI.

Importante dizer que o serviço extraordinário está limitado a duas horas por dia e apenas para atender a situações excepcionais e temporárias.

Adicional noturno

O adicional noturno é mais um componente que pode integrar a remuneração dos servidores públicos e que conta com fundamento constitucional – art. 7º, IX, além da previsão na própria Lei n. 8.112/90, no art. 75.

O servidor que trabalhar no período entre 22 horas de um dia e 05 horas do dia seguinte terá o valor-hora acrescido de 25% e a hora de trabalho com 52 minutos e 30 segundos.

Imagine, por exemplo, que Fátima trabalhe no turno das 22 às 05, em determinada repartição pública federal. Em tese, cumpriria 7 horas de trabalho. Contudo, para efeitos de trabalho em horário noturno, entre 22h e 5h da manhã ela trabalhou 7h 52min e 30seg.

Adicional de férias e férias

O servidor público faz jus a 30 dias de férias anuais, nos termos do art. 77, da Lei n. 8.112/90.

Além disso, tem direito ao adicional de férias, previsto no Estatuto dos Servidores Públicos, correspondente a 1/3 da remuneração do período de férias. Vale observar que este adicional será concedido independentemente de solicitação pelo servidor.

Assim como os adicionais citados anteriormente, o adicional de férias e o próprio período de descanso são garantias constitucionais, previstas no art. 7º, XVII.

Gratificação por encargo de curso ou concurso

É possível que o servidor público exerça atividades em curso de formação ou na execução de concursos públicos, além das atribuições de seu cargo original. O que implica em direito a gratificação por encargo de curso ou concurso.

A previsão da gratificação por encargo de curso ou concurso consta do art. 76-A, da Lei nº 8.112/90, com regulamentação dada pelo Decreto nº 11.069/2022.

É importante dizer que esta gratificação não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor, não servindo como parâmetro para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins previdenciários.

Onde encontrar a tabela de remuneração dos servidores federais

No portal gov.br são disponibilizadas as tabelas de remuneração por ano. Você pode acessar a página clicando aqui. Depois, é só optar por qual dos arquivos acessar e o respectivo ano. Os dados estão disponíveis desde 1998.

Outra opção para acessar a remuneração individual de cada servidor é por meio do Portal da Transparência.

Isso porque um dos princípios da administração pública, expressamente previstos no art. 37, da Constituição Federal, é o da publicidade, que impõe ao Poder Público divulgar todos os seus atos. Inclusive a remuneração dos servidores federais para consulta popular.

É possível, portanto, que qualquer cidadão consulte a remuneração de quaisquer servidores públicos – ativos e inativos – por meio do Portal da Transparência. Siga o passo a passo:

  • acesse o Portal da Transparência clicando aqui;
  • no menu superior, localize “Consultas Detalhadas”;
  • selecione a opção “Servidores e Pensionistas”;
  • depois, escolha a opção “Por Órgão”;
  • agora, encontre o Órgão que deseja consultar e clique em “Detalhar”.

Na prática, qualquer usuário pode consultar no Portal da Transparência a remuneração de cada servidor, individualmente, além de outras informações disponíveis.

Quais as informações da tabela de remuneração dos servidores SIAPE?

A tabela de remuneração dos servidores federais é disponibilizada pela Administração Pública, conforme feitas as atualizações necessárias.

Na tabela, constam informações relativas ao plano de carreira, cargos e remuneração conforme a classe em cada um dos Órgãos da Administração.

Assim, por exemplo, na tabela referente ao Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada para o cargo de Técnico de Planejamento e Pesquisa estão disponíveis as informações de:

  • nível de escolaridade exigida;
  • as classes e os padrões de cada uma delas; e
  • os valores dos subsídios referentes a cada um dos padrões e classes, para servidores ativos e aposentados.

Remuneração dos servidores federais: regras do reajuste do salário-base

Embora a Constituição Federal preveja a revisão geral anual dos subsídios dos servidores públicos, em seu art. 37, X, nos últimos anos não foi concedido qualquer aumento ao funcionalismo federal.

Recentemente, no entanto, o foi aprovado o reajuste de 9% para os servidores públicos federais ativos e inativos. Os novos valores passaram a vigorar a partir do último dia 1º de maio.

Além do aumento na remuneração, houve reajuste também no auxílio-alimentação, que passou de R$ 458 para R$ 658, equivalente a mais de 43% de acréscimo.

Empréstimo consignado e a remuneração dos servidores federais

O reajuste concedido na remuneração dos servidores federais recentemente, além de aliviar um pouco a pressão financeira causada pelos impactos econômicos dos últimos anos, ainda pode aumentar a margem consignável do servidor.

Sendo ela uma parcela da remuneração que pode ser vinculada ao pagamento das parcelas de empréstimo consignado, o recente aumento amplia essa parcela. O que, naturalmente, possibilita ao servidor acessar um valor maior na contratação de um empréstimo, por exemplo.

Vale explicar que a modalidade de consignado é uma linha de crédito pessoal vantajosa, por conta de seu baixo custo, devido a previsões legais, à concorrência no mercado e ao reduzido risco de inadimplência.

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