retroativo do inss - mãos segurando notas de cem reais enroladas

Retroativo do INSS: veja como pedir valores atrasados

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O retroativo do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é um direito dos beneficiários da Previdência Social que não auferiram o repasse de determinados valores, ainda que tenham cumprido os requisitos necessários para recebê-los em momento anterior.

Em termos simples, isso significa dizer que tais quantias — que não foram devidamente pagas — poderão ser ajustadas de acordo com a revisão do próprio órgão previdenciário. Portanto, o retroativo do INSS nada mais é do que o pagamento de saldo devido aos segurados.

A seguir, entenda a fundo o que é, quem tem direito, como solicitar o pagamento dos valores atrasados e muito mais.

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O que é o retroativo do INSS?

Também chamado de “atrasados”, os valores retroativos do INSS são remunerações devidas pelo órgão ao contribuinte que, apesar de reunir os requisitos mínimos para receber determinado benefício, não o recebeu oportunamente.

Basicamente, trata-se de um tipo de “dívida” que o órgão previdenciário tem com o segurado em razão da falta de pagamento devido. Um exemplo de retroativo do INSS é quando o segurado solicita a aposentadoria em determinada data, mas recebe o deferimento apenas alguns meses mais tarde.

Outro cenário comum para o pagamento de atrasados do INSS se caracteriza quando determinado benefício é indeferido injustamente e, após revisão na justiça, acaba sendo concedido. Portanto, em ambos os casos, os valores se acumulam e são pagos em data futura.

Quem tem direito ao retroativo do INSS?

Para entender como funciona o pagamento dos atrasados para aquelas pessoas que tem direito de recebê-lo, confira um exemplo a seguir:

Imagine que determinada pessoa está recebendo benefício previdenciário decorrente de aposentadoria e recebe uma notificação do INSS suspendendo o pagamento em razão da irregularidade do benefício.

Mediante tal decisão, decide ingressar com ação judicial a fim de comprovar que cumpre os requisitos para receber os valores mensalmente e a Justiça define que o INSS cometeu um erro ao cancelar o benefício, determinando a volta do pagamento de aposentadoria, bem como todo saldo retroativo — do momento do cancelamento até a reativação.

Nesse caso, o INSS deverá pagar todos os atrasados, incluindo o acréscimo de juros e atualizações monetárias, quando couber. Portanto, este é um exemplo muito comum de beneficiários que têm direito a receber pagamentos retroativos.

Outra situação é quando o beneficiário consegue, no pedido de revisão do benefício, assegurar o pagamento de valores a mais do que vem recebendo. Assim, a diferença no valor do benefício configura pagamento em atraso por parte do INSS.

No entanto, existem outras situações diversas que podem gerar direito ao retroativo do INSS, como em casos de reajuste ou reavaliação do benefício, erros do INSS e etc.

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Veja como solicitar pagamento de retroativo INSS

Basicamente, existem duas maneiras para requerer o pagamento retroativo do INSS. Por via de regra, ele se dá por vias administrativas ou judiciais (e pode variar em função do formato em que o benefício foi concedido).

Veja mais detalhes sobre cada formato disponível.

Via administrativa

Quando o segurado solicita ao INSS qualquer benefício previdenciário sua concessão está condicionada à liberação da Carta de Concessão. Este documento é responsável por conter todas as informações relativas ao benefício destacado, incluindo informações de recebimento, detalhes do cálculo e etc.

Caso esteja tudo de acordo e não haja irregularidades em respeito ao valor definido pelo INSS, o beneficiário passará a receber os valores a contar do momento em que foi realizado o pedido.

Em vias administrativas, o pagamento de retroativos contidos na Carta de Concessão se dá a partir do primeiro pagamento do benefício de origem. Logo, faz jus ao recebimento de atrasados o beneficiário que, com direito ao benefício, fez o requerimento no INSS, mas ainda não obteve a devida liberação.

Via judicial

O pagamento do retroativo do INSS se dá principalmente após o ingresso com uma ação na Justiça requerendo uma revisão do indeferimento pelo INSS. Caso saia vencedor do procedimento judicial, o segurado terá direito aos atrasados, a partir do momento do requerimento do benefício de origem, tal como ocorre administrativamente.

Como o INSS paga valores retroativos?

No caso de concessão dos valores retroativos, tanto por decisão do próprio órgão ou a partir de decisão judicial, terá direito ao recebimento dos valores retroativos o segurado que tiver decisão favorável ao pedido de revisão.

Nesse sentido, o pagamento pode se dar por meio de Requisições de Pequenos Valores (RPV) ou precatórios.

RPV

A Requisição de Pequeno Valor (RPV), como o próprio nome sugere, nada mais é do que uma modalidade de requisição de pagamento por via judicial cujos valores devidos são de menor aporte. Portanto, esse tipo de ordem de pagamento se dá quando o valor em aberto é menor do que 60 salários-mínimos.

Precatório

Os precatórios do INSS, por sua vez, são ordens de pagamento quando este ultrapassa a casa dos 60 salários-mínimos. Por se tratar de um montante maior, tende a levar mais tempo para ser compensado, em comparação aos RPV’s.

Entretanto, as duas ordens de pagamento ocorrem durante o próprio procedimento de revisão, podendo ser consultado a qualquer momento por meio do número do processo judicial ou administrativo.

Quanto tempo demora para sair o retroativo do INSS?

Em média, o tempo que leva para a liberação de valores retroativos via RPV pode levar até 60 dias, decorridos a partir da decisão judicial. Entretanto, no caso de saldos maiores que 60 salários-mínimos e, portanto, emitidos por meio de precatórios, a espera é ainda maior e pode levar alguns anos.

Cabe destacar que no caso dos precatórios, deve-se observar o calendário divulgado anualmente para organização dos pagamentos de maior aporte. Normalmente, quando eles são protocolados até o 1º dia do mês de julho do ano corrente, a execução da dívida se dará no ano seguinte.

Entretanto, caso o precatório seja protocolado após o dia 01 de julho, o prazo para pagamento é estendido até o fim do segundo ano.


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