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Renda extra SIAPE: o que é e como enviar comprovantes no SouGov

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Recentemente uma norma do Ministério da Economia estipulou que todos os servidores públicos que, por um ou outro motivo, acumulam mais do que um rendimento, devem enviar os comprovantes de renda extra SIAPE aos órgãos administrativos de seus respectivos postos de trabalho.

A Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.975 tratou da remuneração dos servidores públicos, de qualquer provento e pensão, ou mesmo algum valor que implique benefício ao servidor público. Assim, todo valor extra recebido, além daqueles de caráter remuneratório, deve constar neste comprovante.

Vale lembrar que tanto funcionário ativo quanto inativo, assim como aqueles que exercem cargos comissionados estão inclusos na nova regra.

A seguir, confira todos os detalhes sobre o que é e como enviar os comprovantes de renda extra SIAPE via SouGov – novo aplicativo que reúne serviços da vida funcional dos servidores públicos federais.

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O que é renda extra SIAPE?

A renda extra SIAPE é um valor além da remuneração dos vencimentos comuns aos servidores ativos ou inativos, pensionistas, aposentados que possam manter alguma relação empregatícia com outros cargos. 

Trata-se de um pagamento pelos serviços prestados por servidores públicos quando da ocupação de cargos em comissão, cargo efetivo ou função comissionada em cargos relacionados às entidades do SIPEC.

Desta forma, os servidores devem prover documentação dos comprovantes dos rendimentos recebidos em pagamento pelo serviço desenvolvido, conforme a norma:

Os servidores, os aposentados, os militares da ativa e da inatividade, os agentes políticos e os empregados públicos dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nomeados para cargo efetivo ou cargo em comissão ou designados para função de confiança em órgãos e entidades integrantes do SIPEC, deverão fornecer à unidade de recursos humanos do órgão ou entidade onde se dará o exercício comprovante(s) de rendimentos (contracheque) referentes aos demais vínculos (…)

Portaria 4.975/2021

Todos os comprovantes devem ser encaminhados à unidade responsável dos Recursos Humanos, nas seguintes ocasiões:

  1. quando do momento da posse;
  2. a cada semestre, mais especificamente nos meses de abril e outubro;
  3. a cada alteração de valor da remuneração recebida.

Esta solicitação de documentos comprobatórios se deve à falta de uma base de dados que comunique ao Sistema de Administração de Recursos Humanos (SIAPE) acerca dos procedimentos em outros órgãos dos vínculos empregatícios de servidores ativos ou inativos, aposentados e pensionistas do INSS e outros servidores que atuam em funções comissionadas ou de confiança.

SIAPE – comprovante de rendimentos: quais servidores precisam enviar?

Todo servidor que estiver atuante em cargos ou funções comissionadas deve apresentar o comprovante de renda extra. Em caso negativo, os mesmos ficam sujeitos a sanções e penas de ordem administrativa, civil ou criminal. Portanto, o próprio exercício da função demanda essa comprovação de renda extra SIAPE.

Aqueles ocupantes de cargos inseridos nos Poderes da União, funções e cargos estatais, federais ou municipais devem enviar os comprovantes. Agentes políticos, ou que foram eleitos para mandatos diversos e ainda acumulam cargos públicos também devem comprovar renda extra servidor público. Qualquer vantagem que incorra em valores além dos rendimentos também deve ser comprovada.

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Quando os contracheques devem ser apresentados?

Os comprovantes dos contracheques podem ser solicitados pela Administração a qualquer momento. É comum que sejam feitas solicitações quando há modificação dos valores de remuneração ou mudanças cadastrais que necessitem de comprovação.

Em todo caso, o período comum de apresentação dos documentos comprobatórios é a cada semestre, mais especificamente entre os meses de abril e outubro. Neste período, o servidor, estando ele ativo ou inativo; sendo pensionista ou aposentado, deve entregar a documentação solicitada pelos órgãos responsáveis.

Tutorial para envio da comprovação no SouGov

O SouGov é uma opção para envio dos documentos comprobatórios, eis que atende aos servidores ativos e inativos da União. É muito simples enviar a documentação por esta plataforma. Para isso basta seguir o passo a passo:

  • acessar o SouGov pelo website ou aplicativo;
  • fazer login utilizando o cadastro na plataforma e, em seguida, acessar a área de “Solicitações”;
  • em seguida, escolher a guia “Ver Todas as Opções” e acessar a opção “Renda Extra SIAPE”;
Imagem: Reprodução | SouGov

IMPORTANTE: todas as informações devem ser corretamente analisadas, a fim de minimizar eventuais problemas decorrentes de uma opção inadequada.

  • quando solicitado, informar os dados do período que deseja realizar a consulta, tais como mês e ano dos comprovantes de rendimento;
  • na sequência, anexar todos os arquivos de acordo com os formatos solicitados. Vale lembrar que, para concluir esta etapa, é possível anexar documentos no formato JPEG ou PDF, sendo o tamanho máximo permitido de 2MB.
    • Caso o procedimento esteja sendo executado via smartphone ou tablet, por exemplo, a pessoa ainda tem a opção de enviar uma foto do documento por meio da própria câmera do dispositivo;
  • após anexar todas as informações solicitadas, clicar no botão “Avançar”:
Imagem: Reprodução | SouGov
  • Na tela seguinte, fazer a leitura dos termos e, então, selecionar o botão “Aceito os termos” para finalizar o processo:
Imagem: Reprodução | SouGov

Por fim, caso necessite de informações suplementares, o servidor público federal poderá entrar em contato com sua Unidade de Gestão de Pessoas.

Ademais, para acompanhar o andamento da solicitação e envio de documentos, basta acessar novamente o sistema e verificar o status por meio da aba “Solicitações”:

Imagem: Reprodução | SouGov

Quanto ganha o servidor público federal?

A média de ganhos de um servidor civil federal que esteja ativo em suas atribuições é de R$ 7,5 mil. A pesquisa do Ipea foi desenvolvida em 2020, sendo que apenas 10% de um número total de 12 milhões de servidores públicos ativos era de servidores em nível federal.

No entanto, é importante ter em mente que os servidores militares que se encaixam na categoria de servidores federais, possuem uma base de dados própria e, portanto, não podem ser analisados junto à base de dados do SIAPE. Em todo caso, a porcentagem desta categoria é de 31,71%.

O valor médio dos rendimentos dos 10% de servidores com remuneração mais alta alcançou R$ 19,1 mil, tendo recebido um aumento de 37% no decorrer de dez anos. Aqueles com menor salário tiveram um aumento de 72%, ou seja, ultrapassou R$ 1,1 mil.

Teto remuneratório dos servidores públicos

O teto remuneratório foi inserido pela Constituição Federal promulgada em 1988 e se refere aos valores dos salários dos servidores públicos de todas as esferas. Desta forma, os ganhos dos servidores federais obedecem às regras constitucionais.

As regras constitucionais referentes ao teto remuneratório estipulam um valor que não deve ser ultrapassado, que é equivalente ao salário de ministros do Supremo Tribunal Federal, fixado atualmente em R$ 39,2 mil.

Teto remuneratório: novas regras

A publicação da Portaria 4.975/21 modificou as regras de cálculo do limite dos valores relativos à remuneração dos servidores em cargos comissionados. Assim, aqueles em situações de acúmulo de rendimentos, pensões ou proventos foram instados a reavaliar seus ganhos.

Se antes o cálculo dos valores era feito de forma simples, ou seja, por meio da soma das fontes de renda, após a publicação da portaria esse cálculo começou a ser feito por meio da análise individual de cada caso.

Uma vez que a Constituição de 1988 estipulava um teto remuneratório, a soma dos rendimentos de um servidor não poderia ser superior quando calculados em sua totalidade

Assim, para diminuir os valores que pudessem ultrapassar, existia uma ferramenta chamada abate-teto, que reduzia os valores até que eles coubessem no valor estipulado.

Com as novas diretrizes, esse abate-teto deixa de existir e, na prática, os servidores podem acabar recebendo um valor em renda mensal que ultrapassa o teto remuneratório. Desta forma, cada servidor terá sua renda analisada individualmente de forma a instituir um processo próprio.

É possível receber acima do teto remuneratório?

Existe a possibilidade de os servidores ganharem acima do teto, de acordo com o cálculo feito nos seguintes casos:

Teto remuneratório de servidores e militares ativos

  • Quando houver o acúmulo de cargos nas áreas da saúde para profissionais atuantes com profissões regulamentadas, sendo públicos ou privados;
  • Quando houver o acúmulo de dois cargos na área do ensino;
  • Quando houver acúmulo de um cargo na área de ensino e outra nos setores técnicos e/ou científico;
  • Quando o servidor acumular o seu cargo profissional com uma função política em cargo eletivo para vereador.

Servidores aposentados e militares inativos

  • Quando houver a participação de um servidor aposentado ou militar inativo em um cargo eletivo ou de comissão;
  • Quando houver a participação de um servidor aposentado ou militar inativo em um cargo ou emprego público em que entrou de forma constitucional;
  • Quando houver o exercício de um cargo público por um servidor aposentado ou inativo que passou novamente em um concurso público, ou pelas demais possibilidades de exercício de cargo previstas pela Constituição;

O cálculo individual previsto pela nova Portaria já acontecia para os primeiros casos, porém, com a mudança houve também um alargamento para possibilitar a inclusão das outras situações.

Desta forma, os servidores que não foram mencionados nas situações acima continuam recebendo sua remuneração de acordo com os cálculos dentro do teto remuneratório. O valor, portanto, deve ser feito mediante a soma dos dois rendimentos.

O cumprimento das novas regras é mandatório e cada servidor público ativo ou inativo, aposentado ou pensionista, militares ativos ou inativos, agentes políticos, entre outros, devem observar o cumprimento das novas regras ou podem estar suscetíveis a medidas de responsabilidade administrativa, criminal e civil.

Servidor público pode ter renda extra?

Sim, o servidor público pode ter renda extra, desde que os requisitos para o acúmulo de cargo sejam respeitados.

Legalmente, os servidores de determinados cargos podem acumular até dois cargos no setor público. São eles:

  • dois cargos de professor
  • um cargo de professor + cargo técnico/científico
  • dois cargos ou empregos privativos de profissionais da saúde
  • juiz, promotor ou procurador de Justiça + professor

Já o acúmulo de cargo público e privado é permitido, com exceção de carreiras policiais, bem como as do Judiciário ou Ministério Público.

Nesses casos, os servidores devem ficar atento aos horários e possíveis conflitos de interesses entre os dois empregos.


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