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O que é e como funciona o SisREF?

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O SisREF (Sistema de Registro Eletrônico de Frequência) é uma ferramenta de tecnologia para gerenciar a assiduidade dos servidores federais ao longo do expediente de trabalho. Desse modo, a solução monitora entradas, saídas, atrasos, faltas, horas extras, entre outras variáveis da rotina no serviço público.

Aprenda mais sobre o programa e seus recursos, bem como de que modo aproveitar ao máximo suas funcionalidades.

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O que é o SisREF?

Em resumo, o SisREF nada mais é do que o ponto eletrônico dos servidores federais. Diante disso, é importante que servidores da categoria se familiarizem com ele, tanto para provar o cumprimento das obrigações como para reivindicar seus direitos. Ademais, o acesso à plataforma é bastante simples. Para tanto, basta ir até a página do programa.

Quem pode utilizar o sistema?

O SisREF permite a navegação de servidores, gestores e também das unidades de Gestão de Pessoas. Mas, quem exatamente são esses funcionários públicos na prática? Confira a lista completa com todos os cargos e funções que podem utilizar o sistema:

  • Servidores ativos (efetivos ou comissionados);
  • Contratados temporariamente;
  • Residentes médicos;
  • Residentes multiprofissionais;
  • Estagiários;
  • Empregados públicos.

Confira ainda: Cargo público: conheça as principais ocupações no serviço público

Afinal, como acessar o SisREF?

No primeiro login do usuário no SisREF, o programa apresentará duas opções de ingresso: de modo direto pelo SisREF ou então pelo SIGAC (Sistema de Gestão do Acesso).

Como já dissemos, o acesso ao SisREF se dá efetivamente pela página do programa. Sendo assim, o usuário deve utilizar qualquer navegador para acessá-lo. Contudo, por razões técnicas, a ferramenta pode apresentar um desempenho melhor em navegadores como Mozilla Firefox e Google Chrome.

  • Pelo próprio SisRef: o servidor deve inserir o CPF, a senha padrão inicial (que é a data de nascimento no modelo “ddmmaaaa”) e o código que aparecerá na tela no momento do cadastro (ele conta com números e letras). Depois disso, basta acionar o ícone “Entrar” e, em seguida, criar uma senha personalizada.
  • Pelo SIGAC: aqui, a entrada no programa é igual ao procedimento do Sigepe (Sistema de Gestão de Pessoas do Governo Federal). Por isso, o usuário apenas precisa inserir suas informações pessoais como CPF e senha de acesso ao Sigac.

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Diferenças entre os perfis de acesso

O ponto eletrônico do governo federal conta com distintos perfis para o login, que variam de acordo com o cargo e a função ocupada pelo servidor. Nesse contexto, existe o módulo SisREF Chefia para que os superiores controlem a presença de seus subordinados, por exemplo.

Perfis de acesso ao SisREF:

  • Servidor: para marcar sua presença, oficializar as saídas e fazer pesquisas;
  • Chefia: supervisionar as equipes e homologar as movimentações no sistema;
  • Recursos humanos: para preenchimento de cadastro e parâmetros.

Como trocar e recuperar a senha?

Quando o usuário acessa o sistema, a alternativa para mudar a senha aparece logo na tela inicial. Assim, basta o servidor clicar no botão e fornecer sua matrícula SIAPE (Sistema Integrado de Administração de Pessoal). Em seguida, o sistema solicitará a identificação única e a data de nascimento.

A partir daí, deve ser acionada a alternativa “Reiniciar senha”. Com essa medida, o servidor receberá um e-mail com a mensagem de que seu login foi convertido para ingresso com a senha inicial padrão — a data de nascimento com 8 dígitos (“ddmmaaaa”).

Por fim, basta entrar novamente com a senha inicial (“ddmmaaaa”) e realizar o procedimento de troca de senha para fazer um novo passe. Neste momento, não se esqueça das dicas de segurança, evitando códigos fáceis de serem descobertos.

Principais dúvidas com o uso do SisREF

O SisREF possui quatro tipos de registros: entrada, início do almoço, final do horário de refeição e saída do expediente. Para cada um deles, existem regras específicas, algo que pode confundir o usuário.

Por esse motivo, em caso de dificuldade, o funcionário público pode acionar a Central Sipec por meio do número 0800 978 9009.

Outra opção também é solicitar atendimento por meio do formulário localizado na página da Central SIPEC. Ademais, pode-se também recorrer à própria unidade de Gestão de Pessoas do órgão ao qual o servidor está vinculado para obter maiores esclarecimentos.

Entretanto, para minimizar as dúvidas mais comuns em relação ao uso do módulo, acompanhe as informações a seguir.

Registro de frequência

Os dados ficam armazenados no programa, de modo que o registro de frequência possa ser consultado posteriormente. Além disso, o sistema apresenta relatórios automáticos com recortes dinâmicos diários e mensais.

Assim, se o servidor optar pela pesquisa mensal ou diária, terá à disposição informações como total de horas de trabalho, expediente previsto para os próximos períodos e até mesmo o saldo de horas a compensar.

Intervalo para almoço

A chefia imediata define o horário de almoço, mas é obrigatório que se respeite o mínimo de uma e o máximo de três horas.

Quando for sair para o respectivo intervalo, o servidor deve clicar em “Iniciar o intervalo de almoço”. Em seguida, o SisREF perguntará “Deseja realmente registrar o início do intervalo?”. O próximo passo é apertar “Confirmar”. O mesmo procedimento deve ser executado no retorno ao trabalho.

Entrada e saída do expediente

Exclusivamente para o horário de entrada ao trabalho, o SisREF concede 15 minutos de tolerância. No começo do expediente, o usuário clica em “Entrar”. Ao final, em “Sair”. Com o término das atividades daquele dia, o sistema exibe um resumo da data.

Ausências, atrasos ou saídas antecipadas

Ausências, atrasos e saídas antecipadas podem ser justificados pelo servidor, na tentativa de evitar o desconto em folha das horas faltantes. Para isso, é preciso clicar no código da coluna “Ocorrência”. A justificativa tem de ter no mínimo 15 caracteres.

Assim que essa operação termina, o programa remete o argumento do servidor a seu superior responsável, que poderá ou não homologar a sua defesa.

Dias sem expediente

O funcionário público federal precisa de uma autorização de seu chefe imediato para trabalhar em datas que não forem “dias úteis”. Ou seja, o SisREF apenas registrará esse tipo de expediente caso a liberação de seus superiores for rastreada pela ferramenta.

Abonos e justificativas

O sistema também oferece um campo de justificativa para horas a mais de trabalho. No entanto, assim como no caso anterior, esse abono na jornada requer uma autorização da chefia.

Qual a relação do SisREF e o teletrabalho de servidores?

Por causa da pandemia da covid-19 e a consequente instituição do teletrabalho no setor público, alguns servidores foram autorizados a usar o SisREF a partir de casa. Para tanto, foram incluídos códigos específicos na tabela “Afastamento do Sigepe” (Sistema de Gestão de Pessoas do Governo Federal).

Dessa forma, desde 01/09/2020, figuram no programa os códigos 389 (Teletrabalho Integral) e 390 (Teletrabalho Parcial).

Para o Teletrabalho Integral, terá de ser apontado no sistema o período em que o funcionário ficará nessa modalidade. Já para o Teletrabalho Presencial, apenas as datas nas quais o profissional estiver em home office devem ser indicadas na ferramenta.

Como será a migração do SisREF para o SouGov?

Em novembro de 2020, iniciou-se a implementação gradual do SouGov.br, prevista para ser encerrada em setembro de 2022. Essa plataforma vai unificar todos os serviços em torno da vida funcional de pensionistas, aposentados e servidores ativos.

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Dentro do cronograma estipulado pelo governo federal, estima-se que o ponto eletrônico seja removido para o SouGov.BR em agosto de 2022. Desse modo, o funcionário deve estar atento a este calendário, uma vez que as funções do SisREF serão transferidas para o novo aplicativo dos servidores públicos federais.


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