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O que é e para que serve a carta margem do consignado?

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A carta margem é um documento que traz importantes informações referentes aos descontos mensais (consignações) na folha de pagamento de quem contrata empréstimo consignado, como beneficiários da Previdência Social e servidores públicos federais, estaduais e municipais.

Em termos práticos, obter o documento pode ser de extrema importância, haja vista que as informações contidas na carta margem do consignado podem ser utilizadas no planejamento financeiro para a contratação de novo empréstimo, por exemplo.

A seguir, explicamos o que é, como funciona, principais aplicações, formas disponíveis para acesso e muito mais.

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O que é a carta margem do empréstimo consignado?

A carta margem consignável é um documento que demonstra todas as informações relacionadas ao empréstimo consignado, incluindo o valor das parcelas, as datas de pagamento, o saldo devedor e outras informações importantes para os tomadores de crédito, sejam eles beneficiários do INSS ou servidores públicos.

O documento pode ser considerado essencial, pois permite que o tomador do empréstimo consignado acompanhe o pagamento das parcelas e identifique eventuais problemas, como atrasos ou descontos indevidos.

Além disso, cabe destacar que ele também traz o saldo devedor, o que, por sua vez, permite ao tomador realizar o planejamento do pagamento do empréstimo, além de avaliar se as parcelas estão dentro do orçamento.

Em síntese, as informações que podem ser encontradas na carta margem incluem:

  • valor da parcela,
  • data de vencimento,
  • data do desconto,
  • valor do saldo devedor,
  • juros e outros encargos,
  • data de liberação do empréstimo,
  • taxa de juros,
  • prazo de pagamento,
  • entre outras informações relevantes.

Quem emite a carta margem?

A emissão da carta margem é de responsabilidade do empregador público ou privado e o órgão (INSS) que concedeu a aposentadoria, pensão ou BPC — que são os benefícios previdenciários que dão direito ao cidadão para contratar um empréstimo consignado.

Assim, a carta margem nada mais é do que o extrato de consignações que o órgão pagador reúne, detalhando as consignações optativas atreladas à remuneração ou benefício previdenciário.

Qual a validade da carta margem do consignado?

A carta margem consignável pode ser consultada enquanto o benefício for ativo ou, ainda, seu histórico pode ser resgatado, mesmo que o benefício já tenha sido cessado/interrompido.

É importante, porém, manter o histórico atualizado a fim de garantir que as informações sejam precisas e evitar problemas futuros. Mas pode ser conferida à distância, o que facilita o acesso à versão mais atualizada do documento.

Para que serve a carta margem?

A carta margem do consignado pode ser útil em inúmeras situações. A seguir, listamos as principais indicações para emitir o documento regularmente. Veja:

1. Comprovante de renda

Em primeiro lugar, a carta margem consignável pode substituir o comprovante de renda ou recibo de salários, na contratação do empréstimo consignado. Isso porque, como um dos requisitos para a concessão do crédito é ter margem consignável disponível, a carta margem é justamente a garantia de que há limites disponíveis para solicitar um novo empréstimo.

2. Organização do orçamento

Outra aplicação é a possibilidade de ter melhor controle sobre o orçamento mensal, inclusive, para poder tomar melhores decisões financeiras. Afinal, por meio dela é possível verificar todos os descontos diretos sobre o rendimento mensal dos tomadores de crédito, o que lhes possibilitam uma regulação mais firme sobre sua saúde financeira.

3. Descobrir a margem consignável livre

Quem precisa contratar um novo empréstimo INSS ou público, como pontuamos, deve dispor de margem livre. Atualmente, a margem autorizada corresponde a 45% do salário líquido dos tomadores, com algumas diferenças — dependendo do convênio.

No consignado INSS, por exemplo, o beneficiário pode reservar 35% da sua renda para contratar empréstimos, além de 5% para o cartão de crédito consignado e 5% para o cartão consignado de benefício.

Já no caso dos servidores públicos, a margem do empréstimo representa 40% do salário líquido dos consumidores, sendo que os 5% restantes estão destinados a custear despesas com o cartão de crédito consignado. 

Assim, ao comprometer parte da margem com os produtos de crédito, emitir a carta margem pode permitir ao interessado descobrir o montante livre, ou seja, ainda disponível para contratar um novo empréstimo, já que não há mais um limite sobre o número de contratos simultâneos.

4. Saber o número de empréstimos ativos

Saber o número de contratos ativos é, diferentemente do que muitas pessoas imaginam, uma tarefa muito importante. Primeiro, a informação é útil, pois permite entender se é possível fazer um novo empréstimo em caso de necessidade. Além disso, pode garantir que não sejam feitos empréstimos não autorizados em nome do beneficiário. Portanto, tais informações podem ser obtidas por meio da carta margem do consignado.

5. Conferência de bloqueio/desbloqueio de benefício

No caso de beneficiários recém-aposentados, por exemplo, a solicitação do empréstimo consignado apenas pode ser feita decorridos 30 dias da concessão do benefício. Para tanto, o interessado deve solicitar o desbloqueio do empréstimo, a fim de liberar a nova contratação. Mais uma vez, o documento torna-se necessário, pois permite a conferência da situação do benefício.

6. Saber se há cartão de crédito consignado ativo

A melhor forma de consultar se existe algum cartão consignado ativo em nome do consumidor é por meio da consulta à carta de margem. Além da existência de cartão ativo, pode-se verificar a data de solicitação do cartão, nome da instituição consignatária emissora, gastos contraídos por meio do cartão, entre outras informações relevantes.

7. Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)

Beneficiários do INSS e servidores públicos obrigados a declarar o IR que tenham contraído um empréstimo superior a R$ 5 mil no ano anterior ao da declaração deverão declarar os valores à Receita Federal.

Para fazer a declaração do IR, por sua vez, é necessário apresentar alguns documentos, dos quais se destacam o Informe de Rendimentos, que detalham os recebidos das fontes pagadoras. Nesse contexto, a carta margem do consignado pode fornecer informações que validam os valores recebidos.

Confira diversos produtos consignados.

Passo a passo para ter a carta margem consignável

O documento pode ser obtido facilmente por meio da internet. Contudo, seu acesso dependerá exclusivamente do tipo de convênio atendido. A seguir, confira o passo a passo completo.

Carta margem INSS

No caso do consignado INSS, para ter acesso à carta margem do consignado basta seguir os passos destacados abaixo:

  • Acesse o Meu INSS via app ou site e faça login utilizando dados de acesso da conta gov.br;
  • Na tela inicial, selecione a opção  “Extrato de Empréstimo“, disponível no menu de serviços em destaque;
  • Pronto. Na tela apresentada, será possível verificar os detalhes referentes aos empréstimos vigentes e concluídos. Assim, basta consultar a informação desejada ou, se preferir, também é possível fazer o download da carta margem ou imprimi-la para consultas futuras.

Carta margem SouGov

Já para consultar a margem do consignado público, os interessados devem ir até o SouGov e realizar os passos que destacamos abaixo:

  • Abra o app SouGov, faça login utilizando dados de acesso ao sistema gov.br ou escolha as alternativas de login disponíveis na plataforma;
  • Na tela seguinte, escolha o vínculo da Administração Pública na qual pretende conferir a carta margem, se houver mais de um, em seu caso;
  • Em seguida, seleciona a opção “Consignação”, disponível na seção de Auto Atendimento;
  • Role até o fim da página exibida, escolha a opção “Extrato das Consignações Ativas”, caso deseje consultar empréstimos que estejam em vigor, ou selecione a opção “Extrato das Consignações Encerradas”, para contratos já liquidados;
  • Em caso de mais de um contrato ativo ou quitado, escolha aquele que deseja obter informações detalhadas.

Importante: O SouGov armazena informações da carta margem do consignado apenas de contratos finalizados após setembro de 2015.

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